INSS – GPS – Guia da Previdência Social – Orientações

INSS - GPS - Guia da Previdência Social - Orientações

ALERTA DE SEGURANÇA
TENTATIVAS DE FRAUDE

Estamos monitorando e identificando tentativas de fraude em nome da Facta.

Antes de fornecer seus dados pessoais, certifique-se da autenticidade dos correspondentes credenciados em nosso site ou entre em contato conosco pelos canais oficiais.

Reforçamos que:
A Facta não solicita nem exige qualquer pagamento antecipado para contratação de empréstimos;

Não cobramos valores por simulações, pela validação de dados ou pela assinatura de contrato;

Em nenhuma hipótese serão solicitadas transferências para contas de terceiros, pessoas físicas ou dados bancários que não sejam da Facta.

Mesmo em casos de devolução, SOMENTE realize transferências para dados bancários da Facta. Ainda em casos de devolução sempre CONFIRME atentamente os dados antes de efetuar qualquer transferência e certifique-se de que os DADOS PERTENCEM a Facta.

Todos os encargos, tributos, impostos, taxas e custos efetivos estão claramente descritos no contrato e já estão incluídos no valor das parcelas a serem pagas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio dos canais oficiais.
0800 942 0462
Estamos monitorando e identificando tentativas de fraude em nome da Facta.

Antes de fornecer seus dados pessoais, certifique-se da autenticidade dos correspondentes credenciados em nosso site ou entre em contato conosco pelos canais oficiais.

Reforçamos que:
A Facta não solicita nem exige qualquer pagamento antecipado para contratação de empréstimos;

Não cobramos valores por simulações, pela validação de dados ou pela assinatura de contrato;

Em nenhuma hipótese serão solicitadas transferências para contas de terceiros, pessoas físicas ou dados bancários que não sejam da Facta.

Mesmo em casos de devolução, SOMENTE realize transferências para dados bancários da Facta. Ainda em casos de devolução sempre CONFIRME atentamente os dados antes de efetuar qualquer transferência e certifique-se de que os DADOS PERTENCEM a Facta.

Todos os encargos, tributos, impostos, taxas e custos efetivos estão claramente descritos no contrato e já estão incluídos no valor das parcelas a serem pagas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio dos canais oficiais.
0800 942 0462
Esteja sempre atento. Sua segurança
é prioridade para a Facta.
Facta Financeira

Caro leitor, quando tratamos sobre trabalhadores que possuem carteira assinada, sendo, portanto, no regime CLT, os mesmos têm o valor previdenciário debitado direto em sua folha de pagamento, ou seja, a taxa referente à contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é descontada diretamente.

Este valor contribuído definirá a aposentadoria futura do cidadão, juntamente com o tempo de serviço acumulado, sendo assim, é muito importante que, mesmo que o indivíduo trabalhe de forma autônoma ou facultativa, contribua com a previdência social. Além da contribuição relacionada à aposentadoria, o contribuinte também estará segurado com os seguintes direitos: auxílio em caso de acidentes e doenças; licença e salário maternidade; 13º salário; férias remuneradas; aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez e pensão ao dependente no caso de morte.

Mas como realizar o pagamento no caso de trabalhadores autônomos? Estes deverão utilizar um documento conhecido como Guia de Pagamento Social (GPS) para gerar a contribuição ao INSS. Além de autônomos: contribuinte individual, facultativos, segurado especial e empregados domésticos (este último de data referente ou anterior a 09/2015), deverão se utilizar do GPS.

O documento GPS possui diversas variações, podendo ser encontrado das seguintes formas: 1. Eletrônica – após cadastro de senha e assinatura digital no banco em que se recebe o salário, o mesmo pode ser debitado automaticamente da conta; 2. Casas lotéricas – Em no máximo 1000 reais, as casas lotéricas podem receber o valor referente ao GPS, sendo uma vantagem por funcionarem em horários superiores às demais Instituições financeiras; 3. Internet – o valor pode ser pago por meio do internet banking, dando conforto e praticidade ao contribuinte; 4. Débito automático – o valor após cadastro e agendamento prévio da data será debitado na conta do banco de origem do salário; 5. Caixa eletrônico – utilizando-se do cartão magnético e senha, o GPS pode ser efetuado nos caixas eletrônicos da, também, instituição de origem do salário; e, 6. Digital, o qual pode ser executado através do aplicativo Meu INSS. 

Haja vista que a tecnologia digital está em constante evolução e sendo aderida cada vez mais pela população em geral, substituímos serviços que antes apenas ocorriam de forma presencial para otimizar e agilizar pagamentos e demais outras situações. O pagamento do GPS não é diferente. Respeitando os seguintes passos, por meio do Meu INSS, seja em nossos computadores ou celulares, faremos o seguinte: 1. Login na página inicial do Meu INSS (caso ainda não tenha realizado cadastro, basta utilizar seu CPF e demais dados pessoais e previdenciários para executá-lo). 2. Uma vez dentro da plataforma, procure por GPS; 3. Haverá redirecionamento à Receita Federal, e, logo após, preencha os campos disponíveis com suas informações pessoais e confirme seus dados; 4. Preencha também o formulário a seguir e baixe o arquivo em seu computador ou celular e, por fim; 5. Realize o pagamento.

Para preenchimento do GPS precisaremos do seguinte:

Campo 1: nome do contribuinte (razão social), endereço e telefone de contato;

Campo 2: data de vencimento, a qual encerra dia 15 do mês;

Campo 3: código de pagamento, o qual é relacionado com o seu estado de contribuinte. Os mais comuns são: 1007 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; 1066 (MEI – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – CPF – DAS/MEI/DARF); 1120 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45 %, Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP; e 1201 (GRC Trabalhador Pessoa Física, Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social);

Campo 4: referente ao mês do pagamento;

Campo 5: número de cadastro no INSS;

Campo 6: valor da contribuição;

Campo 7 e 8: não preencher;

Campo 9: valores a serem recolhidos para outras entidades, caso exista;

Campo 10: atualização de juros e multa – no caso de atrasos, sendo os juros referentes à taxa Selic e a multa de 0,33% por dia de atraso;

Campo 11: valores totais recolhidos.

Os pagamentos tiveram os valores existentes de forma automática a partir de 2015, porém, é possível executá-lo de forma manual, inclusive, caso exista multa, este procedimento pode ser realizado para verificar o valor. Basta acessar o seguinte site de cálculo da receita federal.

No caso de não pagamento do GPS, o que pode acontecer? Algumas pessoas possuem esta dúvida, portanto, irei explicar a você, caro leitor. Pode-se realizar o pagamento do GPS de forma retroativa, porém, deverão comprovar o tempo trabalhado à instituição. Para tal comprovação, geralmente, utiliza-se: imposto de renda, recibos, pagamento de anuidade (CRM para médicos, por exemplo), fichas de recolhimento e/ou inscrição em atividades em órgão público. Entretanto, evite tais atraso, pois haverá juros e multa sobre o valor da contribuição. 

Portanto, vale ressaltar, no caso de não pagamento ou atraso, não haverá contribuição ao INSS, sendo assim, diversos direitos serão perdidos, dentre eles, o direito previdenciário, o qual colabora com a finanças de diversos aposentados, pensionistas e demais segurados.

Publicado para: Facta Financeira

Blog

Últimos posts

Rolar para cima