Caros leitores, de acordo com a Lei nº 9.717/1998, todos os servidores públicos efetivos da Federação, seja Distrito, Estado ou Município, possuem direito ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, o direito previdenciário uma vez que ocupam cargos públicos na administração direta, indireta, autarquias ou fundacionais.
O direito previdenciário já passou por diversas transformações desde sua criação, 1988, o qual foi o ano de promulgação da constituição cidadã brasileira, porém, anteriormente, a aposentadoria estava relacionada ao trabalho dos servidores e não sobre suas contribuições como nos dias atuais. Dentre algumas destas modificações estão as seguintes: EC 20-1998; EC 41/2003; EC 47/2005; EC 70/2012 e a mais atual EC 103/2019.
Sabe-se que nos Brasil existem três tipos de regimes previdenciários: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a Lei nº 12.618/2012. Mas o que significa cada um deles?

Bom, vamos lá. A RGPS é o regime em que se enquadra a maioria da população brasileira, pois aqui destina-se os empregados em geral, trabalhadores celetistas, domésticos, autônomos e demais contribuintes individuais. Por outro lado, RPPS trata-se dos funcionários e servidores públicos envolvidos na administração, direta ou indiretamente, nos âmbitos municipais, estaduais e distritais como já dito ao início. Por fim, o terceiro regimes está associado aos servidores federais que possuem títulos e cargos efetivos na administração pública, como membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário ou do Ministério Público, por exemplo.
Para que haja um controle específico sobre a previdência dos funcionários e servidores públicos, fora criado a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, funcionando como um órgão de auxílio e controle a esta população, em que se registra documentos, dados, finanças e funcionalidades, a fim de criar um amplo banco de dados cadastral, o qual será utilizado para definir a aposentadoria do indivíduo. Vale ressaltar que alguns estados e municípios diferem-se quanto à previdência, portanto, esses utilizam o sistema CADPREV para compartilhar dados previdenciários de seus agentes públicos. Ainda, os mesmos podem acessar a plataforma para acompanhar os serviços e/ou solicitações referentes à previdência de forma online, sem precisar sair de casa
E quais são as vantagens dos servidores e funcionários públicos em seu regime previdenciário? São as seguintes: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária por idade ou tempo de contribuição e aposentadoria especial. Vamos então falar tudo sobre cada uma delas

Primeiramente você precisa saber que a aposentadoria por invalidez refere-se ao benefício do auxilio doença executado diante de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, além de acidentes de trabalho, sendo comprovadas por meio de laudo médico obtido em perícia por um profissional de medicina da própria agência do INSS, haja vista que o servidor ou funcionário público encontra-se incapaz de exercer sua função.
O segundo tipo é a aposentadoria por tempo de contribuição que é destinado aos servidores e funcionários públicos que atingiram a idade de setenta e cinco anos e devem, obrigatoriamente, deixar seu cargo/função, seja no âmbito distrital, estadual ou municipal.
Em contrapartida, a aposentadoria voluntária é a opção do servidor ou funcionário público de aposentar-se após atingir os pontos requisitados pela previdência, ou seja, por idade (homens aos 65 e mulher aos 60 anos, tendo ocupado cargo carreira por no mínimo 10 anos e cargo efetivo por no mínimo 5 anos) e/ou contribuição (soma-se idade aos anos de serviço: homens 60 anos e 35 de contribuição e mulheres 55 anos e 30 de contribuição. Além destes fatos, devemos nos lembrar que os valores podem ser alterados em proporção ao tempo de serviço e tempo de contribuição.
Por fim, a quarta aposentadoria é destinada às categorias de profissionais públicos que possuem contato constante com situações insalubres, químicas, físicas ou biológicas, que podem vir a prejudicar de alguma forma o indivíduo. Portanto, médicos, policiais, operadores de máquinas de raio-x, engenheiros e etc, podem requisitar esta aposentadoria.
E então, você sabia sobre assunto? Espero tê-los ajudado além de levá- los a um pouco mais de curiosidade sobre o assunto, aliás, conhecimento nunca é demais.
