Crianças com deficiência têm direito ao INSS

Crianças com deficiência têm direito ao INSS

Sempre nos surgem dúvidas quanto aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso ocorre justamente pelo grande número de variedades de situações que podem garantir o direito à Previdência Social, como por exemplo: será que crianças e adolescentes deficientes físicos e mentais têm direito ao benefício do INSS?

A resposta é que sim. Vale lembrar que o INSS não funciona apenas como uma instituição responsável pela aposentadoria, mas também entrega benefícios relacionados às ajudas sociais disponibilizadas pelo Governo Federal.

No caso das pessoas com deficiência, desde a infância, caso se enquadrem nas categorias necessárias, têm o direito de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) inserido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC/LOAS, portanto, se trata de um auxílio social ofertado pelo Governo Federal para colaborar com a renda de pessoas em estado de miserabilidade, ou seja, de baixa-renda que não podem se comprometer a serviços laborais e necessitam de colaboração.

Em resumo, enquadram-se com direto a recebimento do BPC/LOAS os idosos com 65 anos ou mais e deficientes físicos/mentais que não conseguem se manter por conta própria, sendo a doença comprovado por perícia médica.

Existe a possibilidade também de os pais da criança ou adolescente receberem o auxílio-doença parental para que possam parar de trabalhar e cuidar da pessoa em estado de deficiência, porém, caso isso não ocorra, mesmo crianças e adolescentes têm o direito de recebimento do auxílio BPC.

Para tanto, os requisitos para conquistar este benefício são: comprovação de saúde e comprovação de renda. Além do mais, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura Municipal da cidade ou região.

No que se refere à comprovação de saúde, a criança ou adolescente deve passar pela perícia médica do INSS e ter constatado a gravidade da doença, a incapacidade de viver normalmente em sociedade e a indisponibilidade em realizar funções laborais.

Por sua vez, a comprovação de renda determina se a família ou a pessoa necessitam do auxílio para subsistência. Deverá ser comprovado a renda familiar, sendo o salário mínimo (R$ 1.212,00) vigente o determinante, sendo necessário que, por pessoa da família, cada um receba ao máximo 50% do valor mínimo salarial.

Por exemplo, caso seja uma família de 3 pessoas, cada uma deve contabilizar ao máximo 50% do salário mínimo, ou seja, R$ 606,00. Anteriormente, falávamos de ¼ do salário mínimo vigente, entretanto, após a Medida Provisória (MP) nº 1023/2020, a renda per capita tornou-se ½.

As condições de moradia, gastos, valores de tratamento e afins também serão avaliados pela Ação Social para comprovar a necessidade do auxílio e da inscrição no CadÚnico. Entre as principais doenças que o BPC cobre, podemos listar:

·       Tuberculose ativa;

·       Hanseníase;

·       Alienação mental;

·       Neoplasia maligna;

·       Cegueira;

·       Paralisia irreversível e incapacitante;

·       Cardiopatia grave;

·       Mal de Parkinson;

·       Espondiloartrose anquilosante;

·       Nefropatia grave;

·       Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

·       Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

·       Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

·       Hepatopatia grave

Apesar de tudo, é possível que dependendo do Grau de deficiência o INSS venha a recusar o Benefício, sendo assim, será preciso garantir uma orientação jurídica quanto ao caso com um profissional especializado.

Por fim, para requisitar o benefício BPC/LOAS, é possível utilizar a plataforma Meu INSS, realizando os procedimentos desde a perícia médica, até à entrada do pedido de benefício. Ademais, para realizar agendamentos e retirar outras dúvidas também há como utilizar a central telefônica número 135.

Afinal, você sabia sobre essa possibilidade? Não deixe então de continuar acompanhando as postagens da Facta Financeira S. A. para ter acesso a este tipo de conteúdo e muito mais. Garanto que você, leitor, estará sempre muito bem informado.

Publicado para: Facta Financeira

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