Segundo a Caixa Econômica Federal, serão liberados neste segundo semestre de 2021 mais cinco parcelas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tais parcelas tratam-se da modalidade de saque-aniversário, na qual, as pessoas que o aderiram podem ser colaboradas com um valor extra ainda este ano para planejar novas contas ou mesmo eliminar dívidas. Mas atualmente a Facta consegue antecipar até 7 saques aniversário.
Para relembrar um pouco sobre o saque-aniversário, essa é uma modalidade que iniciou no ano de 2020 e vem conquistando aos poucos a população brasileira. Isto ocorre porque o valor em conta FGTS que apenas poderia ser utilizado no caso de demissão por injusta causa, financiamento da casa própria ou apenas após conquistar a aposentadoria, pode, uma vez ao ano no período do aniversário, ser tirado da conta e usufruído pelo empregado.
Mas vale ressaltar que há algumas questões envolvidas sobre isso. Uma vez que o empregado escolhe esta modalidade, o valor presente em conta não mais será possível ser utilizado no momento da demissão injusta, portanto, o empregado deve se planejar bem nesta escolha, pois é preciso um prazo para retornar ao antigo padrão do FGTS – o qual é do período de 2 anos. Entretanto, mesmo que o empregado não possa acessar o dinheiro neste período, o valor de multa rescisória de contrato que é paga pelo empregador, o qual é de 40%, ainda será depositado na conta FGTS.
Ademais, caso o valor não seja retirado durante o período exposto, o dinheiro retornará à conta da Caixa Econômica Federal, porém, se o dinheiro for transitado à conta de outra instituição financeira, o valor permanecerá na nova conta destino.

Ainda, o saque-aniversário, como o próprio nome sugere, pode ser retirado uma vez ano no mês da data comemorativa e nos meses subsequentes. Por exemplo, caso o empregado faça aniversário no mês de agosto, desde o primeiro dia útil do mês, ele poderá realizar o saque e o mesmo estará disponível até os dois meses posteriores no último dia útil, assim sendo, no caso do exemplo, até o 31 de outubro. Mas, admita, sempre que sabemos de um pouco de dinheiro extra retiramos logo de imediato, não é mesmo?
Lembramos o fato que o saque-aniversário pode ser realizado em contas FGTS inativas ou ativas e, no caso das parcelas liberadas, o empregado que fizer aniversário dentre os meses de agosto e dezembro que tiver escolhido tal modalidade, estará apto à retirada do dinheiro a partir do mês do próprio aniversário.
Os valores que podem ser retirados estão relacionados ao quanto se possui em conta, sendo de 10% a 50% do valor presente e este pode ser removido presencial ou digitalmente por meio do site ou internet banking da Caixa Econômica Federal ou por meio de aplicativos destinados ao FGTS da própria instituição.
Além das vantagens do saque-aniversário, o qual é uma renda extra todo ano, ainda há outra possibilidade que o acompanha. O empréstimo FGTS. Este utiliza até 5 parcelas do valor que seria destinado ao saque aniversário, sendo debitado diretamente da conta do Fundo de Garantia. Para realizar este empréstimo, o empregado deve ser maior de 18 anos ou emancipado; estar com o CPF em situação regular na Receita Federal; possuir conta corrente ou poupança; possuir saldo em sua conta FGTS; optar pelo saque de aniversário; e autorizar o banco interessado a ter acesso aos valores e dados do FGTS.

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