O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes para quem trabalha com carteira assinada no Brasil. Essa reserva financeira serve como um apoio crucial em diversas situações da vida do trabalhador.
A demissão sem justa causa, por exemplo, é uma das principais razões que liberam o valor acumulado. No entanto, uma dúvida bastante comum surge entre os profissionais: quem pede demissão tem direito ao FGTS?
Se você está se perguntando: “pedi demissão, posso sacar o FGTS?”, este artigo vai responder a essa questão de forma completa. Vamos explorar todas as possibilidades de saque do Fundo de Garantia e as regras atuais. Continue a leitura para entender seus direitos e fazer as melhores escolhas financeiras.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador que atua com carteira assinada tem direito ao FGTS. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao seu CPF na Caixa Econômica Federal. É importante saber que esse valor não é descontado do seu salário; ele é uma responsabilidade exclusiva da empresa.
O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em diversas condições. Embora a demissão sem justa causa seja a mais conhecida, existem outras situações que liberam o acesso a esse montante. Entender essas condições é fundamental para saber se quem pede demissão tem direito ao FGTS de alguma forma.
As principais condições para sacar o FGTS incluem:
- Demissão sem justa causa: Uma das principais razões para o saque integral do saldo e da multa de 40%.
- Extinção do contrato de trabalho a termo: Quando o contrato por prazo determinado chega ao fim.
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social: O trabalhador aposentado pode sacar todo o valor acumulado.
- Saque-Aniversário: Uma modalidade opcional que permite o saque anual de uma parte do saldo no mês de seu aniversário.
- Financiamento de imóvel: Utilização do FGTS para compra, construção ou amortização de financiamento habitacional.
- Antecipação Saque-Aniversário: Utiliza o saldo do FGTS como garantia, sem comprometer a renda mensal.
- Saque imediato: Liberações pontuais de valores menores, definidas pelo governo em situações específicas.
- Doenças graves: Para o trabalhador ou seus dependentes, em casos de doenças graves específicas listadas em lei.
- Situações de calamidade pública: Em desastres naturais que afetem a área de residência do trabalhador.
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS: Permite o saque a partir do mês de aniversário do titular, referente a contratos anteriores.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito: Aplica-se a afastamentos ocorridos até 3 de julho de 1990.
Portanto, como você pode ver, há diversas situações nas quais o trabalhador pode se enquadrar para sacar o saldo do FGTS. A seguir, explicaremos mais sobre as principais modalidades para realizar o saque, focando naqueles que se perguntam: quem pede demissão tem direito ao FGTS?
Pedi demissão, posso sacar o FGTS? Entenda as regras atuais
Esta é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes entre os trabalhadores que planejam uma transição de carreira ou precisam mudar de emprego. A resposta direta é: sim, você pode sacar o FGTS ao pedir demissão, mas não de forma integral e imediata como na demissão sem justa causa. A principal maneira de ter acesso ao seu FGTS ao pedir demissão é aderindo à modalidade Saque-Aniversário.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, você recebe anualmente uma parcela do valor do seu Fundo de Garantia, no mês do seu aniversário. É importante destacar que, para quem pede demissão, não é possível sacar o FGTS pela modalidade Saque-Rescisão, que libera o valor total do fundo e a multa de 40%. Contudo, o Saque-Aniversário, solicitado facilmente pelo aplicativo FGTS, permite que você tenha acesso a uma parte desse dinheiro.
Nova lei trabalhista para liberar o FGTS em caso de pedido de demissão
Atualmente, existe um Projeto de Lei (o PL 1747/22) em tramitação que regulamenta a possibilidade de o trabalhador sacar os recursos da sua conta do FGTS ao pedir demissão, de forma integral. Contudo, é fundamental entender que, por ainda ser um projeto de lei, ele está passando pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados. Isso significa que, neste momento, ainda não é possível sacar o FGTS integralmente apenas por pedir demissão com base nessa nova legislação.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Até que ele seja aprovado e sancionado, as regras atuais para saque do FGTS em caso de pedido de demissão continuam as mesmas. Portanto, se você se questiona quem pede demissão tem direito ao FGTS de forma irrestrita, a resposta é que essa possibilidade ainda depende de aprovação legislativa.
Posso sacar o FGTS em quanto tempo após pedir demissão?
Atualmente, apesar de não ser possível sacar o fundo de garantia em seu valor total de forma imediata ao pedir demissão, há outras maneiras de realizar o saque, como já mencionamos. A modalidade Saque-Aniversário é uma boa opção para trabalhadores que desejam uma renda extra, pois permite retiradas anuais de uma parte do saldo. Além disso, a Antecipação Saque-Aniversário, utiliza o saldo do FGTS como garantia, oferece acesso rápido a valores maiores.
Importante: após a entrega das documentações de uma rescisão de contrato, o saldo do Fundo de Garantia, quando liberado por alguma das modalidades permitidas, geralmente é disponibilizado em, no máximo, 15 dias após o processo.
No entanto, vale lembrar que ainda não é possível movimentar os recursos integrais do FGTS ao pedir demissão, pois o Projeto de Lei mencionado anteriormente ainda está em tramitação. Assim, a regra de que quem pede demissão tem direito ao FGTS integral só vale se houver outras condições de saque aplicáveis ou se a lei for alterada.
O que acontece com o FGTS quando peço demissão?
Quando você pede demissão, o trabalhador não pode sacar o saldo total do FGTS de forma imediata, salvo em situações específicas já previstas em lei, como as que detalhamos anteriormente. O valor depositado durante o contrato de trabalho continua na conta vinculada do FGTS.
Veja os principais pontos sobre o que acontece com o seu FGTS:
- O saldo permanece disponível, mas bloqueado: O valor do FGTS continua na sua conta, mas permanece bloqueado até que você se enquadre em alguma das condições de saque previstas, como aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.
- Não há liberação automática do valor: Diferentemente da demissão sem justa causa, quem sai da empresa por vontade própria não pode sacar o fundo automaticamente, a menos que utilize modalidades específicas, como o Saque-Aniversário (se já tiver optado por ele).
- A multa rescisória de 40% não é paga: Este adicional é exclusivo para demissões sem justa causa e não se aplica quando o pedido de desligamento parte do próprio trabalhador.
- O seguro-desemprego não é liberado: Este benefício é reservado para quem é dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.
Mesmo sem o saque imediato, o saldo do FGTS continua rendendo e você pode consultá-lo a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS ou pelos canais da Caixa Econômica Federal. Portanto, a resposta para quem pede demissão tem direito ao FGTS integral e imediato, é não, a menos que outras condições legais se apliquem.
Pedi demissão e a empresa não depositou meu FGTS, o que fazer?
É uma situação preocupante quando você percebe que a empresa não depositou seu FGTS corretamente. O primeiro passo e o mais recomendado é sempre consultar o extrato. É possível verificar se os valores estão sendo depositados por meio do aplicativo FGTS.
Ao realizar o login no aplicativo, já na tela inicial, você consegue ver o saldo total da sua conta, a data do último depósito realizado pelo empregador e o valor que foi recolhido. Se você está trabalhando de carteira assinada, o correto é que o último depósito tenha sido no mês anterior, com o valor de 8% do seu salário mensal.
No entanto, ao realizar essa consulta, você pode perceber que a empresa não tem seguido o cronograma de depósitos. Nesse caso, o primeiro passo é conversar com o seu empregador e perguntar quando a situação será normalizada. É possível que os recolhimentos não tenham sido feitos por algum erro administrativo da empresa ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do valor por alguma falha no sistema.
Contudo, caso a empresa não tenha realizado os depósitos por algum outro motivo (má-fé ou dificuldades financeiras), você tem algumas opções para buscar resolução:
- Conversar com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa: Muitas vezes, um diálogo direto pode resolver a questão rapidamente.
- Continuar trabalhando e solicitar o pagamento junto à Justiça: Se o diálogo não resolver, você pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos sem precisar sair do emprego.
- Pedir a rescisão indireta: Esta é uma opção mais drástica, onde o empregador comete uma falta grave (como o não depósito do FGTS), e o trabalhador pode “demitir” a empresa, recebendo todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.
Caso você só saiba sobre a ausência dos depósitos após sair da empresa, ainda é possível entrar com uma ação judicial para receber o pagamento devido.
Vale destacar que é possível solicitar os pagamentos judicialmente e continuar trabalhando na organização, ou seja, você não precisa se desligar para buscar seus direitos.
Portanto, se você se pergunta quem pede demissão tem direito ao FGTS que não foi depositado, a resposta é sim, mas você precisa agir legalmente para receber.
Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?
Para sacar o FGTS retido após um pedido de demissão, existem duas opções principais: aderir ao Saque-Aniversário, que permite retiradas anuais de uma parte do saldo; ou antecipar o saque por meio da Antecipação FGTS, uma modalidade de crédito muito vantajosa.
Confira a seguir algumas modalidades de saque do FGTS que se aplicam mesmo para quem pede demissão tem direito ao FGTS:
Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade do FGTS que permite um saque anual do saldo. Diferente do Saque-Rescisão, não há necessidade de uma situação pontual como a demissão sem justa causa para sua liberação.
O trabalhador recebe anualmente uma porcentagem do valor do FGTS disponível em sua conta, no seu mês de aniversário. O saldo fica disponível para movimentação por 3 meses. O valor disponibilizado dependerá da quantia disponível na conta do FGTS do trabalhador, seguindo uma tabela de percentuais e parcelas adicionais.
Antecipação Saque-Aniversário
A Antecipação Saque-Aniversário, é uma modalidade bastante vantajosa. Ela se destaca por contar com taxas atrativas e, principalmente, por não possuir desconto mensal de parcelas na sua conta bancária.
Nesta antecipação, os valores são descontados anualmente, diretamente do valor que seria liberado no mês de aniversário do trabalhador.
Por ser descontado diretamente nas parcelas do FGTS que seriam recebidas, ele não exige análise do CPF, sendo uma boa alternativa para negativados.
Além disso, a antecipação não tem desconto mensal em sua conta, ou seja, não traz nenhum desconforto financeiro para pagar suas dívidas mensais. É uma excelente forma de obter liquidez imediata usando um dinheiro que já é seu.
Demissão consensual
A demissão consensual é um acordo realizado entre colaborador e empregador, em que ambos concordam sobre o fim do contrato de trabalho. Essa modalidade é uma inovação da reforma trabalhista e é uma das poucas formas em que quem pede demissão tem direito ao FGTS parcialmente liberado.
Dessa maneira, o trabalhador tem direito a um percentual dos benefícios que receberia no caso de uma demissão sem justa causa:
- Recebe aviso prévio pela metade, se for indenizado.
- Se o aviso prévio não for indenizado, o colaborador precisa trabalhar o período inteiro.
- Recebe 20% da multa rescisória, que normalmente é 40%.
- O saque do FGTS, pela modalidade Saque-Rescisão, passa de 100% para 80%.
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
O acordo deve ser de total consenso entre as duas partes. Atualmente, esse é o modo de pedir demissão e conseguir acesso a alguns benefícios do FGTS de forma imediata.
Se já é aposentado
Se você já se aposentou e continua trabalhando, ou se aposentou e foi desligado, as regras do FGTS mudam. Ao ter sua aposentadoria concedida, o trabalhador pode receber todo o seu saldo do FGTS disponível. Caso a pessoa se aposente e continue trabalhando na mesma empresa, ela pode realizar o saque do FGTS depositado mensalmente por essa empresa.
No entanto, caso o trabalhador se aposente, mas passe a trabalhar em outra empresa, ele só conseguirá retirar o saldo do FGTS depositado nessa nova empresa com a rescisão do contrato (sem justa causa ou consensual), Saque-Aniversário e demais modalidades de retirada do saldo.
Como sacar o Lucro FGTS? Posso sacar após pedir demissão?
O lucro do FGTS é concedido anualmente a trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia, buscando aumentar os rendimentos desse saldo. Essa estratégia é benéfica tanto para os trabalhadores quanto para o governo, pois, enquanto não chega o momento de o titular sacar seu FGTS, esse montante ajuda a financiar projetos públicos de infraestrutura, saneamento, entre outros serviços.
O lucro do FGTS que é distribuído aos trabalhadores é calculado de forma proporcional aos valores que o titular possuía na conta ativa ou inativa do Fundo. Vale mencionar que todos os trabalhadores com saldo em conta do FGTS têm direito a receber esse lucro e podem acompanhá-lo pelo aplicativo FGTS.
No entanto, assim como o restante do valor do Fundo, só é possível sacar o lucro do FGTS quando o trabalhador se encaixa em alguma das situações de saque que mencionamos neste artigo.
Por isso, o saque do lucro do FGTS em casos de pedido de demissão, só é possível ter acesso ao valor se você tiver ativado a modalidade Saque-Aniversário. Ao solicitar o Saque-Aniversário, você recebe uma parcela de valor variável anualmente, no mês do seu aniversário. Isso, por sua vez, inclui o valor do lucro do Fundo.
Pedi demissão, posso usar o FGTS para financiamento?
Sim. O uso do FGTS para compra de imóvel, ou seja, para financiamentos imobiliários, é totalmente desvinculado da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão. Ele possui outros critérios específicos para ser utilizado.
Confira quais são os requisitos para usar o FGTS em financiamentos imobiliários:
- O titular deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Ter trabalhado o mínimo de três anos de carteira assinada, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS.
- Não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional.
- Não ter outro imóvel residencial no município onde reside ou trabalha, ou em municípios limítrofes.
- Possuir renda mensal que permita o pagamento das mensalidades do financiamento.
Se você se encaixa nesses critérios, possui saldo no Fundo de Garantia e deseja usá-lo para financiar sua casa própria, você pode solicitar esse uso no ato da negociação com o vendedor do imóvel ou com a instituição financeira.
Agora que você já entendeu mais sobre como o pedido de demissão se relaciona com o FGTS e as diferentes formas de acesso aos seus valores, não esqueça que a Facta Promotora é sua parceira.
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