Saque extraordinário do FGTS ainda está disponível?

Saque extraordinário do FGTS ainda está disponível?

Estamos no penúltimo mês do ano e a chance de garantir R$ 1.000,00 extra está quase chegando ao fim. Falamos então sobre o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Você já retirou o seu?

Sobre o Saque Extraordinário

Como bem sabemos, a conta FGTS foi criada para proteger os trabalhadores que perderem seus serviços sem justa causa, criando um patrimônio que pode ser acessado apenas em situações específicas.

Todos os meses os empregadores depositam 8% do valor do salário do trabalhador na conta FGTS criada na Caixa Econômica Federal, porém, o trabalhador não pode ter acesso a esses valores quando bem quiser.

De tal forma, existem duas modalidades que permitem o acesso ao patrimônio construído no FGTS: Saque Rescisão e o Saque Aniversário.

Contudo, neste ano de 2022, o Governo Federal liberou o que conhecemos por Saque Extraordinário, disponibilizando o valor de até R$ 1.000,00 para todas as pessoas que possuem uma conta FGTS, sejam contas ativas ou inativas.

A liberação desse saldo foi justamente para colaborar com os trabalhadores neste momento de crise econômica global, na qual a inflação (aumento de preço dos produtos) tem diminuído o poder de compra de todos os brasileiros.

Com a medida do Saque Extraordinário então, bilhões são injetados na economia o que torna mais estável a situação do país, além de colaborar com as famílias brasileiras que inclusive utilizam esse saldo para diminuir as dívidas.

Porém, apesar de se tratar de algo positivo, aproximadamente 12 milhões de pessoas ainda não sacaram os valores que voltarão a ser bloqueados no dia 15 de dezembro. Então caso não tenha visto sobre, vale a pena verificar pois o prazo está quase chegando ao fim.

Como consultar meu saldo FGTS?

Para consultar o saldo FGTS é muito simples. Não precisamos mais nos direcionar até as agências da Caixa Econômica Federal, pois o acesso digital facilita nossas vidas.

 Para tanto, basta acessar o site do FGTS ou baixar os aplicativos disponíveis para dispositivos Android e IOS. Pelo site é possível consultar:

·       Se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

·       A data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Por outro lado, utilizando os aplicativos você tem ainda mais possibilidades, como por exemplo:

·       Consultar o valor a ser creditado;

·       Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

·       Informar que não quer receber o crédito do valor;

·       Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

·       Alterar informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital.

Como efetuar o Saque Extraordinário?

Assim como o próprio FGTS, uma conta é criada automaticamente em seu nome na Caixa Econômica Federal e o saque do valor de até R$ 1.000,00 pode ser retirado por ela via Pix para sua instituição financeira de preferência.

Basta acessar então o aplicativo Caixa Tem (Android e IOS) e por meio da Conta Poupança Social Digital você terá acesso ao valor retirado do seu FGTS.

Os valores serão depositados nessa conta automaticamente, e, caso possua mais de uma conta FGTS, o depósito na Poupança Social será realizado na seguinte ordem: contas relativas a contratos de trabalho extintos e com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Mas, caso não deseje realizar o Saque Extraordinário, não se preocupe, ao fim do prazo os valores de até R$ 1.000,00 voltarão também de forma automática e os rendimentos do período serão entregues normalmente, não gerando nenhuma perda ao trabalhador.

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Facta Financeira S. A. está aqui justamente para compartilhar com você, leitor, as últimas notícias do mundo político, financeiro e previdenciário que podem te afetar de alguma forma.

Estar bem informado é muito importante e com certeza algumas dicas podem ajudar o seu bolso e te garantir um saldo extra. Mas então, comente aqui. Você já realizou o seu Saque Extraordinário?
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Publicado para: Facta Financeira

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