Em uma medida recente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou a Instrução Normativa (IN) nº 162 em 14 de março de 2024, introduzindo mudanças significativas nas regras para o desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários. Essas alterações têm como objetivo principal ampliar a segurança e o controle dos beneficiários sobre seus recursos, ao mesmo tempo em que modernizam os procedimentos.
Principais Alterações e Como Elas Impactam Você:
- Limite de Desconto: O valor descontado para mensalidade associativa não pode exceder 1% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), fixado em R$ 7.507,49 para o ano de 2024.
- Autorização Individualizada: Agora, a autorização para desconto precisa ser concedida pelo próprio beneficiário, de forma individualizada. Isso pode ser feito através do aplicativo ou site Meu INSS, Central de Teleatendimento 135 ou em uma agência do INSS. Procuradores ou representantes legais só podem solicitar o desconto mediante decisão judicial específica.
- Validade da Autorização: A autorização de desconto tem validade de três anos a partir da data de emissão. Ao final deste período, o desconto será suspenso e o beneficiário precisará revalidá-lo, caso deseje mantê-lo.
- Cancelamento do Desconto: Você pode cancelar o desconto a qualquer momento utilizando os mesmos canais de autorização mencionados anteriormente.
- Maior Transparência: As entidades de classe que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para desconto de mensalidades associativas são obrigadas a fornecer informações claras e objetivas sobre os serviços prestados, os valores cobrados e a forma de utilização dos recursos.
Outras Medidas Implementadas:
- A IN nº 162 estabelece também regras para a celebração e acompanhamento dos ACTs, incluindo a exigência de documentações que comprovem a regularidade e capacidade de gestão das entidades de classe.
- O INSS desenvolveu um sistema eletrônico para a gestão dos descontos de mensalidades associativas, proporcionando maior controle e acompanhamento tanto para os beneficiários quanto para o próprio INSS.
Benefícios das Novas Regras:
As mudanças trazidas pela IN nº 162 oferecem diversos benefícios, incluindo:
- Maior Segurança: Os descontos agora só podem ser realizados com a autorização expressa do beneficiário, reduzindo significativamente o risco de fraudes.
- Mais Controle: Você terá um controle mais efetivo sobre seus recursos, podendo cancelar o desconto a qualquer momento.
- Maior Transparência: As entidades de classe serão obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre os serviços prestados e os valores cobrados.
- Modernização dos Procedimentos: O novo sistema eletrônico trará mais eficiência e agilidade ao processo de gestão dos descontos.
Recomendações Importantes:
- Leia atentamente a IN nº 162 antes de autorizar qualquer desconto de mensalidade associativa.
- Verifique se a entidade de classe possui um ACT válido com o INSS e se está em dia com suas obrigações.
- Utilize o aplicativo ou site Meu INSS para consultar a situação dos seus descontos e garantir maior controle sobre suas finanças previdenciárias.
Com essas novas regras, o INSS busca garantir uma relação mais transparente e segura entre os beneficiários e as entidades de classe, promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos previdenciários. Mantenha-se informado e faça valer seus direitos!