Geralmente, ao início dos anos, vemos os reajustes do salário-mínimo e também do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acabam por ser o mesmo valor. Entretanto, não podemos nos esquecer que assim como o salário e os benefícios, o valor de contribuição à previdência social também é reajustado.
Vale ressaltar que este reajuste ocorre, justamente por conta do reajuste salarial, o qual é necessário acontecer todos os anos para que o poder de compra da população brasileira acompanhe o aumento dos produtos e gastos.
Como no ano de 2021 a inflação chegou aos patamares de 10%, utilizou-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para readequar o salário-mínimo, o qual encontra-se atualmente em R$ 1.212,01, ou seja, um aumento percentual de 10,18%.
Nos dias atuais, quando falamos sobre o Regime Geral de Previdência Social, existem dois tipos de segurados: os obrigatórios (que exercem serviços laborais) e os facultativos (que apesar de não estarem trabalhando, optam por contribuir junto ao INSS).
Alguns exemplos de trabalhadores segurados são: empregados registrados na CLT; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; segurados especiais e contribuintes individuais (MEIs e demais autônomos). Quanto aos facultativos, os mesmos contribuem as alíquotas que desejam dentre às existentes para alcançar todos os direitos da previdência social ou apenas alguns benefícios.
Em ambos os casos, as alíquotas são referentes aos valores salariais como os que veremos na tabela abaixo, partindo do salário-mínimo (piso salarial) ao máximo recebido pelo INSS (teto salarial):
Tabela 1. Alíquota referente à faixa salarial
Faixa salarial Alíquota aplicada Alíquota Efetiva

Como exemplo, caso uma pessoa receba um salário-mínimo, sua alíquota de contribuição junto à previdência social será de 7,5%. Neste ano de 2022, este valor seria de R$ 90,90. Entretanto, quanto às alíquotas, há exceções em que pessoas que se encontram em situação de baixa renda contribuem apenas 5%, garantindo os benefícios, o qual é um dos casos que veremos na tabela 2 a seguir.
Tabela 2. Alíquota referente ao salário dos trabalhadores sem carteira assinada

Enquanto a tabela 1 se trata sobre os trabalhadores que possuem carteira assinada, esta segunda está relacionada aos demais profissionais, como por exemplo: MEI, autônomos, trabalhadores rurais e, também, as pessoas que se encontram em característica facultativa.
Lembramos o fato de que os valores dispostos nessas tabelas começam a valer neste mês de fevereiro de 2022, pois janeiro fora o primeiro mês da readequação dos salários. Ainda, caso os profissionais recebam aumento por conta de promoções, bônus ou afins, o valor da contribuição também será maior.
De tal forma, a Facta Financeira S. A. compartilha com você, caro leitor, a importância de realizar os cálculos corretamente caso os valores referentes à previdência não sejam debitados automaticamente de sua folha de pagamento. Portanto, reconhecer as atuais mudanças irá ajudar a estar em dia com os compromissos previdenciários, garantindo seu futuro, bem estar e qualidade de vida.