Governo libera R$ 12 bilhões do FGTS para trabalhadores que foram demitidos e optaram pelo saque-aniversário

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Facta Financeira

O Governo Federal anunciou uma medida que liberará R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para atender 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. A decisão será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP), a ser publicada na sexta-feira, 28 de fevereiro.

Quem será beneficiado?

A medida é destinada aos trabalhadores que, desde janeiro de 2020, aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos e estão enfrentando dificuldades para acessar o saldo do FGTS. Essa dificuldade se deve à modalidade escolhida, que permite o saque anual de parte do saldo, mas impede seu uso em caso de demissão.

Forma de pagamento e prazos

Os pagamentos começarão em 6 de março e serão realizados em duas parcelas. Para garantir a transparência no processo, serão divulgados relatórios detalhados das transações e os trabalhadores terão acesso a canais de suporte dedicados para esclarecer dúvidas ou relatar quaisquer problemas relacionados ao recebimento das parcelas.

  1. Primeira parcela (março): Um total de R$ 6 bilhões será liberado, com um limite de até R$ 3 mil por conta vinculada ao FGTS. O crédito será automaticamente depositado na conta cadastrada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS.
  2. Segunda parcela (junho): O saldo restante, de R$ 6 bilhões, será liberado 110 dias após a publicação da MP. Trabalhadores com valores acima de R$ 3 mil receberão essa quantia complementar nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Trabalhadores que possuem contas cadastradas no aplicativo da Caixa terão acesso imediato aos valores. Quem não tiver cadastro receberá os recursos de forma escalonada, conforme o mês de nascimento. Para evitar atrasos no recebimento, é recomendado que os trabalhadores criem uma conta no aplicativo, seguindo as instruções disponíveis na plataforma, ou procure um posto de atendimento da Caixa, como lotéricas e pontos de autoatendimento.

Principais mudanças e contexto

Uma nova regra estabelecida pela Medida Provisória, que entrou em vigor em 06/03/2025, determina que, após sua publicação, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo do FGTS. No entanto, essa medida busca oferecer um alívio financeiro para aqueles que já enfrentaram dificuldades devido à retenção do saldo. A retenção do saldo do FGTS pode gerar desafios financeiros significativos para os trabalhadores, especialmente em momentos de demissão, quando o acesso a esses recursos poderia ser útil para cobrir despesas imediatas e proporcionar uma certa estabilidade financeira.

O saque-aniversário, instituído em 2020, já movimentou cerca de R$ 142 bilhões do FGTS. Desse total, 66% foram alienados aos bancos por meio de operações de crédito de antecipação, enquanto apenas 34% chegaram diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de pessoas aderiram à modalidade, e 25 milhões utilizaram o saldo como garantia para empréstimos.

Reflexão sobre o saque-aniversário

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, falou sobre um problema. Muitos trabalhadores não sabiam que, ao escolher o saque-aniversário, eles perderiam o direito de sacar o saldo. Isso acontece se forem demitidos. Ele também destacou que isso enfraquece a proteção social do trabalhador. Os recursos do FGTS são uma reserva importante para momentos de desemprego.

A medida recentemente anunciada tem como principal objetivo oferecer suporte a esses trabalhadores, facilitando o acesso aos recursos em um cenário econômico que se mostra bastante delicado e desafiador. O intuito é reequilibrar a função social do FGTS, que, na verdade, deveria atuar como um verdadeiro amparo nos momentos de maior vulnerabilidade financeira. Com essa iniciativa, espera-se que os trabalhadores consigam enfrentar melhor as dificuldades e incertezas que surgem em tempos de crise, garantindo assim uma rede de proteção mais eficaz.

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