O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, ao longo de suas carreiras, foram expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física em seus ambientes de trabalho. Essa modalidade de aposentadoria reconhece os riscos e o desgaste físico e mental que esses trabalhadores enfrentam, concedendo-lhes o direito a uma aposentadoria mais justa e precoce.
Requisitos para ter direito:
Tempo de Serviço:
- 15 anos de trabalho exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde: Essa categoria inclui trabalhadores que lidaram com calor excessivo, ruído intenso, produtos químicos perigosos, radiação ionizante, entre outros agentes nocivos.
- 20 anos de trabalho exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos em grau inferior ao limite de tolerância: Para essa categoria, o nível de exposição aos agentes nocivos ainda é prejudicial à saúde, mas em um grau menor.
Comprovação da exposição aos agentes nocivos:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Esse documento, emitido por engenheiro ou médico do trabalho, comprova a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho e o nível de exposição do trabalhador.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Emitido pela empresa, o PPP detalha as atividades exercidas pelo trabalhador e os agentes nocivos aos quais ele foi exposto ao longo da carreira.
- Estar em dia com as contribuições à Previdência Social: Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter realizado as contribuições mensais à Previdência Social durante o período de trabalho exposto aos agentes nocivos.
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Cálculo da aposentadoria especial:
- Regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994; Acréscimo de 2% para cada ano de trabalho que exceder o tempo mínimo de serviço (15 ou 20 anos).
- Regra de transição (para quem já estava em atividade até 13/11/2019): Cálculo híbrido, combinando a regra antiga e a nova; Pontuação de 85 pontos para homens e 80 pontos para mulheres, com idade mínima de 55 e 50 anos, respectivamente.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial:
- Requerimento de aposentadoria especial;
- Documento de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Laudos técnicos das condições ambientais de trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Exames médicos complementares, se necessário.
Onde solicitar a aposentadoria especial:
- Agências do INSS;
- Meu INSS.
Prazo para análise do pedido:
- 45 dias, com possibilidade de ser prorrogado por mais 30 dias.
Dicas importantes:
- Comece a reunir a documentação necessária com antecedência;
- Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas;
- Acompanhe seu pedido pelo Meu INSS.
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Profissões que podem ter direito:
- Telefonistas: Exposição a ruído intenso.
- Motoristas de ônibus: Exposição a vibração e ruído.
- Soldadores: Exposição a gases e radiação.
- Enfermeiros: Exposição a agentes biológicos e produtos químicos.
- Mineradores: Exposição a poeira, gases e radiação.
- Químicos: Exposição a produtos químicos perigosos.
- Metalúrgicos: Exposição a calor, ruído e gases.
- Agricultores: Exposição a agrotóxicos e produtos químicos.
Regras de Transição:
A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras para a aposentadoria especial, incluindo a idade mínima. No entanto, existem regras de transição para trabalhadores que já estavam em atividade antes da reforma. Para saber se você se enquadra em alguma regra de transição, consulte o site do INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário.

Publicado para: Facta Financeira