O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. O tema, que impacta milhares de aposentados e pensionistas, foi objeto de um primeiro julgamento em dezembro de 2022, quando a Corte reconheceu o direito dos segurados de utilizar todas as suas contribuições para calcular o valor do benefício.
Naquela ocasião, o placar ficou em 6 a 5 a favor da revisão. No entanto, o INSS apresentou recurso, chamado de embargos de declaração, pedindo que o STF modifique alguns pontos da decisão. Entre os principais pontos questionados pelo Instituto estão:
- Exclusão de benefícios previdenciários já extintos: O INSS argumenta que a revisão não deveria ser aplicada a benefícios que já foram extintos, como as aposentadorias por tempo de serviço e por idade concedidas antes de 1994.
- Decisões judiciais transitadas em julgado: O Instituto também questiona a aplicação da revisão a casos em que já houve decisão judicial transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso.
- Pagamento de diferenças retroativas: O INSS pede que o pagamento das diferenças devidas aos segurados seja limitado à data do ajuizamento da ação judicial, e não desde a data de início do benefício.
A expectativa é que o julgamento seja concluído nesta semana. Os ministros do STF ainda podem alterar o seu voto em relação ao julgamento de 2022, o que pode mudar o resultado final.
Para os especialistas, a “revisão da vida toda” pode resultar em um aumento significativo no valor dos benefícios de muitos aposentados e pensionistas. No entanto, é fundamental destacar que nem todos os assegurados obterão vantagens.
Para saber se você tem direito à revisão da vida toda, é importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado poderá analisar o seu caso concreto e verificar se você se encaixa nos requisitos para solicitar a revisão.
A seguir, algumas informações importantes sobre a “revisão da vida toda”:
Quem pode pedir a revisão?
- Aposentados e pensionistas que ingressaram na Justiça antes da decisão do STF;
- Segurados que ainda não se aposentaram, mas que desejam utilizar todas as suas contribuições para calcular o valor do benefício.
Quais são os documentos necessários?
- Carnês de contribuição à Previdência Social;
- Cálculo do valor do benefício com a revisão da vida toda;
- Procuração e contrato com advogado.
Onde pedir a revisão?
- Na Justiça Federal;
- No INSS, caso você tenha ingressado na Justiça antes da decisão do STF.
Prazo para pedir a revisão:
- Não há prazo para pedir a revisão da vida toda.
Importante:
- A “revisão da vida toda” não é automática. É preciso entrar com uma ação judicial ou solicitar a revisão no INSS;
- O INSS pode negar o pedido de revisão;
- A conclusão do processo judicial pode levar anos.