Direitos e Benefício Salário-Maternidade

ALERTA DE SEGURANÇA
TENTATIVAS DE FRAUDE

Estamos monitorando e identificando tentativas de fraude em nome da Facta.

Antes de fornecer seus dados pessoais, certifique-se da autenticidade dos correspondentes credenciados em nosso site ou entre em contato conosco pelos canais oficiais.

Reforçamos que:
A Facta não solicita nem exige qualquer pagamento antecipado para contratação de empréstimos;

Não cobramos valores por simulações, pela validação de dados ou pela assinatura de contrato;

Em nenhuma hipótese serão solicitadas transferências para contas de terceiros, pessoas físicas ou dados bancários que não sejam da Facta.

Mesmo em casos de devolução, SOMENTE realize transferências para dados bancários da Facta. Ainda em casos de devolução sempre CONFIRME atentamente os dados antes de efetuar qualquer transferência e certifique-se de que os DADOS PERTENCEM a Facta.

Todos os encargos, tributos, impostos, taxas e custos efetivos estão claramente descritos no contrato e já estão incluídos no valor das parcelas a serem pagas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio dos canais oficiais.
0800 942 0462
Estamos monitorando e identificando tentativas de fraude em nome da Facta.

Antes de fornecer seus dados pessoais, certifique-se da autenticidade dos correspondentes credenciados em nosso site ou entre em contato conosco pelos canais oficiais.

Reforçamos que:
A Facta não solicita nem exige qualquer pagamento antecipado para contratação de empréstimos;

Não cobramos valores por simulações, pela validação de dados ou pela assinatura de contrato;

Em nenhuma hipótese serão solicitadas transferências para contas de terceiros, pessoas físicas ou dados bancários que não sejam da Facta.

Mesmo em casos de devolução, SOMENTE realize transferências para dados bancários da Facta. Ainda em casos de devolução sempre CONFIRME atentamente os dados antes de efetuar qualquer transferência e certifique-se de que os DADOS PERTENCEM a Facta.

Todos os encargos, tributos, impostos, taxas e custos efetivos estão claramente descritos no contrato e já estão incluídos no valor das parcelas a serem pagas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio dos canais oficiais.
0800 942 0462
Esteja sempre atento. Sua segurança
é prioridade para a Facta.
Facta Financeira

salário-maternidade é um benefício essencial para as mulheres que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, à adoção ou em situações de aborto espontâneo.

Este benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante a substituição da renda durante o período de afastamento, oferecendo suporte financeiro às mães nesse momento crucial.

Neste artigo, vamos explorar quem tem direito ao salário-maternidade e como você pode fazer a solicitação de forma eficiente.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é destinado a um grupo específico de seguradas do INSS, que inclui:

1. Trabalhadoras com carteira assinada: As empregadas formais, com contrato de trabalho regido pela CLT, têm direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir carência.

O pagamento é feito diretamente pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pelo INSS.

2. Empregadas domésticas: Trabalhadoras domésticas também têm direito ao benefício, desde que estejam contribuindo ao INSS.

Para esse grupo, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

3. Contribuintes individuais e facultativas: Mulheres que contribuem como autônomas ou de forma facultativa também podem solicitar o salário-maternidade.

Nesse caso, é necessário ter feito, no mínimo, 10 meses de contribuição antes do evento que gerou o afastamento (nascimento, adoção ou aborto).

• 7 Fatos Importantes Sobre o Saque-Aniversário do FGTS

4. Trabalhadoras rurais: As trabalhadoras rurais têm direito ao salário-maternidade, desde que comprovem a atividade rural nos 10 meses anteriores ao pedido.

5. Seguradas especiais: Pescadoras artesanais, lavradoras, indígenas e outras categorias específicas também têm direito ao benefício, mediante comprovação da atividade rural ou pesqueira.

6. Desempregadas: Em alguns casos, mulheres que estão desempregadas, mas que mantêm a qualidade de segurada do INSS, podem solicitar o benefício.

Essa condição é garantida por um período após a última contribuição, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior.

Empréstimo Facta s a

Como Fazer a Solicitação do Salário-Maternidade?

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma simples e prática, através dos seguintes passos:

1. Acesse o Meu INSS: O primeiro passo é acessar a plataforma online do INSS, chamada “Meu INSS“, disponível tanto pelo site quanto pelo aplicativo para dispositivos móveis.

2. Faça o login: Utilize seu CPF e senha cadastrados para acessar sua conta. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar uma, seguindo as instruções da plataforma.

3. Solicite o benefício: No menu principal, escolha a opção “Solicitar Salário-Maternidade” e siga as instruções fornecidas pelo sistema. Será necessário preencher alguns dados e, em alguns casos, anexar documentos comprobatórios, como a certidão de nascimento do filho ou documento que comprove a adoção.

4. Acompanhe a solicitação: Após o envio do pedido, é possível acompanhar o andamento do processo diretamente pela plataforma. O INSS pode solicitar documentos adicionais ou informações complementares, então é importante ficar atento às notificações.

5. Recebimento do benefício: Se a solicitação for aprovada, o pagamento do salário-maternidade será feito diretamente na conta bancária informada no momento da solicitação. O período de pagamento pode variar de acordo com o tipo de segurada e a natureza do evento que gerou o afastamento.

• Como Conseguir Empréstimo Consignado Mesmo Estando Negativado?

Prazo para Solicitação e Duração do Benefício

O prazo para solicitar o salário-maternidade varia de acordo com o motivo do afastamento. No caso de nascimento, a solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto. Para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pedido deve ser feito após a formalização da guarda.

A duração do benefício também varia:

– Para nascimentos: São 120 dias de afastamento remunerado.

– Para adoção: O benefício é concedido por 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

– Para casos de aborto espontâneo: O benefício é concedido por 14 dias.

O salário-maternidade é um direito que visa proteger as seguradas do INSS, proporcionando segurança financeira durante um período tão significativo como a maternidade.

É essencial que as beneficiárias estejam cientes de seus direitos e do processo de solicitação para garantir o recebimento adequado e dentro do prazo estabelecido. A tecnologia, através do “Meu INSS”, facilita esse processo, tornando-o acessível e prático para todas as seguradas.

Se você se enquadra em alguma das categorias mencionadas e está passando por um dos eventos que dão direito ao benefício, não hesite em iniciar o processo de solicitação. O suporte financeiro proporcionado pelo salário-maternidade pode fazer toda a diferença no início dessa nova fase da vida.

#INSS #SalarioMaternidade #Beneficios #MeuINSS

Blog

Últimos posts

Rolar para cima