Prova de vida deixa de ser obrigatória até o fim de 2021

Autor: Karina Icoma | Publicado: 25/10/2021

      No dia 06 de outubro de 2021, O Governo Federal postou no Diário Oficial da União a lei que suspende a obrigatoriedade da realização da prova de vida que os aposentados e pensionistas efetuam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

         Ainda se faz necessário a publicação realizada pelo INSS para começar a valer, entretanto, a lei que em um primeiro momento fora vetada pelo presidente, entrará em ação após votos de revogação do Congresso Nacional, portanto, até 31 de dezembro de 2021 a prova de vida não mais será obrigatória.

         A fim de relembrarmos sobre a importância da prova de vida, a mesma deve ser realizada todos os anos por aposentados e pensionistas do INSS, os quais recebem por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Isto ocorre para que seja comprovada a existência do beneficiário e que os benefícios não sejam fraudados e direcionais de forma errônea. Ademais, a prova de vida também funciona como comprovação para a manutenção da conta de recebimento.

         Até a confirmação do INSS, a prova de vida continuará como obrigatória, valendo o calendário que fora publicado pelo Instituto no momento da retomada do processo em 1º de Julho de 2021.

         Ressaltamos que a prova de vida se encontrava suspensa desde o início da pandemia de COVID-19 em 2020 (haja vista que o público mais atingido pela doença foram os idosos e pessoas com comorbidades) e persistiu desta forma até a data acima citada, em que a obrigatoriedade voltou a valer, porém, novamente está caminhando para suspensão.

         De acordo com os dados do INSS, cerca de 24 milhões de pessoas realizaram o procedimento em 2021, todavia, apenas 6,5 milhões realizaram em 2020. Apesar dos números, estima-se que 31 milhões deveriam ter realizado a prova de vida, de tal forma, cerca de 5 milhões de pessoas ainda devem realizar o processo.

         O INSS ressalta que a prova de vida em si não estará suspensa, e, sim, apenas sua obrigatoriedade, portanto, os beneficiários que se sentirem seguros para realiza-la presencialmente ou preferirem efetuar nos métodos à distância podem fazê-la sem maiores problemas.

         Para realizar a prova de vida, o meio mais comum é o formato presencial, em que o segurado se encaminha à instituição em que seu pagamento é originado com CPF e documento com foto, todavia, existe a possibilidade de realizar a prova de vida no caixa eletrônico do banco, retirando extrato ou executando alguma transação por meio da conta, uma vez que o mesmo utilize a biometria.

         Em contrapartida, também há a possibilidade de realizar a prova de vida de forma digital, seja pelo internet banking, o qual é permitido dentre os maiores bancos apenas pelo Banco do Brasil e pela plataforma do próprio Governo Federal, mas, para tanto, é preciso que o segurado tenha a biometria cadastrada ou pela Justiça Federal pelo título de eleitor ou junto ao Departamento de Trânsito (Detran) pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

         Caso o beneficiário possua tais condições, basta acessar a plataforma Gov.br, a qual é oficial do Governo Federal e realiza diversos serviços institucionais. Haja vista que o mesmo já possua cadastro da plataforma, deve efetuar os seguintes passos: “autorizações” > “autenticar” e “ok”. Liberada a opção, basta acessar a prova de vida digital e adicionar dados da CNH para validação do processo, conseguinte, tirar uma foto com a câmera frontal do celular (selfie) ou, caso esteja pelo computador, utilizar a webcam. A comprovação pela imagem será feita através da biometria facial. Para confirmar se o procedimento foi efetuado com sucesso, é possível acessar sua conta na plataforma Meu INSS (vinculada ao Gov.br) e encontrar o ícone “prova de vida”. A comprovação aparecerá para você assim que realizada.

         Contudo, caso prefira efetuar presencialmente, deixando para o ano seguinte, não deixe de acompanhar as notícias e as demais possibilidades do mundo previdenciário que a Facta Financeira S. A. tem para você.

Publicado para: Facta Financeira

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