Segundo estudo realizado pelo SPC Brasil em parceria com o portal Meu Bolso Feliz, mais de 52 milhões de pessoas no Brasil utilizam o cartão de crédito como principal forma de pagamento. Os aposentados e pensionistas do INSS contam com dois cartões específicos que oferecem vantagens diferenciadas em relação aos cartões tradicionais: o Cartão de Crédito Consignado e o Cartão de Benefícios INSS. Mas você precisa entender a diferença entre um cartão de crédito consignado e um cartão benefício.
Sem dúvida, os cartões de crédito são o método de pagamento mais popular, como pagamento a prazo ou parcelado no país. Os beneficiários da Previdência Social podem se destacar por terem acesso a cartões com juros baixos, entre outros benefícios.
Cartão de Benefício do INSS
Os cartões de crédito para beneficiários do INSS são conhecidos pela forma como suas taxas mínimas são automaticamente debitadas do valor líquido do benefício. Com isso, as instituições financeiras costumam oferecer vantagens como taxas de juros mais baixas, pois os bancos têm maior segurança no acesso ao crédito disponibilizado.
Além disso, tanto o Cartão de Crédito Consignado quanto o Cartão Benefícios são opções para aposentados, pensionistas e titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada), oferecendo comodidades adicionais exclusivas, incluindo maiores limites de saque em dinheiro.
Cartão de Crédito Consignado
O cartão consignado é um cartão de crédito. A diferença básica dos cartões tradicionais é que, neste caso, os cartões consignados são reservados para quem atende às regras do empréstimo consignado.
Outra característica muito especial do cartão de crédito consignado está diretamente relacionada ao fato de que os pagamentos mínimos de suas faturas ocorrem por meio de descontos automáticos que são feitos no salário ou benefícios do tomador antes mesmo que ele possa receber esses valores. Esse fator justifica a taxa de juros reduzida, podendo dar uma vantagem em relação aos cartões tradicionais.
Em contraste, dados do banco central de setembro de 2022 mostraram que a taxa média anual de juros dos cartões de crédito (conhecidos como “rotativos”) atingiu 398,4% em agosto, o nível mais alto desde 2017.
Para obter um cartão de crédito consignado, você deve se enquadrar em uma das categorias elegíveis, que são funcionários públicos federais, estaduais ou municipais; beneficiários do INSS; ou membros das forças armadas. Vale lembrar que por se tratar de um tipo de cartão de crédito comum, por exemplo, o usuário pode:
· Fazer compras parceladas em estabelecimentos físicos e digitais
· Sacar parte do limite disponível em dinheiro.
É importante ressaltar que quando o gasto for superior ao mínimo disponível no cartão, o consumidor deverá pagar a diferença até o vencimento, como qualquer fatura de cartão de crédito. Isso acontece porque apenas o valor mínimo pode ser descontado diretamente dos benefícios ou do salário do beneficiário. Portanto, é responsabilidade do consumidor quitar as dívidas pendentes, se houver.
Vale lembrar também que há um desconto mínimo nas tarifas do cartão de crédito equivalente a 5% do lucro líquido do tomador. Esse percentual se qualifica como margem consignada, que visa garantir a capacidade de pagamento do consumidor e evitar o superendividamento.

Cartão Benefício
O Cartão Benefício, por sua vez, é um produto financeiro reservado às categorias elegíveis ao Crédito Consignado, em especial este modelo está disponível apenas para aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Por ser uma abordagem vinculada ao salário, o valor pago é descontado diretamente dos benefícios da Previdência Social do segurado. Ao todo, o cartão benefício nasceu da medida provisória 1.106/2022 aprovada pelo Congresso – a mesma proposta que resultou também em um aumento da margem livre para 45%.
Portanto, o beneficiário pode se comprometer com uma margem limitada de renda líquida mensal da seguinte forma:
· 35% para contratar empréstimos consignados;
· 5% para o cartão de crédito consignado;
· 5% destinado ao gasto com o cartão benefício.
É importante lembrar que também no caso do cartão benefício, os 5% adicionais de margem podem ser divididos entre o crédito em conta, pois até 70% do limite do cartão pode ser sacado, e outra parte (os 30% restantes) pode ser utilizado para compras como cartão de crédito consignado e outros modelos.
5 diferenças entre cartões de crédito consignado e o cartão benefício.
1. Descontos em farmácias
Mesmo não tendo a palavra “crédito” ao lado do nome, o cartão de benefício consignado funciona como um cartão de crédito consignado. Portanto, a diferença entre os dois modelos está principalmente nos descontos obrigatórios das farmácias conveniadas. Afinal, os beneficiários podem pagar de 15% a 80% menos na compra de medicamentos.
2. Seguro De Vida Obrigatório
Outro aspecto dos cartões benefício que difere dos cartões de crédito diz respeito justamente à oferta de seguro de vida aos beneficiários. Basicamente, os interessados têm direito a uma apólice de R$ 2.000. Isso significa que, em caso de algum contratempo, sua família poderá receber uma compensação financeira.
Lembre-se que o seguro de vida nada mais é do que um contrato em que o beneficiário pactua com o segurado os detalhes da referida garantia financeira devida aos familiares dependentes do titular do plano em sua ausência.
Vale ressaltar que não se trata de uma venda casada, em que aposentados ou pensionistas não pagam pelo seguro de vida contratado ao receber o cartão benefício.
3. Auxílio Funeral Obrigatório
Assim como aos dependentes do titular do cartão benefício é garantido um seguro de vida obrigatório de R$ 2.000, o mesmo valor mínimo vale para os dependentes do titular do cartão, que é de R$ 2.000 que nesse caso, o valor poderá ser utilizado para cobrir eventuais despesas com o funeral do contratante.
Este auxílio nada mais é do que um benefício, recursos que a família do titular pode utilizar para custear os serviços funerários em caso de falecimento do titular. Vale lembrar que independentemente de seu custo total, a remuneração do serviço está limitada ao teto estabelecido de R$ 2.000.
4. É depositado automaticamente o saque na conta
Outra diferença importante entre os dois cartões para aposentados e pensionistas é o valor disponível para saque.
Cartão de crédito consignado, os beneficiários do INSS escolhem quando sacar dinheiro, então precisam ir até o caixa eletrônico para operar, de forma para receber o dinheiro em mãos.
Por sua vez, a vantagem de um cartão benefício consignado é agregar valor ao aposentado ou pensionista já na hora da contratação.

5. Já liberado para contratação
Por fim, uma das diferenças mais importantes entre um cartão de crédito consignado e um cartão de benefícios é que, enquanto o primeiro está disponível nos principais bancos consignados, o segundo não é tão fácil de encontrar no mercado. Isso porque, até o momento, existem apenas poucas instituições financeiras oferecendo novos cartões para cidadãos atendidos pelo INSS, o que é uma novidade no mercado.
Cartão consignado com a Facta
Agora que você conhece todas as principais características e diferenças entre o cartão de crédito consignado e o cartão de benefícios do INSS, deve estar se perguntando qual a melhor forma de utilizá-los.
Em primeiro lugar, verificar a disponibilidade de serviços de crédito não é uma tarefa trivial, por isso merece atenção. Por esse motivo, deve-se procurar parceiros confiáveis cujo processo de verificação de dados possa ser realizado com eficiência.
Para isso, você pode contar com a Facta Financeira, banco especializado em empréstimos consignados. São diversas oportunidades para você utilizar seu cartão de crédito consignado ao utilizar nossa linha de crédito.
E você já pode fazer uma oferta e receber seu cartão benefício consignado do INSS, em poucos cliques.
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