Todo trabalhador no regime CLT possui uma conta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) criada pelo empregador na Caixa Econômica Federal, a fim de assegurar a proteção financeira do empregado nos casos de demissão sem justa causa e demais situações. Todavia, no ano de 2020, fora criada a modalidade saque aniversário, a qual garante a possibilidade de uso de uma parcela do saldo em conta sem estar inserido nas características necessárias para uso do mesmo.
Como o próprio nome sugere, o saque aniversário é a possibilidade de retirada de um valor no mês da data comemorativa do sujeito que perdura até dois meses posteriores, favorecendo o usufruto de parte do saldo disposto na conta FGTS.
Após sua criação, milhões de brasileiros optaram pelo saque aniversário. Estima-se que 13,2 milhões de pessoas já movimentaram suas contas, somando uma retirada de 16,1 bilhões de reais da conta FGTS. Esta modalidade trata-se de uma alternativa para o uso do dinheiro que apenas seria utilizado nos seguintes casos: demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção do contrato ou da empresa, rescisão do contrato sendo por acordo recíproco ou por força maior, suspensão de atividades laborais acima de 90 dias, 3 anos ou mais sem registro na carteira, doenças graves ou morte, aquisição do primeiro imóvel e afins.

Entretanto, para optar à utilização do saque aniversário, a pessoa deve trocar o direito de uso na demissão sem justa causa, por exemplo, além das demais características, para poder efetuar anualmente a retirada do valor. Caso haja arrependimento por parte do trabalhador após a troca, apenas dois anos depois o mesmo poderá efetuar o retorno ao saque rescisão.
Os valores que poderão vir a ser retirados pelo saque aniversário serão apresentados na tabela abaixo, demonstrando: alíquotas, valores e parcela adicional junto ao valor retirado:

Quando falamos sobre contas FGTS, devemos nos lembrar que existem dois tipos: as contas ativas e inativas. Quando o empregado está exercendo atividades laborais e seu empregador deposita a porcentagem referente ao fundo de garantia na conta da Caixa Econômica Federal, compreende-se que a conta está ativa, em contrapartida, caso não haja registro, contrato ou nenhum tipo de vínculo empregatício, a conta constará como inativa. Contudo, apesar da nomenclatura, o saque aniversário pode ser realizado em quaisquer das circunstâncias, basta estar dentro do prazo devido para saque.
Ainda, caso o trabalhador possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, nenhuma taxa será cobrada na transação do saldo realizado. Porém, caso queira movimentar da conta FGTS para a conta corrente de qualquer outra Instituição Financeira, uma cobrança semelhante à transferência TED será efetuada.

Você já utilizou ou já ouviu falar sobre esta nova modalidade de retirada dos valores dispostos na conta FGTS? Ainda, é possível realizar o empréstimo FGTS, o qual é uma antecipação do saque aniversário que pode ser realizado em diversas parcelas, sendo o número de parcelas definido diferentemente por cada instituição financeira. Caso queira conhecer mais sobre essa possibilidade, acesse a plataforma da Facta Financeira S. A. e simule os valores que se enquadram perfeitamente ao seu contexto financeiro. Além do mais, vale lembrar que o contrato pode ser efetuado de forma 100% digital e segura, às luzes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).