O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a segurados que sofreram acidentes, sejam de trabalho ou não, e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é concedido a trabalhadores segurados que sofreram algum tipo de acidente e, mesmo após a recuperação, ficaram com sequelas definitivas que diminuíram sua capacidade laboral. Conforme Alessandra Lemos, servidora da Agência do INSS em Itajubá, no Sul de Minas, têm direito ao benefício:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais)
Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, pois não há previsão legal que os inclua nesse benefício.
Valor do Benefício
O auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal, equivalente a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado. O pagamento inicia-se após a cessação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e termina quando o segurado se aposenta. Vale lembrar que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária ou com outro auxílio-acidente decorrente da mesma sequela.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
Existem dois cenários principais para a solicitação do auxílio-acidente:
1. Durante o Benefício por Incapacidade Temporária: Se o segurado está recebendo auxílio-doença e, após a recuperação, é constatada uma sequela definitiva, a Perícia Médica Federal pode determinar a concessão do auxílio-acidente. Esse benefício começa a ser pago após a cessação do auxílio-doença.
2. Sem Benefício por Incapacidade Temporária: Se o segurado não solicitou auxílio-doença na época do acidente, ele deverá requerer o auxílio-acidente pela Central Telefônica 135. É importante destacar que o requerimento do auxílio-acidente não está disponível no Meu INSS, sendo necessária a avaliação da sequela pela Perícia Médica Federal.
Exemplo Prático de Quem Pode Solicitar
Para ilustrar melhor, vejamos o caso de um serralheiro com carteira assinada que sofre um acidente no trabalho e tem a mão direita amputada. Inicialmente, ele deve requerer o auxílio-doença, pois precisará ficar afastado do trabalho para recuperação. A Perícia Médica Federal concederá o benefício por incapacidade temporária até que ele tenha condições de retornar ao trabalho. Após a cessação do auxílio-doença, o serralheiro poderá receber o auxílio-acidente, já que ficou com uma sequela definitiva que reduziu sua capacidade laboral.
Importância do Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e visa compensar a redução da capacidade de trabalho do segurado. Mesmo após voltar ao trabalho, o beneficiário continua recebendo o auxílio-acidente, destacando sua função de suporte financeiro contínuo para quem sofreu danos permanentes.
Acompanhamento e Mais Informações
Após a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento do processo pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Em caso de dúvidas, a Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para mais informações, visite o site do INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-acidente.
O auxílio-acidente é uma importante proteção social para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes. Conhecer os direitos e o processo para solicitação é essencial para garantir o acesso a esse benefício. Se você ou alguém que conhece se enquadra nos requisitos, não hesite em buscar orientação e garantir esse direito.
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