O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sexta-feira (24/11) o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda.
Este processo envolve segurados do INSS que buscam recalcular suas aposentadorias, incluindo contribuições realizadas antes de julho de 1994 na média salarial. Tal revisão tornou-se relevante após uma reforma na legislação previdenciária em 1999, que excluiu pagamentos anteriores ao Plano Real (1994) no cálculo dos benefícios.
O Julgamento no STF
O Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1102) é central nesse processo, cuja decisão, redigida pelo ministro Alexandre de Moraes, estabelece o direito do aposentado de escolher a regra mais vantajosa.
O julgamento, originalmente em sessão virtual, foi interrompido em agosto, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, sendo retomado agora com a devolução da vista.
O Pedido do INSS nos Embargos
No centro dos embargos apresentados pelo INSS está o pedido de suspensão de processos relacionados ao tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito dos aposentados de optarem pela regra previdenciária mais favorável.
Caso a nulidade não seja reconhecida, o INSS solicita a modulação dos efeitos, visando evitar a aplicação da tese a benefícios já extintos, decisões transitadas em julgado e diferenças no pagamento de parcelas quitadas anteriormente à publicação do acórdão.
Andamento do Julgamento
Até a paralisação do julgamento, apenas os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber haviam votado. Moraes propôs, parcialmente, a modulação, excluindo a revisão de benefícios já extintos e a retroatividade de parcelas já pagas e quitadas por decisões transitadas em julgado.
Por sua vez, Rosa Weber, em parte acompanhando o relator, divergiu em relação à data de referência para a modulação, defendendo 17 de dezembro de 2019 em oposição ao 1º de dezembro de 2022 proposto por Moraes.

Estado Atual dos Processos
Uma decisão de Moraes em julho suspendeu a tramitação de todos os processos relacionados ao tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos, atendendo a um pedido do INSS. Além disso, o ministro destacou problemas operacionais da autarquia em cumprir a decisão, citando mais de 10.768 processos em andamento sobre o assunto.
Argumentos do INSS Contra a Revisão da Vida Toda
O INSS sustenta que a tese adotada pelo acórdão tem efeitos sobre outras normas estabelecidas e destaca uma omissão ao não abordar os reflexos práticos. O instituto argumenta que a revisão pode permitir que segurados com contribuições menos favoráveis antes de julho de 1994 se beneficiem indevidamente da tese. Além disso, o INSS aponta omissões quanto à cláusula de reserva de plenário, prazos de prescrição e decadência, adstrição ao pedido e a possibilidade de modulação dos efeitos.
Recapitulando o Julgamento da Revisão da Vida Toda
Em 1º de dezembro de 2022, o STF decidiu, por 6 votos a 5, a favor dos aposentados no julgamento conhecido como 'revisão da vida toda'. O relator, ministro Marco Aurélio, sustentou a posição vencedora, alinhada à decisão do STJ, permitindo que o segurado escolha a regra mais favorável diante de mudanças nas regras previdenciárias.
A tese proposta por Moraes limitou o período temporal dos segurados afetados até a emenda constitucional 103/2019.
Este julgamento tem implicações significativas para aposentados e pensionistas, influenciando diretamente no cálculo e revisão de benefícios previdenciários. A decisão final dos embargos de declaração pode moldar o futuro das aposentadorias, destacando a importância de um acompanhamento atento para compreender as mudanças e seus impactos.