Informe de rendimentos INSS

Informe de rendimentos INSS

ALERTA DE SEGURANÇA
TENTATIVAS DE FRAUDE

Estamos monitorando e identificando tentativas de fraude em nome da Facta.

Antes de fornecer seus dados pessoais, certifique-se da autenticidade dos correspondentes credenciados em nosso site ou entre em contato conosco pelos canais oficiais.

Reforçamos que:
A Facta não solicita nem exige qualquer pagamento antecipado para contratação de empréstimos;

Não cobramos valores por simulações, pela validação de dados ou pela assinatura de contrato;

Em nenhuma hipótese serão solicitadas transferências para contas de terceiros, pessoas físicas ou dados bancários que não sejam da Facta.

Mesmo em casos de devolução, SOMENTE realize transferências para dados bancários da Facta. Ainda em casos de devolução sempre CONFIRME atentamente os dados antes de efetuar qualquer transferência e certifique-se de que os DADOS PERTENCEM a Facta.

Todos os encargos, tributos, impostos, taxas e custos efetivos estão claramente descritos no contrato e já estão incluídos no valor das parcelas a serem pagas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio dos canais oficiais.
0800 942 0462
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Esteja sempre atento. Sua segurança
é prioridade para a Facta.
Facta Financeira

Uma situação que geralmente causa muitas dúvidas entre aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), são os informes de rendimento, pois, todos que recebem o benefício deste órgão devem preencher os dados requisitados pelo mesmo.

Todos os anos, os beneficiários precisam entregar o informe de rendimentos INSS à Receita Federal, a qual é responsável pelo sistema tributário de nosso país, sendo assim, a Receita irá utilizar este documento composto pelos dados, gastos essenciais à subsistência e os rendimentos adquiridos pelo segurado, para cobrar uma porcentagem de impostos sobre o valor. Vale lembrar que não há como realizar a declaração anual do Imposto de Renda sem entregar este documento caso você receba o benefício.

Em resumo, o Informe de Rendimentos INSS é para comprovar os valores recebidos e os gatos utilizados durante o ano e, posteriormente, entregue para realização da Declaração do Imposto Renda, sendo assim, um documento de suma importância para que tudo esteja dentro da legalidade e não haja problemas no recebimento do benefício.

Adquirir este informe é simples, basta utilizar o aplicativo Meu INSS, pesquisa-lo e preencher os dados ou busca-lo nas agências do INSS. Pelo telefone 135 é possível retirar algumas dúvidas, mas não há possibilidade de adquiri-lo.

Com as medidas de isolamento social que evita o contato físico e restringe o uso de diversos serviços presenciais para nossa segurança, o INSS tem investido em sua plataforma digital para assegurar o continuamento dos atendimentos, além de facilitar e otimizar diversos serviços. 

Assim sendo, como posso requisitar o Informe de rendimentos INSS pela plataforma? Vou explicar a você, caro leitor, pois é um processo simples e intuitivo. Acesse o Meu INSS > coloque seu login e senha (uma vez que já esteja cadastrado na plataforma) e confirme a entrada no aplicativo > dentro da plataforma, vá ao menu (localizado no canto superior esquerdo) e encontre “extrato para Imposto de Renda” > basta fazer o download ou imprimir o documento e preenche-lo. Simples não é mesmo? 

Caso ainda não possua o cadastro feito na plataforma, será necessário usar seu CPF e criar uma senha com os seguintes dígitos: maiúsculos, minúsculos, números e caractere especial; não necessariamente nessa ordem. Em seguida, dentro do aplicativo, confirmar seus dados previdenciários e logo em seguida terá o acesso a todas as possibilidades que o INSS digital disponibiliza.

Em caso de comparecimento presencial, o beneficiário deverá portar os seguintes documentos: RG, CNH ou carteira de trabalho; CPF; procuração registrada em cartório e dentro da validade, CPF e documento com foto (no caso de representantes legais) e demais documentos caso seja requisitado pelo atendente se estiver faltando no cadastro do cliente, pois assim será feita a normalização dos dados.

Mas quando devo preencher este documento? Caso a soma do benefício e demais ganhos durante os 12 meses do ano ultrapassem o valor R$ 28.559, 70, o informe é obrigatório a acompanhar em anexo a Declaração do Imposto de Renda. Lembramos o fato de que assalariados realizam tal declaração, mas beneficiários também precisam efetuá-la para que o benefício continue sendo recebido. 

O informe está disponível na plataforma para consulta a qualquer momento, mas logo ao início do ano, respeitando a data do Imposto de Renda, esse deve ser preenchido e encaminhado juntamente.

Contudo, caros leitores, não se esqueçam. Este é um documento muito importante, sendo assim, utilizem extratos dos valores recebidos, verifiquem os dados e atenham-se aos números, pois devem bater com os valores, uma vez que são a confirmação de sua renda.

Publicado para: Facta Financeira

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