Iniciou no dia 23 de dezembro de 2021 o pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos benefícios do último mês do ano. A data de pagamento iniciou no dia 23 de dezembro e estende-se até o dia 07 de janeiro de 2022.
O que determina a data de pagamento do benefício é a numeração final encontrada no cartão do segurado, sendo o último número antes do dígito verificador, ou seja, caso a numeração do indivíduo seja 123456-7, o que determinará a data de pagamento, é o número 6.
Haja vista que os pagamentos possuem datas específicas, outro fato que determina os dias de recebimento são os grupos de pagamento do INSS, que dividem-se em dois. O primeiro refere-se aos que recebem o piso salarial (salário mínimo) e o segundo aos que recebem acima do piso salarial até o teto (máximo permitido pela previdência).

Portanto abaixo podemos verificar como estão os pagamentos deste mês de dezembro:
Tabela 1. Segurados que recebem até o piso salarial

Tabela 2. Segurados que recebem acima do piso salarial

Caso prefira visualizar as datas referentes a todo o ano de 2021, basta acessar a plataforma Meu INSS e encontrar a opção “calendário de pagamento”. Um arquivo em formato PDF será baixado em seu celular ou computador e você será capaz de acessar todas as datas efetuadas. Após renovação do calendário de 2022, no mesmo local você também poderá ter acesso as datas de pagamento do ano subsequente.
A fim de tornar a vida de nossos leitores um pouco mais simples, também é possível consultar o calendário deste ano que se passou para rever as datas de pagamento por meio deste link: calendário INSS/2021.
Vale lembrar também que apesar deste ser o último benefício do ano, não há o abono do 13º, pois o mesmo já foi efetuado em duas parcelas, sendo a primeira em maio e a segunda em junho de 2021. Quanto ao 14º salário que muito esteve em pauta nas notícias referente à previdência social, infelizmente não houve acordo no Congresso quanto à implementação deste Projeto Lei.
Para podermos estar à par de outra questão também, a prova de vida de 2022 será realizada a partir de então no mês da data de aniversário do beneficiário, com exceção dos anos passados em que não houve a obrigatoriedade da execução do processo, porém, em 2022, quem não realizou a prova de vida no ano de 2021 deverá sem falta se atentar as seguintes datas:
· Vencimento da prova de vida em maio e junho/2021: renovação em janeiro de 2022;
· Vencimento da prova de vida em julho e agosto/2021: renovação em fevereiro de 2022;
· Vencimento da prova de vida em setembro e outubro/2021: renovação em março de 2022;
· Vencimento da prova de vida em novembro e dezembro/2021: renovação em abril de 2022;
· Vencimento da prova de vida em janeiro e fevereiro/2022: renovação em maio de 2022;
· Vencimento da prova de vida em março e abril/2022: renovação em junho de 2022;
· Vencimento da prova de vida em maio e junho/2022: renovação em julho de 2022;
· Vencimento da prova de vida em julho/2022: renovação em agosto de 2022;

Por fim, a Facta Financeira S. A. agradece a todos nossos leitores e clientes por nos acompanhar neste ano de 2021, sempre comprometendo-se em compartilhar conteúdo relevante sobre as novidades políticas, financeiras e previdenciárias. Boas festas e os aguardamos de braços abertos em 2022.
Publicado para: Facta Financeira