As regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência (PCD) no Brasil diferem das regras gerais de aposentadoria. Isso ocorre porque o tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência, e a idade mínima é menor em comparação com outras modalidades de aposentadoria.
Requisitos para Aposentadoria para PCD:
Existem duas maneiras de obter a aposentadoria para PCD: por idade ou por tempo de contribuição. Ao atender aos requisitos de uma das opções, é possível solicitar o benefício ao INSS por meio da plataforma online, conforme recomendado pelas autoridades. No caso do tempo de contribuição, é crucial passar por uma avaliação médica.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição para Pessoas com Deficiência (PCD), é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pelo INSS. Este benefício se diferencia da aposentadoria por invalidez, pois não pressupõe que o trabalhador tenha se tornado inválido, mas sim que apresente alguma deficiência.
Em resumo, o indivíduo pode continuar trabalhando mesmo após adquirir uma incapacidade, como no caso de cadeirantes, amputados, entre outros. Contudo, para ter acesso a esse benefício, é necessário satisfazer os seguintes requisitos, que variam de acordo com o grau de deficiência:
- Nível de deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos de contribuição para mulheres.
- Deficiência de nível moderado: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos de contribuição (mulheres);
- Grau de deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
- Não há idade mínima.
A deficiência deve ser permanente, adquirida há mais de dois anos, e sua gravidade será identificada e comprovada durante a perícia médica.
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Aposentadoria por Idade:
Ao contrário da categoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade para Pessoas com Deficiência (PCD) impõe uma idade mínima, além de um período de contribuição. As normas indicam que é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Mulher: 55 anos de idade;
- Homem: 60 anos de idade;
- Período de contribuição: 15 anos.
É fundamental evidenciar a presença da deficiência ao longo de todo o período de contribuição, independentemente do grau da deficiência.
Atualmente, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens 65 anos para se aposentarem por idade. No entanto, para os trabalhadores com deficiência, a idade mínima é menor, enquanto o tempo de contribuição permanece o mesmo.

Como Solicitar a Aposentadoria para PCD:
O INSS recomenda a solicitação da aposentadoria para PCD de forma online, minimizando congestionamentos nas agências. A única etapa que requer presença física é a perícia médica, a ser realizada no dia e horário agendados. O processo inicia-se remotamente, seguindo os passos abaixo:
1. Acesse o Meu INSS e faça login;
2. Clique em "Novo Pedido";
3. Insira no campo de pesquisa "aposentadoria para indivíduos com deficiência por tempo" ou "aposentadoria para indivíduos com deficiência por idade".
4. Selecione o serviço ou benefício desejado;
5. Siga as orientações exibidas na tela.
Documentos Necessários:
Ao solicitar a aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD), o INSS requer os seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Documentos que evidenciem a data de início da deficiência;
- Documentação médica, incluindo laudos, receitas e exames;
- Decisão de concessão de auxílio-doença;
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Mudanças em 2024:
Não há alterações nas regras para a aposentadoria de PCD em 2024. As regras estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 continuam em vigor.
A aposentadoria para PCD é um direito crucial que proporciona proteção social a essas pessoas. Embora as regras sejam distintas das regras gerais, são justas e garantem segurança financeira a quem precisa. Ao seguir os requisitos e procedimentos adequados, é possível garantir o acesso a esse importante benefício.