A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em dois turnos, na quarta-feira (10), um projeto de lei que vai conceder o direito à suspensão do pagamento de dívidas referentes ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, num período de 180 dias. A medida foi aprovada com objetivo de ajudar aqueles que foram afetados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul.
O PL 1.815/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), conseguiu relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que adotou emenda substitutiva já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora, o texto vai à Câmara dos Deputados, para buscar aprovação.
O projeto em questão modifica a Lei 10.820, de 2003, e a Lei 14.509, de 2022. Essas mudanças proporcionam aos aposentados e pensionistas gaúchos o direito de adiar, durante seis meses, o pagamento de suas parcelas de crédito consignado. Segundo o projeto, a regra também será válida para os contratos realizados durante o período do estado de calamidade pública que o estado se encontra.
Através da emenda aprovada na CAE e atendida pela relatora na CAS, o direito à suspensão do pagamento foi ampliado para as pessoas que são beneficiárias e recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são beneficiários de outros programas federais, o Bolsa Família, por exemplo, e que fizeram empréstimo consignados.
A senadora Zenaide na reunião de quarta disse que, para as instituições financeiras, a medida não causará grandes perdas, mas para pessoas que se encontram nas margens e vivem na linha da pobreza, todo valor a mais durante esse difícil momento fará muito diferença para a reconstrução da vida.
Como funciona o crédito consignado?
O Empréstimo Consignado é uma opção de crédito onde as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento do contratante. Essa modalidade de empréstimo apresenta juros mais baixos em relação a outras formas de crédito, pois a fonte de renda fixa do tomador oferece uma garantia de pagamento. Servidores públicos estaduais, municipais e federais costumam optar por essa linha de crédito devido à sua simplicidade na contratação e às taxas de juros mais acessíveis.
Carência do Empréstimo Consignado: como vai funcionar?
A Facta iniciou a carência de 6 meses para Empréstimo Consignado. Para ter direito, é preciso que a UF do benefício seja o Rio Grande do Sul e que o contrato seja atual. Para os aposentados e pensionistas gaúchos que se enquadrem nesses requisitos e buscarem o Empréstimo Consignado Facta, haverá uma carência de 6 meses no pagamento.
Quem Tem Direito à Suspensão
Todos os aposentados e pensionistas do INSS que residem no estado do Rio Grande do Sul têm direito a solicitar a suspensão do pagamento de seus empréstimos consignados. Para se beneficiar dessa medida, é necessário cumprir os seguintes critérios:
1. Residência no Estado do Rio Grande do Sul: O beneficiário deve residir em qualquer município do estado do Rio Grande do Sul. Esta medida é abrangente e inclui todas as áreas do estado, garantindo que todos os aposentados e pensionistas gaúchos possam solicitar a suspensão.
2. Registro no INSS: O beneficiário deve ser aposentado ou pensionista do INSS, uma vez que a medida é destinada especificamente a esse grupo.
3. Solicitação Formal: É necessário que o beneficiário faça uma solicitação formal de suspensão do pagamento junto à instituição financeira com a qual possui o empréstimo consignado.
Como Funciona a Suspensão
A suspensão do pagamento de dívidas de empréstimos consignados segue um processo específico:
1. Solicitação da Suspensão: O beneficiário deve contatar a instituição financeira responsável pelo empréstimo e apresentar uma solicitação formal de suspensão. Essa solicitação deve ser acompanhada de documentos que comprovem a residência no estado do Rio Grande do Sul e a condição de aposentado ou pensionista do INSS.
2. Avaliação e Aprovação: A instituição financeira irá avaliar a solicitação e a documentação fornecida. Após a aprovação, a suspensão dos pagamentos será implementada.
3. Período de Suspensão: O período de suspensão dos pagamentos será determinado conforme as regulamentações do projeto de lei e pode variar conforme a situação de calamidade. A suspensão é temporária e dura até que a situação seja normalizada.
4. Retomada dos Pagamentos: Após o término da suspensão, os pagamentos serão retomados. Durante o período de suspensão, não serão cobrados juros ou multas adicionais.
Essa medida reflete um esforço significativo para apoiar os aposentados e pensionistas do INSS no Rio Grande do Sul, garantindo que eles tenham o suporte necessário para superar as dificuldades financeiras decorrentes de calamidades naturais.
É essencial que os beneficiários estejam plenamente informados sobre os critérios de elegibilidade e o procedimento para solicitar a suspensão. Para obter mais detalhes e assistência, os beneficiários podem recorrer ao INSS, instituições financeiras ou autoridades locais que possam fornecer orientação e apoio no processo de solicitação.
Essa iniciativa evidencia um esforço considerável para auxiliar os aposentados e pensionistas do INSS no Rio Grande do Sul, assegurando que recebam o apoio necessário para enfrentar as dificuldades financeiras provocadas por desastres naturais.
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