O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores no final do ano. No entanto, surgem diversas dúvidas quanto ao seu pagamento, especialmente quando se trata de empregados que estão afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste artigo, esclareceremos as questões que envolvem o décimo terceiro para esses trabalhadores e como o INSS está envolvido nesse processo.
Décimo Terceiro Salário: O que é?
O décimo terceiro salário, frequentemente referido como a gratificação natalina, teve sua origem no Brasil no ano de 1962. Ele é um benefício anual concedido aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Geralmente, consiste em um pagamento equivalente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado, calculado com base na média dos salários do ano.
Direito ao Décimo Terceiro Salário para Trabalhadores Afastados pelo INSS
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregados afastados pelo INSS têm direito ao décimo terceiro salário. No entanto, é importante ressaltar que o período de afastamento não é contabilizado para o cálculo do valor do décimo terceiro.
Se o trabalhador estiver afastado pelo INSS por pelo menos 15 dias durante o período de pagamento do décimo terceiro, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o próprio instituto. Os meses de afastamento não são considerados para o cálculo do décimo terceiro, devido à suspensão do contrato de trabalho durante esse período.
O advogado trabalhista Mailson Gurgel esclarece que os meses de afastamento não entram na conta porque o contrato de trabalho fica suspenso. Por exemplo, se um empregado ficou afastado por dois meses, ele terá direito a receber 10/12 avos do décimo terceiro salário, ou seja, o valor proporcional aos dez meses trabalhados. Gurgel também enfatiza que o mês só é considerado como trabalhado para o cálculo do décimo a partir do décimo quinto dia de afastamento.

Data de Pagamento do Décimo Terceiro Salário
A legislação estabelece que a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. No momento do pagamento, é realizada a dedução do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS, conforme a legislação vigente.
Desligamento da Empresa e o Décimo Terceiro Salário
Em casos de término do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário. No entanto, em situações de dispensa por justa causa, o trabalhador não terá direito ao benefício. É importante destacar que o mês só é considerado como trabalhado para o cálculo do décimo terceiro a partir do décimo quinto dia de trabalho na empresa.
Reforma Trabalhista e o Décimo Terceiro Salário
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, não promoveu alterações em relação ao décimo terceiro salário. O projeto de reforma trabalhista conta com o artigo 611-B, que estabelece que o décimo terceiro é um direito inegociável, ou seja, não pode ser suprimido ou reduzido por meio de negociações entre empregadores e empregados.
O décimo terceiro salário é um importante benefício concedido aos trabalhadores no Brasil, mas surgem muitas dúvidas quando se trata dos empregados afastados pelo INSS. É essencial compreender que, embora esses trabalhadores tenham direito à gratificação, os meses de afastamento não são considerados no cálculo do décimo terceiro salário, devido à suspensão do contrato de trabalho.
Portanto, é fundamental estar ciente dos direitos e obrigações relacionados a esse benefício, garantindo que todos os trabalhadores recebam o que lhes é devido.