Você já ouviu falar sobre aposentadoria por incapacidade permanente? Apesar da mudança de nome, trata-se sobre a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, você realmente sabe como é possível adquiri-la e quais as normas necessárias que a rege? Vamos juntos então conhecer mais alguns detalhes.
A aposentadoria por incapacidade permanente está relacionada às pessoas que por algum motivo de acidente de trabalho ou doença grave acabaram por estar impedidas de exercer atividades laborais e atividades cotidianas simples.
Sendo assim, o INSS realiza a comprovação dos fatos por meio da perícia médica e oferta a aposentadoria com valores relacionados ao período e saldo de contribuição do trabalhador.
Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-doença), a permanente, como o próprio nome sugere, está relacionado aos acidentes e doenças nas quais não é possível registrar melhora.
Quais os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez?
Entre os principais requisitados estão:
· Incapacidade de exercer atividades laborais permanentemente;
· Ter contribuído junto ao INSS até o momento da solicitação;
· Possuir, ao menos, doze contribuições junto ao INSS – com exceção de algumas regras.
Dentre as regras que são exceções como citado no terceiro ponto, encontramos as seguintes:
· Doenças ocupacionais (geradas no ambiente de trabalho);
· Acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza;
· Doenças graves, como por exemplo: Câncer, cegueira, AIDS, Alienação mental, Parkinson e outras consideradas como grave ou incapacitantes.
Vale lembrar que para comprovação das doenças, é preciso marcar uma perícia médica junto ao INSS portando: documentos, laudos, exames, receituários e relatórios profissionais que comprovem a gravidade da doença e a importância da colaboração previdenciária, uma vez que demais atividades laborais não poderão ser exercidas.
Inclusive, o Governo Federal incentiva o uso da plataforma Meu INSS para realização de serviços, solicitações e agendamentos previdenciários.

É possível voltar a trabalhar após a aposentadoria por invalidez?
Caso seja comprovado que é possível voltar a exercer qualquer natureza de atividade laboral, o benefício de aposentadoria será consequentemente cessado, em outras palavras, não é possível voltar a trabalhar após a aposentadoria por invalidez.
Portanto, qualquer natureza de trabalho, como por exemplo: trabalho registrado, trabalho informal ou autônomo (seja sócio ou titular), fará com que os valores recebidos sejam cancelados.
Ademais, por se tratar de uma situação de má fé, os beneficiários que o fizerem podem inclusive ter de devolver toda a quantia recebida durante o período de recebimento, somando-se correções monetárias de juros.
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