Sempre nos surgem dúvidas quanto aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso ocorre justamente pelo grande número de variedades de situações que podem garantir o direito à Previdência Social, como por exemplo: será que crianças e adolescentes deficientes físicos e mentais têm direito ao benefício do INSS?
A resposta é que sim. Vale lembrar que o INSS não funciona apenas como uma instituição responsável pela aposentadoria, mas também entrega benefícios relacionados às ajudas sociais disponibilizadas pelo Governo Federal.
No caso das pessoas com deficiência, desde a infância, caso se enquadrem nas categorias necessárias, têm o direito de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) inserido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC/LOAS, portanto, se trata de um auxílio social ofertado pelo Governo Federal para colaborar com a renda de pessoas em estado de miserabilidade, ou seja, de baixa-renda que não podem se comprometer a serviços laborais e necessitam de colaboração.
Em resumo, enquadram-se com direto a recebimento do BPC/LOAS os idosos com 65 anos ou mais e deficientes físicos/mentais que não conseguem se manter por conta própria, sendo a doença comprovado por perícia médica.
Existe a possibilidade também de os pais da criança ou adolescente receberem o auxílio-doença parental para que possam parar de trabalhar e cuidar da pessoa em estado de deficiência, porém, caso isso não ocorra, mesmo crianças e adolescentes têm o direito de recebimento do auxílio BPC.
Para tanto, os requisitos para conquistar este benefício são: comprovação de saúde e comprovação de renda. Além do mais, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura Municipal da cidade ou região.
No que se refere à comprovação de saúde, a criança ou adolescente deve passar pela perícia médica do INSS e ter constatado a gravidade da doença, a incapacidade de viver normalmente em sociedade e a indisponibilidade em realizar funções laborais.
Por sua vez, a comprovação de renda determina se a família ou a pessoa necessitam do auxílio para subsistência. Deverá ser comprovado a renda familiar, sendo o salário mínimo (R$ 1.212,00) vigente o determinante, sendo necessário que, por pessoa da família, cada um receba ao máximo 50% do valor mínimo salarial.
Por exemplo, caso seja uma família de 3 pessoas, cada uma deve contabilizar ao máximo 50% do salário mínimo, ou seja, R$ 606,00. Anteriormente, falávamos de ¼ do salário mínimo vigente, entretanto, após a Medida Provisória (MP) nº 1023/2020, a renda per capita tornou-se ½.
As condições de moradia, gastos, valores de tratamento e afins também serão avaliados pela Ação Social para comprovar a necessidade do auxílio e da inscrição no CadÚnico. Entre as principais doenças que o BPC cobre, podemos listar:
· Tuberculose ativa;
· Hanseníase;
· Alienação mental;
· Neoplasia maligna;
· Cegueira;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Cardiopatia grave;
· Mal de Parkinson;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Nefropatia grave;
· Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
· Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
· Hepatopatia grave
Apesar de tudo, é possível que dependendo do Grau de deficiência o INSS venha a recusar o Benefício, sendo assim, será preciso garantir uma orientação jurídica quanto ao caso com um profissional especializado.
Por fim, para requisitar o benefício BPC/LOAS, é possível utilizar a plataforma Meu INSS, realizando os procedimentos desde a perícia médica, até à entrada do pedido de benefício. Ademais, para realizar agendamentos e retirar outras dúvidas também há como utilizar a central telefônica número 135.
Afinal, você sabia sobre essa possibilidade? Não deixe então de continuar acompanhando as postagens da Facta Financeira S. A. para ter acesso a este tipo de conteúdo e muito mais. Garanto que você, leitor, estará sempre muito bem informado.
Publicado para: Facta Financeira