O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante suporte para pessoas com deficiência moderada ou grave no Brasil. Recentemente, surgiu uma oportunidade adicional para aqueles que buscam adentrar o mercado de trabalho sem comprometer sua renda. Trata-se do auxílio-inclusão, um benefício que visa incentivar a inserção laboral sem a suspensão total do BPC. Neste artigo, exploraremos os detalhes desse benefício, seus critérios de elegibilidade e o processo de solicitação.
O Que é o Auxílio-Inclusão?
O auxílio-inclusão é um recurso destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que estão ou estiveram recebendo o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao início de uma atividade remunerada. Seu propósito é estimular a entrada no mercado de trabalho, seja por meio de empregos formais com carteira assinada ou pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI).
Esse benefício está amparado pela legislação, sendo previsto no artigo 94 da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e regulamentado pela Lei 14.176/2021. O valor do auxílio-inclusão corresponde a metade do BPC, equivalente a um salário mínimo. Em 2023, o montante concedido é de R$ 660.
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Quem Pode Receber o Auxílio-Inclusão?
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, é necessário atender a determinados critérios:
1. Ser beneficiário ou ter sido beneficiário do BPC nos últimos cinco anos antes do início da atividade remunerada.
2. Cumprir os requisitos de renda para ter acesso ao BPC e manter as informações do Cadastro Único (CadÚnico) atualizadas.
3. Estar empregado no mercado formal de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos.
4. Possuir grau de deficiência moderado ou grave.
5. Não estar recebendo outros benefícios do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
6. Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como Solicitar o Auxílio-Inclusão?
A solicitação do auxílio-inclusão pode ser efetuada por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social. Os beneficiários podem optar por:
- Ligar gratuitamente para a central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Acessar o site ou utilizar o aplicativo Meu INSS.
É importante ressaltar que o BPC não é mais cessado quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar; ele é suspenso. No entanto, se ocorrer o desligamento do emprego, o BPC pode ser reativado. Essa reativação não exige uma nova avaliação da deficiência, mas requer uma solicitação junto ao INSS.

Para reativar o benefício, o beneficiário deve:
1. Acessar o site ou utilizar o aplicativo Meu INSS.
2. Escolher o serviço "Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido".
3. Selecionar a opção "B) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho" na pergunta sobre o motivo do não recebimento.
Alternativamente, a reativação pode ser solicitada por meio da central 135. Em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento presencial, é possível agendar um encontro em uma Agência da Previdência Social.
A concessão do auxílio-inclusão marca um significativo avanço no processo de incorporação de indivíduos com deficiência ao ambiente laboral. Ao garantir que a renda seja mantida mesmo durante a busca por novas oportunidades, o benefício promove a inclusão social e financeira. Se você é beneficiário do BPC e está considerando ingressar no mercado de trabalho, aproveite essa oportunidade valiosa e não hesite em solicitar o auxílio-inclusão, dando um impulso positivo à sua trajetória profissional.
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