INSS Altera Regras de Prorrogação do Auxílio-Doença: Saiba Como Solicitar

Autor: Karina Icoma | Publicado: 12/07/2024

INSS Altera Regras de Prorrogação do Auxílio-Doença: Saiba Como Solicitar

Pedido de Prorrogação Deixa de Ser Automático

A partir de agora, a renovação do auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, não será mais automática. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras que exigem que o segurado faça o pedido de prorrogação até 15 dias antes do término do benefício.

Como Solicitar a Prorrogação do Benefício

Com a mudança, o segurado que ainda não se sente apto para retornar ao trabalho deve solicitar a prorrogação do benefício diretamente ao INSS dentro dos 15 dias que antecedem o fim do auxílio. Caso o tempo de espera para a realização da perícia seja menor ou igual a 30 dias, a avaliação será marcada para a data de cessação administrativa do benefício. Se o prazo de espera para a perícia for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias.

Procedimentos em Caso de Alta Médica

Caso o segurado sinta-se apto para retornar ao trabalho antes da data da nova perícia, ele pode pedir a interrupção do benefício utilizando o aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou comparecendo pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS).

Histórico das Mudanças

Até o final de junho, a prorrogação do auxílio-doença podia ser solicitada automaticamente pela Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Essa medida temporária, implementada em outubro de 2023 para facilitar a renovação do benefício, permitia a realização de perícias online via análise de documentos, incluindo atestados médicos.

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Benefícios Não Afetados

As novas regras de prorrogação não afetam os benefícios renovados entre 1º e 5 de julho, nem os pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença do INSS?

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado de exercer suas funções devido a acidente ou doença ocupacional. Este benefício pode ser classificado como comum ou acidentário, dependendo da causa do afastamento. Além do auxílio, o trabalhador afastado por acidente de trabalho tem direito aos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à estabilidade no emprego ao retornar à empresa.

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Requisitos para o Auxílio-Doença

- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar em dia com suas contribuições ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e tempo de contribuição.

- Contribuições: É necessário ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento. Essa exigência não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

- Atestado médico: Um atestado que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias é essencial.

- Exclusões: O benefício não é concedido a pessoas em regime fechado.

Procedimentos para Solicitar o Auxílio-Doença

O pedido de auxílio-doença pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia ou haverá análise documental do atestado médico enviado online.

Passos para Solicitação

1. Acesso ao Meu INSS: Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.

2. Login: Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br.

3. Pedido de Benefício: Clique em "Pedir benefício por incapacidade" e siga as instruções para fornecer dados pessoais e informações sobre o emprego.

4. Documentação: Anexe os documentos necessários, como atestados médicos e documentos pessoais.

5. Agendamento: Escolha a agência do INSS mais próxima para vinculação.

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Sistema Atestemed

O Atestemed é o sistema do INSS para envio online de atestados médicos necessários para a concessão do benefício por incapacidade temporária. O atendimento é totalmente realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Requisitos para o Atestado Médico

O atestado médico deve ser emitido em papel sem rasuras e conter as seguintes informações:

- Nome completo do paciente

- Data de emissão: Não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento.

- Diagnóstico: Descrição ou código CID (Classificação Internacional de Doenças).

- Assinatura e Identificação: Assinatura do profissional de saúde, que pode ser eletrônica, e identificação com nome e registro no conselho de classe.

- Data de início do afastamento: E o prazo estimado de recuperação, preferencialmente em dias.

Com essas novas regras, é essencial que os segurados do INSS fiquem atentos aos prazos e procedimentos para garantir a continuidade do benefício por incapacidade temporária.

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Publicado para: Facta Financeira

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