INSS Altera Regras de Prorrogação do Auxílio-Doença: Saiba Como Solicitar

Autor: Karina Icoma | Publicado: 12/07/2024

INSS Altera Regras de Prorrogação do Auxílio-Doença: Saiba Como Solicitar

Pedido de Prorrogação Deixa de Ser Automático

A partir de agora, a renovação do auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, não será mais automática. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras que exigem que o segurado faça o pedido de prorrogação até 15 dias antes do término do benefício.

Como Solicitar a Prorrogação do Benefício

Com a mudança, o segurado que ainda não se sente apto para retornar ao trabalho deve solicitar a prorrogação do benefício diretamente ao INSS dentro dos 15 dias que antecedem o fim do auxílio. Caso o tempo de espera para a realização da perícia seja menor ou igual a 30 dias, a avaliação será marcada para a data de cessação administrativa do benefício. Se o prazo de espera para a perícia for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias.

Procedimentos em Caso de Alta Médica

Caso o segurado sinta-se apto para retornar ao trabalho antes da data da nova perícia, ele pode pedir a interrupção do benefício utilizando o aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou comparecendo pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS).

Histórico das Mudanças

Até o final de junho, a prorrogação do auxílio-doença podia ser solicitada automaticamente pela Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Essa medida temporária, implementada em outubro de 2023 para facilitar a renovação do benefício, permitia a realização de perícias online via análise de documentos, incluindo atestados médicos.

Suspensão de Consignado para Vítimas de Calamidade no RS

Benefícios Não Afetados

As novas regras de prorrogação não afetam os benefícios renovados entre 1º e 5 de julho, nem os pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença do INSS?

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado de exercer suas funções devido a acidente ou doença ocupacional. Este benefício pode ser classificado como comum ou acidentário, dependendo da causa do afastamento. Além do auxílio, o trabalhador afastado por acidente de trabalho tem direito aos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à estabilidade no emprego ao retornar à empresa.

Antecipação Saque-Aniversário FGTS

Requisitos para o Auxílio-Doença

- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar em dia com suas contribuições ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e tempo de contribuição.

- Contribuições: É necessário ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento. Essa exigência não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

- Atestado médico: Um atestado que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias é essencial.

- Exclusões: O benefício não é concedido a pessoas em regime fechado.

Procedimentos para Solicitar o Auxílio-Doença

O pedido de auxílio-doença pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia ou haverá análise documental do atestado médico enviado online.

Passos para Solicitação

1. Acesso ao Meu INSS: Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.

2. Login: Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br.

3. Pedido de Benefício: Clique em "Pedir benefício por incapacidade" e siga as instruções para fornecer dados pessoais e informações sobre o emprego.

4. Documentação: Anexe os documentos necessários, como atestados médicos e documentos pessoais.

5. Agendamento: Escolha a agência do INSS mais próxima para vinculação.

Farmácia Popular Expande Acesso a Medicamentos com 95% de Gratuidade

Sistema Atestemed

O Atestemed é o sistema do INSS para envio online de atestados médicos necessários para a concessão do benefício por incapacidade temporária. O atendimento é totalmente realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Requisitos para o Atestado Médico

O atestado médico deve ser emitido em papel sem rasuras e conter as seguintes informações:

- Nome completo do paciente

- Data de emissão: Não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento.

- Diagnóstico: Descrição ou código CID (Classificação Internacional de Doenças).

- Assinatura e Identificação: Assinatura do profissional de saúde, que pode ser eletrônica, e identificação com nome e registro no conselho de classe.

- Data de início do afastamento: E o prazo estimado de recuperação, preferencialmente em dias.

Com essas novas regras, é essencial que os segurados do INSS fiquem atentos aos prazos e procedimentos para garantir a continuidade do benefício por incapacidade temporária.

#INSS #AuxilioDoenca #MeuINSS #Atestemed #PrevidenciaSocial

Publicado para: Facta Financeira

Blog
Últimos posts

Revisão de Benefícios do INSS: Apenas 40% da Meta Atingida em 2024

10/09/2024

Revisão de Benefícios do INSS: Apenas 40% da Meta Atingida em 2024

O pente-fino do INSS economizou 40% do previsto em 2024, colocando em risco a meta fiscal do governo para 2025.

Ver Post
Entenda o Direito dos Viúvos à Pensão por Morte

09/09/2024

Entenda o Direito dos Viúvos à Pensão por Morte

A pensão por morte do INSS garante suporte financeiro aos dependentes de segurados falecidos, como cônjuges e companheiros.

Ver Post
Pensionista Pode Trabalhar com Carteira Assinada? Entenda Como Funciona

06/09/2024

Pensionista Pode Trabalhar com Carteira Assinada? Entenda Como Funciona

Pensionistas podem trabalhar de carteira assinada sem perder a pensão, mantendo direitos trabalhistas e segurança financeira.

Ver Post
Imagem do logo da Facta

SAC Facta Financeira

Horário de atendimento: das 08h às 18h


A Facta Financeira S.A utiliza Cookies para auxiliar na sua navegação, melhorar sua experiência como usuário e direcionar conteúdo de marketing para você, fazer análises e relatórios estatísticos sobre o uso do site e conectá-lo com as redes sociais de sua escolha, tudo para te proporcionar a melhor experiência possível. Para saber mais sobre Cookies, acesse a nossa Política de Cookies. As taxas de juros, margem consignável e prazo de pagamento praticados nos empréstimos com consignação em pagamento dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, Forças armadas e INSS observam as determinações de cada convênio, informações adicionais relativas aos produtos de crédito oferecidos pela Facta Financeira S.A: Empréstimo consignado - mínimo de 12 parcelas e máximo de 84 parcelas. Valor mínimo de R$494,93 de empréstimo. Taxa de juros mínima de 1,35% e taxa máxima de juros de 1,68%. Taxa CET mensal mínima de 1,35% e máxima de 1,68%. Exemplo de empréstimo consignado: Empréstimo de R$ 4562,51 para pagar em 7 anos (84 meses) - parcelas de R$ 107,00 por mês, com taxa de juros de 1,68% ao mês. Sistema de Amortização Price. CET de 20,16% ao ano. Os valores aqui expostos são apenas exemplos, podendo variar de acordo com as condições comerciais do produto no momento da contratação. Em caso de arrependimento na contratação de uma operação de Crédito Consignado (Empréstimo ou Cartão) você tem até 7 dias corridos para entrar em contato com o Banco Facta e efetuar o cancelamento e a devolução dos valores, acrescido de eventuais tributos que incidiram sobre a operação. bem como a política de crédito da instituição financeira a ser utilizada. Em caso de arrependimento na contratação de uma operação de Crédito Consignado (Empréstimo ou Cartão) você tem até 7 dias corridos para entrar em contato com o Banco Facta e efetuar o cancelamento e a devolução dos valores, acrescido de eventuais tributos que incidiram sobre a operação. ( CNPJ: ) ENDEREÇO: , - - - CEP: TELEFONES DE CONTATO .

Copyright © 2024 Assert Tech