Em uma decisão histórica e com grande impacto na vida de milhões de mulheres, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 6 votos a 5, a exigência de carência de 10 meses para que trabalhadoras autônomas recebam o salário-maternidade do INSS. A partir de agora, basta ter realizado ao menos uma contribuição à Previdência Social para ter direito ao benefício, equiparando as regras para as mães autônomas às das trabalhadoras com carteira assinada.
A decisão, tomada na última quinta-feira (23/03), coloca fim a uma antiga injustiça que penalizava as mulheres que optam por trabalhar por conta própria. A carência de 10 meses representava um grande obstáculo, especialmente para as mães de primeira viagem, que muitas vezes não dispunham de recursos para arcar com as despesas do parto ou da adoção sem o auxílio do INSS.
Celebração e reconhecimento
A decisão do STF foi recebida com grande entusiasmo por movimentos sociais, entidades de classe e mulheres autônomas de todo o país. A presidente da Associação Brasileira de Mulheres Empreendedoras (ABME), Ana Fontes, celebrou a conquista: "É um dia histórico para as mulheres autônomas do Brasil. Essa decisão reconhece o valor do nosso trabalho e garante um direito fundamental que nos era negado há décadas."
Repercussão e impacto
A decisão do STF deve beneficiar diretamente cerca de 5 milhões de mulheres autônomas no Brasil. Além de garantir o acesso ao salário-maternidade, a medida também contribui para a redução da desigualdade de gênero e para a valorização do trabalho autônomo.
Entenda o caso
A carência de 10 meses para o salário-maternidade de autônomas foi instituída pela Reforma da Previdência de 1999. Desde então, a medida era contestada por movimentos sociais e entidades de classe que defendiam a inconstitucionalidade da exigência.
Em 2023, a ação que questionava a carência chegou ao STF. No julgamento, os ministros reconheceram que a exigência violava o princípio da isonomia, pois colocava as mães autônomas em situação de desvantagem em relação às trabalhadoras com carteira assinada.
O que muda agora?
Com a decisão do STF, as trabalhadoras autônomas que tiverem realizado ao menos uma contribuição à Previdência Social nos últimos 12 meses antes do parto ou da adoção podem solicitar o salário-maternidade. O valor do benefício é equivalente a 120% do valor da última contribuição mensal.
Para solicitar o benefício:
- Acesse o site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou ligue para o número 135;
- Tenha em mãos seus documentos pessoais e o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
- Preencha o formulário de requerimento do salário-maternidade;
- Anexe os documentos comprobatórios do parto ou da adoção.
Uma conquista histórica com reflexos positivos
A derrubada da carência para o salário-maternidade de autônomas representa um marco na luta pela igualdade de gênero e pelo reconhecimento do trabalho das mulheres. A medida garante um direito fundamental às mães que optam por trabalhar por conta própria e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.