Saque-aniversário aumentando; Será que o fim está próximo?
A adesão ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mais que dobrou nos últmos dois anos. Segundo dados da Caixa, o número de trabalhadores que optaram pela modalidade passou de 8,5 milhões, em 2020, para 22,9 milhões, em 2022, um aumento de 170%.
O volume pago também cresceu de R$ 9,4 bilhões para R$ 12,7 bilhões, no mesmo período.
No entanto, o governo federal quer acabar com essa opção do FGTS, que permite o funcionário retirar uma parte do saldo no fundo no mês de seu aniversário.
Em fevereiro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que considera a ferramenta uma cilada.
Ele ainda afirmou que a modalidade prejudica a real função do fundo, que é servir como uma poupança para proteger o trabalhador nos casos de demissão.
“Acho que o saque-aniversário é um engodo porque atrapalha a lógica da indústria, porque vai enfraquecendo o fundo para investimento”, disse.
Os recursos do FGTS são utilizados pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.
Para extinguir o saque-aniversário, é necessário que o Congresso Nacional aprove mudanças na legislação, pois não é possível fazer isso pelo Conselho do FGTS, afirmou a pasta de Rogério Marinho.
“O ministro está conversando com parlamentares sobre essa questão, mas ainda não há nada definido”, declarou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Em janeiro, o chefe da pasta chegou a anunciar a possibilidade de acabar com a modalidade, mas foi alvo de críticas pela declaração.
No dia seguinte, voltou atrás. Em uma postagem no Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) é contra o fim do saque-aniversário. Para ele, a ferramenta, “apesar de precisar de melhorias”, é positiva.
“O saque-aniversário é um programa excelente para o cidadão”, opinou. Necessita melhorias, como o fim da carência de 25 meses para acessar o FGTS em caso de demissão. Ele dá ao cidadão acesso imediato a recursos que são seus mas que estão retidos compulsoriamente pelo governo, rendendo menos que a inflação.

Além disso, o parlamentar criticou a atual administração por querer dar fim a esse instrumento de acesso ao FGTS:
“Acabar com essa possibilidade só mostra quanto esse ‘desgoverno’ Lula não está preocupado com o trabalhador. Tudo o que o PT quer é menos dinheiro nas mãos das pessoas e mais dinheiro nas mãos do Estado, dos políticos. Uma vergonha!”, disse.
Em nota, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador defendeu:
“O saque-aniversário começou a ser sacado a partir de 2020. De 2020 a 2022, foram 36 milhões de saques, no total de R$ 28,8 bilhões. Com base no balanço de 2021, já é o primeiro código de saque em quantidade, foram 19.841.021 saques, no total, R$ 18 bilhões. Nesta crescente, nos próximos cinco anos, será o primeiro código de saque em valores, superando o saque por demissão sem justa causa, que teve, em 2021, sacados R$ 58,6 bilhões, tirando toda a sustentabilidade do Fundo de Garantia.”
O instituto, inclusive, pediu audiência pública para debater o assunto, sugestão que foi aprovada pela Câmara na quarta-feira (24).
Em seus cálculos, se o saque-aniversário não for extinto, em menos de cinco anos: – 70% do dinheiro do Fundo de Garantia será destinado aos bancos.
“Isso já gerou, nos últimos três anos, em torno de R$ 90 bilhões de comprometimento desta poupança de mais de 14,5 milhões de trabalhadores”, afirmou.
O saque-aniversário foi criado em 2019 como uma opção ao trabalhador, que pode sacar parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês do aniversário. Só nos primeiros três meses deste ano, já foram 9,7 milhões de adesões.
Quem não opta pelo serviço permanece na sistemática-padrão, que é o saque-rescisão, ou seja, a pessoa só tem acesso ao dinheiro do FGTS quando é desligada da empresa em que trabalha.
Mas a desvantagem apontada por muitos é que, se o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário for demitido, ele terá direito a receber apenas o valor da multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
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Publicado para: Facta Financeira