Conselho Nacional da Previdência Social aprova redução de juros do empréstimo consignado INSS para 1,80%

Autor: Karina Icoma | Publicado: 05/12/2023

Conselho Nacional da Previdência Social aprova redução de juros do empréstimo consignado INSS para 1,80%

O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou, na última quinta-feira (2), a redução do teto de juros do empréstimo consignado para beneficiários do INSS. A taxa passou de 2,08% para 1,80% ao mês, uma redução de 12,7%.

A medida foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CNPS, que avaliaram que a redução dos juros contribuiria para facilitar o acesso ao crédito aos aposentados e pensionistas do INSS.

A redução dos juros do empréstimo consignado é uma política pública que vem sendo adotada pelo governo federal desde 2021. No início do ano, o teto de juros foi reduzido de 2,54% para 2,08%.

O empréstimo consignado é uma forma de crédito na qual as prestações são deduzidas diretamente do salário ou benefício do mutuário. Esse tipo de empréstimo é percebido como mais seguro para o credor devido à redução do risco de inadimplência.

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A redução dos juros do empréstimo consignado é uma medida positiva para os beneficiários do INSS. A menor taxa de juros significa que os beneficiários pagarão menos juros pelo empréstimo, o que pode resultar em uma economia significativa no orçamento familiar.

Impacto da redução dos juros

A redução dos juros do empréstimo consignado deve ter um impacto positivo na economia brasileira. A medida deve estimular o consumo, pois os beneficiários do INSS terão mais recursos para gastar.

A redução dos juros também deve ajudar a reduzir o endividamento dos beneficiários do INSS. Com juros menores, os beneficiários poderão pagar suas dívidas mais rapidamente, o que pode melhorar sua saúde financeira.

Considerações finais

A redução dos juros do empréstimo consignado é uma medida positiva que deve beneficiar os beneficiários do INSS. A medida deve facilitar o acesso ao crédito, estimular o consumo e ajudar a reduzir o endividamento dos beneficiários.

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Publicado para: Facta Financeira

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