A partir de 1º de janeiro, o Brasil testemunha a entrada em vigor do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.412. A decisão, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro, reflete uma política de valorização que busca ir além da mera correção inflacionária. Este aumento de R$ 92 em relação ao antigo valor de R$ 1.320 representa um reajuste significativo de quase 7%, baseado na inflação acumulada em 12 meses até novembro (3,85%) e no crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
Impactos nos Benefícios Sociais:
1. Aposentadorias e Benefícios do INSS:
Os benefícios previdenciários vinculados ao salário mínimo, como aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte, agora acompanham o novo valor de R$ 1.412, representando um aumento para os beneficiários.
2. BPC/Loas:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, também segue o reajuste, fixando-se agora em R$ 1.412. A renda per capita familiar necessária para elegibilidade é de até 1/4 do salário mínimo, que passa a ser R$ 353.
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Efeitos em Programas Sociais e Trabalhistas:
1. PIS/Pasep:
O abono salarial do PIS/Pasep, pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, varia conforme os meses trabalhados e não ultrapassa o valor máximo de um salário mínimo, agora estabelecido em R$ 1.412. Para receber em 2024, o trabalhador deve estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter trabalhado para empregadores contribuintes por pelo menos 30 dias em 2022.
2. CadÚnico:
O Cadastro Único (CadÚnico), utilizado para coletar dados de famílias de baixa renda, agora reflete o novo valor do salário mínimo, ficando em R$ 706. Além dos beneficiários de um quarto do salário mínimo, famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 4.236) também têm direito ao cadastro.
3. Seguro-Desemprego:
O seguro-desemprego, atrelado ao salário mínimo, assegura que o valor mínimo pago ao trabalhador não seja inferior ao piso nacional, iniciando em R$ 1.412.
4. MEIs (Microempreendedores Individuais):
A contribuição dos MEIs ao INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo, resulta em um recolhimento de R$ 70,60, podendo chegar a R$ 76,60 se houver impostos adicionais. No caso do MEI Caminhoneiro, a contribuição é mais alta, equivalente a 12% do novo piso nacional, totalizando R$ 169,44.

Aspectos Legais:
1. Indenizações Judiciais:
O valor máximo para indenizações judiciais é de 40 salários mínimos, agora atingindo R$ 56.480. Em casos envolvendo juizados especiais federais, o limite é de 60 salários mínimos, elevando-se a R$ 84.720.
O novo salário mínimo de R$ 1.412 traz consigo uma série de implicações significativas, desde aposentadorias e benefícios do INSS até programas sociais e trabalhistas. Entender esses impactos é crucial para que os cidadãos estejam informados sobre as mudanças em seus direitos e benefícios, garantindo uma adaptação adequada às novas condições econômicas.
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