O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente o adiamento da implementação do FGTS Digital para 01 de março de 2024, em resposta às solicitações dos empregadores. Esta medida visa proporcionar mais tempo para ajustes operacionais, suavizando os impactos das recentes mudanças normativas, fiscais e trabalhistas. Além disso, permite a realização de testes no novo sistema para garantir sua eficácia.
O Que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma plataforma inovadora desenvolvida para simplificar os processos de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esta aplicação receberá informações dos empregadores por meio do eSocial, um sistema que possibilita a comunicação de dados dos trabalhadores, como vínculos e contribuições previdenciárias, ao Governo.
De acordo com o MTE, o objetivo do novo sistema é reduzir burocracias e facilitar procedimentos tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Apesar da introdução da nova plataforma, a administração das informações da conta do trabalhador continuará sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. As informações contratuais fornecidas no eSocial serão transmitidas à Caixa através do FGTS Digital, permitindo a geração de guias e a individualização do recolhimento.

Principais Alterações no Sistema
O FGTS Digital trará mudanças significativas, incluindo:
1. Prazo para Recolhimento Mensal: O prazo para recolhimento do FGTS mensal será estendido até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
2. Transição para FGTS Digital: Para FGTS gerados antes da implementação do sistema digital, os empregadores deverão cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA).
3. Recolhimento Exclusivo via PIX: A partir da implementação do FGTS Digital, apenas o PIX será utilizado para o recolhimento dos valores devidos ao Fundo.
4. Integração com eSocial: O FGTS Digital terá o eSocial como fonte de dados, permitindo atualizações quase que simultâneas.
5. Impacto no Certificado de Regularidade do FGTS: O não pagamento dos valores devidos no prazo de vencimento poderá impactar na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Estas mudanças exigirão adaptações por parte dos empregadores em seus processos, rotinas e sistemas. A expectativa é que a nova plataforma simplifique os procedimentos e a gestão do FGTS, promovendo avanços significativos na relação entre empregadores, trabalhadores e o governo. Fique atento às atualizações e prepare-se para a transição para o FGTS Digital a partir de 01 de março de 2024. Mantenha-se informado para garantir uma transição suave e eficiente para o novo sistema.