O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que, por motivos de saúde, temporariamente não podem desempenhar suas atividades laborais.
No entanto, o valor desse benefício não é necessariamente igual ao salário que o trabalhador recebe de seu empregador ou à renda que ele costuma obter como contribuinte individual.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente como é calculado o auxílio por incapacidade temporária e quais fatores influenciam seu valor.
O Período de Cálculo
O primeiro aspecto a ser considerado no cálculo do auxílio por incapacidade temporária é o período de cálculo.
Esse período é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que essas contribuições sejam iguais ou superiores ao salário mínimo vigente na época.
Ou seja, não apenas as contribuições realizadas enquanto o trabalhador está empregado, mas também as contribuições feitas por conta própria, como contribuinte individual ou facultativo, entram no cálculo.
Cálculo do Salário de Benefício
Com base nas contribuições realizadas nesse período, calcula-se o salário de benefício. Esse cálculo é feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período considerado.
É importante destacar que esse cálculo não considera apenas o salário recebido pelo trabalhador, mas também outras formas de remuneração.

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Renda Mensal do Benefício
A renda mensal do auxílio por incapacidade temporária é equivalente a 91% do salário de benefício calculado anteriormente.
No entanto, essa renda não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 salários de contribuição mais recentes desde julho de 1994.
Além disso, a renda calculada não pode ser inferior ao valor mínimo nem superior ao valor máximo do salário de contribuição, que atualmente varia entre R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49.
Exceções no Cálculo
É importante mencionar que existem exceções no cálculo do auxílio por incapacidade temporária.
Para empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço a empresas, o período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada.
Mesmo nos meses em que não há vínculo empregatício registrado nos sistemas do INSS, o cálculo é realizado considerando-se o salário mínimo.
No entanto, essa regra difere para os contribuintes que pagam à Previdência Social por conta própria, sejam eles contribuintes individuais ou facultativos. Nesse caso, os meses em que não houve efetivo recolhimento da contribuição são descartados no cálculo.
Além disso, não são consideradas as contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador, como aquelas efetuadas após o acidente ou o início da doença que gerou a incapacidade para o trabalho.
Consulta da Carta de Concessão
Quando o benefício por incapacidade temporária é concedido, o INSS emite uma carta de concessão que contém informações detalhadas sobre a forma de cálculo e o valor do benefício. Para acessar essa carta, você pode seguir os seguintes passos:
1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS.
2. Clique em "Entrar com gov.br".
3. Informe seu CPF e senha e clique em "Entrar".
4. Na opção "Do que você precisa?", digite "carta de concessão".
5. Localize e clique no benefício – a carta será gerada automaticamente.
Em resumo, o cálculo do auxílio por incapacidade temporária leva em consideração as contribuições realizadas desde julho de 1994 e envolve o cálculo do salário de benefício, que, por sua vez, influencia a renda mensal do benefício.
É essencial entender esses aspectos para ter uma compreensão completa de como esse importante benefício é calculado e concedido pelo INSS.
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