Prazo para Suspensão de Empréstimos Consignados do INSS no RS

Autor: Karina Icoma | Publicado: 16/07/2024

Prazo para Suspensão de Empréstimos Consignados do INSS no RS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deu luz verde, em dois turnos, ao Projeto de Lei (PL) 1.815/2024 na quarta-feira (10). O projeto autoriza aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul a suspenderem, por 180 dias, o pagamento de empréstimos consignados. Essa iniciativa surgiu devido às fortes chuvas que atingiram o estado, resultando na declaração de estado de calamidade pública em 7 de maio de 2024. A seguir, detalharemos os principais aspectos dessa proposta e seu impacto nos beneficiários do INSS no RS.

Detalhes do PL 1.815/2024

O PL 1.815/2024, criado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que aceitou uma emenda substitutiva da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta segue agora para aprovação na Câmara dos Deputados.

Mudanças na Legislação

O projeto modifica a Lei 10.820, de 2003, e a Lei 14.509, de 2022, permitindo que aposentados e pensionistas no Rio Grande do Sul adiem, por seis meses, o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados. A medida também se aplica a contratos assinados durante o período de calamidade pública.

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Extensão dos Benefícios

Além dos aposentados e pensionistas, a suspensão de pagamento se estende aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas federais, como o Bolsa Família, que possuem empréstimos consignados.

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Impacto Econômico e Social

Durante a reunião da CAS, a senadora Zenaide Maia destacou que a suspensão das dívidas não trará grandes prejuízos às instituições financeiras, mas proporcionará um alívio considerável para quem vive com renda limitada.

Reestruturação das Prestações Suspensas

Um dos pontos de preocupação dos beneficiários é o tratamento das parcelas suspensas. Conforme a proposta, essas prestações serão adicionadas como parcelas extras após a data de vencimento original. Não haverá aplicação de multas, juros ou honorários advocatícios sobre a suspensão, e os beneficiários não serão inscritos em cadastros de inadimplentes ou terão veículos financiados apreendidos.

Justificativa do Projeto

O senador Paulo Paim defende que a suspensão do pagamento dos empréstimos consignados ajudará aposentados e pensionistas a se reestruturarem financeiramente mais rapidamente. “Permitir que aposentados e pensionistas suspendam o pagamento dos empréstimos consignados ajudará a reestruturá-los financeiramente, já que terão maior disponibilidade financeira para a reconstrução de suas vidas”, argumentou Paim.

Contexto da Crise no Rio Grande do Sul

As chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024 afetaram milhões de pessoas em centenas de municípios. O estado de calamidade pública foi declarado em 7 de maio devido às enchentes que causaram destruição generalizada, deixando muitas famílias em situação de vulnerabilidade.

Prazo para Solicitar a Suspensão

Os beneficiários interessados em suspender os descontos das parcelas consignadas têm até 31 de dezembro de 2024 para fazê-lo. Este prazo é essencial para que os afetados possam reorganizar suas finanças e planejar a recuperação de suas vidas sem a pressão das dívidas.

Revisão da Vida Toda 2024: Quem Tem Direito e Como Proceder?

A aprovação do PL 1.815/2024 traz um alívio significativo para aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais no Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas. A suspensão temporária das parcelas dos empréstimos consignados permitirá que essas pessoas concentrem seus esforços e recursos na recuperação de suas vidas, sem o peso adicional das dívidas.

A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde se espera que seja aprovada e rapidamente implementada, trazendo o tão necessário alívio financeiro para aqueles que mais precisam. A medida é um exemplo de como a legislação pode ser adaptada para responder a crises e proporcionar suporte a populações vulneráveis em momentos de necessidade extrema.

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Publicado para: Facta Financeira

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