A perícia médica do INSS é um processo obrigatório para a concessão de alguns benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente. O objetivo da perícia é avaliar a capacidade do trabalhador para o exercício de suas atividades laborais.
Quando é preciso fazer a perícia médica?
A perícia médica é exigida nos seguintes casos:
· Auxílio-doença: benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias, devido a doença ou acidente.
· Aposentadoria por invalidez: benefício concedido ao trabalhador que está permanentemente incapaz para o trabalho, devido a doença ou acidente.
· Auxílio-acidente: benefício concedido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, que resultou em redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Como dar entrada no pedido de perícia médica
Para dar entrada no pedido de perícia médica, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
· Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
· Documento médico que comprove a incapacidade para o trabalho (atestado, laudo ou relatório)
O pedido de perícia médica pode ser feito de forma presencial, na agência do INSS, ou de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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Pedido de perícia médica presencial
Para dar entrada no pedido de perícia médica presencialmente, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e agendar o atendimento. O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Pedido de perícia médica remota
Para dar entrada no pedido de perícia médica remotamente, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir as instruções. O pedido de perícia médica remota é feito por meio do Atestmed, um sistema de análise documental.
Passo a passo para dar entrada no pedido de perícia médica remota
1. Acesse o Meu INSS.
2. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”.
3. Clique em “Novo Requerimento”.
4. Selecione a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”.
5. Leia as informações da tela e clique em “Ciente”.
6. Confira os seus dados cadastrais.
7. Informe o seu número de telefone ou celular.
8. Assinale se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 ou telefone.
9. No campo “Tipo de Requerimento”, informe se o afastamento do trabalho foi devido a acidente de trabalho.

10. Na sequência, em “Dados Adicionais”, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso.
11. Abaixo, no campo “Categoria do Trabalhador”, informe os dados da sua atividade atual.
12. Quando for empregado, informe a data do Último Dia Trabalhado (DUT) e o CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.
13. No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório).
14. Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as agências do INSS disponíveis.
15. Selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência.
16. Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”.
17. Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.
Pronto! O pedido de perícia médica remota foi realizado com sucesso.
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Após a perícia médica
Após a perícia médica, o perito do INSS irá emitir um laudo com a conclusão do exame. O laudo será enviado ao segurado por e-mail ou por carta, no endereço cadastrado no INSS.
Se o perito concluir que o trabalhador está incapacitado para o trabalho, o benefício será concedido. O valor do benefício será calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador.
Se o perito concluir que o trabalhador não está incapacitado para o trabalho, o benefício será negado. O segurado poderá recorrer da decisão do perito, apresentando recurso ao INSS.
Dicas para dar entrada no pedido de perícia médica
· Apresente todos os documentos necessários, principalmente o documento médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
· Preencha todos os dados do requerimento corretamente.
Publicado para: Facta Financeira