O Auxílio-Reclusão é um amparo financeiro criado em 1960 para proporcionar suporte às famílias dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em cumprimento de pena em regime fechado.
Este benefício também abrange os Microempreendedores Individuais (MEIs) que contribuíram para o INSS antes da reclusão.
Vale ressaltar que o Auxílio-Reclusão não é destinado ao detento em si e é crucial que o indivíduo encarcerado tenha efetuado contribuições à Previdência Social.
O valor do benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado que está preso, visando proporcionar sustento à família durante o período de encarceramento do segurado. Assim que o segurado recupera a liberdade, o benefício cessa automaticamente.
Condições para ser elegível ao Auxílio-Reclusão
Para que o benefício seja concedido, o detento deve comprovar baixa renda, ou seja, a renda mensal bruta não pode ultrapassar o valor de R$ 1.754,18, baseado na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antecessores à prisão.
Além disso, é necessário ter realizado contribuições à Previdência Social por no mínimo 24 meses antes do início do período de detenção.
É importante observar que o auxílio não será concedido caso o indivíduo esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Periodicamente, é obrigatória a apresentação da Declaração de Cárcere para certificar a continuidade da prisão do segurado, garantindo assim a manutenção do pagamento do benefício.

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Cálculo do Valor
O valor do auxílio-reclusão é determinado pela média das contribuições salariais do segurado e pode alcançar até um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).
Beneficiários Elegíveis
O auxílio-reclusão é destinado aos familiares que dependem financeiramente do segurado que foi detido. Em casos nos quais o detento possui mais de um dependente, o valor do benefício é distribuído igualmente entre todos os beneficiários.
Caso não existam cônjuge ou filhos, os pais ou irmãos do detento podem ser contemplados com o auxílio, desde que seja comprovada a dependência financeira.
Dependentes considerados aptos a receber o auxílio-reclusão incluem
– Companheiro ou companheira;
– Cônjuge;
– Filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
– Pais do segurado;
– Irmãos com idade inferior a 21 anos, irmãos com invalidez ou portadores de deficiência intelectual, mental ou grave.
Passos para Solicitar
Para requerer o Auxílio-Reclusão, siga os passos abaixo pelo aplicativo ou site do Meu INSS
1. Clique em “Novo Pedido”;
2. Digite “Auxílio-Reclusão”;
3. Selecione o serviço/benefício correspondente;
4. Leia atentamente as instruções e siga as orientações para prosseguir.
Documentos Necessários
– Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, incluindo o CPF;
– Declaração de Cárcere;
– Procuração com documentos do procurador, caso haja um representante;
– Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
– Documentos de comprovação da dependência financeira dos beneficiários.
Portanto, o Auxílio-Reclusão oferece um suporte crucial às famílias dos segurados do INSS que estejam cumprindo pena, desde que atendam aos critérios estabelecidos para elegibilidade.
Para solicitar esse benefício, é essencial seguir os procedimentos indicados pelo Meu INSS e fornecer os documentos requeridos para garantir uma análise eficiente do pedido.
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Publicado para: Facta Financeira