Dívida do consignado: o que acontece após a morte do devedor?

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Facta Financeira

O empréstimo consignado é amplamente utilizado por aposentados, pensionistas e funcionários públicos devido às suas taxas de juros atrativas e à facilidade de pagamento, com as parcelas deduzidas diretamente dos salários ou benefícios. No entanto, é importante considerar o que ocorre com o saldo devedor do empréstimo consignado em situações de falecimento do tomador do empréstimo.

1. A dívida não é extinta automaticamente:

É importante esclarecer que a morte do devedor não extingue a dívida do consignado. A responsabilidade pelo pagamento é transferida para o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) ou para os herdeiros, limitada ao valor da herança recebida.

2. Seguro prestamista:

A primeira opção para quitar a dívida do consignado em caso de morte é verificar se o contrato do empréstimo incluía um seguro prestamista. Essa cobertura garante a quitação do saldo devedor em caso de falecimento do devedor, mediante pagamento da indenização pela seguradora.

3. Espólio e herdeiros:

Se não houver seguro prestamista, a responsabilidade pelo pagamento do consignado recai sobre o espólio. Cabe ao inventariante, responsável pela administração dos bens do falecido, verificar a existência de recursos para quitar a dívida.

4. Limite da responsabilidade:

Os herdeiros não são obrigados a pagar o consignado com seus bens pessoais. A responsabilidade se limita ao valor da herança que receberam. Se a herança for insuficiente para cobrir o saldo devedor, a dívida remanescente será considerada extinta.

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5. Prazos e procedimentos:

Os herdeiros ou o inventariante devem comunicar a instituição financeira sobre o falecimento do devedor o mais rápido possível. A partir daí, a instituição definirá os prazos e procedimentos para pagamento da dívida, que podem variar de acordo com o contrato e a legislação vigente.

6. Orientação jurídica:

É importante buscar orientação jurídica especializada para entender os direitos e obrigações dos herdeiros em relação à dívida do consignado. Um advogado pode auxiliar na análise do contrato, na comunicação com a instituição financeira e na defesa dos interesses dos herdeiros.

7. Prevenção:

Para evitar transtornos e impasses para os familiares em caso de falecimento, é importante que o devedor de consignado:

– Comunique os familiares sobre a existência da dívida e do contrato de empréstimo.

– Verifique se o contrato inclui seguro prestamista e mantenha as informações atualizadas.

– Considere a possibilidade de contratar um seguro de vida para garantir a proteção da família.

8. Legislação:

A Lei nº 13.874/2019, que regulamenta o consignado, estabelece que a responsabilidade pelo pagamento da dívida em caso de morte do devedor é do espólio ou dos herdeiros, limitada ao valor da herança.

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9. Importância do planejamento:

O planejamento financeiro é fundamental para garantir a segurança da família em caso de imprevistos. Ao contratar um empréstimo consignado, é importante considerar a capacidade de pagamento e os riscos envolvidos, buscando sempre a orientação de profissionais especializados.

– Guarde os documentos relacionados ao contrato de empréstimo em local seguro e de fácil acesso.

– Comunique os familiares sobre os seus investimentos e seguros de vida.

– Mantenha um diálogo aberto com a família sobre suas finanças.

Ao seguir essas dicas e se informar sobre seus direitos e obrigações, você estará prevenindo sua família de problemas e transtornos em caso de falecimento.

Publicado para: Facta Financeira

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