Autor: Karina Icoma | Publicado: 26/04/2024
Desde abril de 2024, os segurados do INSS ganharam mais uma opção para solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): a análise documental por meio da Central de Atendimento 135. A modalidade, conhecida como Atestmed, oferece mais agilidade e praticidade no processo, dispensando a necessidade de agendamento presencial para perícia médica em muitos casos.
Para solicitar o Atestmed pela Central 135, o segurado deve ter em mãos:
- Atestado médico ou odontológico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
- Documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira profissional ou CNH.
O segurado pode ligar para a Central 135 e informar que deseja solicitar o Atestmed. Um servidor do INSS irá orientá-lo sobre o processo e verificar se a documentação está completa. Se tudo estiver em ordem, o servidor dará entrada no pedido e o segurado receberá um número de protocolo.
O prazo de análise do pedido de Atestmed pela Central 135 é de até cinco dias úteis. O segurado pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet ou em uma Agência da Previdência Social.
O Atestmed pela Central 135 oferece diversos benefícios aos segurados do INSS, entre eles:
- Mais agilidade: o processo de solicitação do benefício é mais rápido, pois dispensa a necessidade de agendamento presencial para perícia médica;
- Mais praticidade: o segurado pode solicitar o benefício de qualquer lugar, sem precisar se deslocar até uma Agência da Previdência Social;
- Menos burocracia: a documentação necessária para solicitar o Atestmed é mais simples do que a exigida para a perícia médica presencial;
- Mais comodidade: o segurado pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet ou em uma Agência da Previdência Social.
O Atestmed pela Central 135 está disponível para todos os segurados do INSS que:
- Tenham qualidade de segurado: ou seja, estejam em dia com as suas contribuições previdenciárias;
- Apresentem atestado médico ou odontológico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias: o atestado deve ser emitido por um médico ou dentista com registro no Conselho Regional de Medicina ou Odontologia.
Casos em que a perícia médica presencial ainda é necessária
Em alguns casos, a perícia médica presencial ainda é necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária. Isso acontece quando:
- O atestado médico ou odontológico apresenta informações inconsistentes ou incompletas;
- O segurado já teve o benefício negado anteriormente por fraude;
- A doença ou o acidente que motivou o afastamento do trabalho é grave ou de difícil diagnóstico;
- O indivíduo segurado apresenta um quadro de enfermidade mental.
Para mais informações sobre o Atestmed pela Central 135, os segurados do INSS podem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135 ou acessar o site do INSS: https://meu.inss.gov.br/.
Importante:
- O Atestmed pela Central 135 é uma modalidade de solicitação do benefício por incapacidade temporária, não um novo tipo de benefício.
- O segurado que solicitar o Atestmed pela Central 135 e tiver o seu pedido indeferido poderá agendar uma perícia médica presencial.
Publicado para: Facta Financeira
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