Uma das situações que o trabalhador CLT beneficiário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode encontrar é a impossibilidade de transferir os recursos disponíveis na conta devido ao bloqueio do saldo do FGTS. O congelamento dos saldos do FGTS pode, na verdade, evitar alterações no valor do fundo em determinadas circunstâncias.
Acontece que a inviabilidade dos valores disponíveis pode acontecer por diversos motivos. Continue lendo para aprender os principais tópicos e veja como descongelar o saldo em sua conta de fundos.
O que significa quando o saldo do FGTS está congelado?
Os saldos congelados do FGTS nada mais são do que a impossibilidade de transferência de recursos para a conta.
Quando os fundos disponíveis do fundo são congelados, operações como retirada ou transferência não podem ser concluídas.
Possíveis Motivos Pelo Congelamento Dos Saldos Do FGTS
Primeiramente, vale ressaltar que o saldo disponível na conta do FGTS só poderá ser utilizado nos casos previstos na Lei nº 8.036/1990 que institui o Fundo.
Porém, com o saldo congelado, os trabalhadores não podem repassar o dinheiro, mesmo com uma legislação que garante direitos.
As razões por trás do bloqueio são variadas. A seguir, examine quatro motivos possíveis e descubra como desbloquear o saldo do FGTS.

Retirada – aniversários e demissão sem justa causa
Os saques aniversários, criados em 2019 pela Lei 13.932, são uma alternativa aos saques por rescisão. Esta última, por sua vez, é uma das formas previstas em lei para sacar dinheiro em caso de demissão sem justa causa.
Desde o advento do Saque-Aniversário, os trabalhadores com carteira assinada passaram a ter mais uma opção de movimentação do dinheiro do fundo.
Ao aderir ao modelo de saque aniversário, o correntista pode sacar um percentual proporcional ao saldo disponível a cada ano, mais uma parcela adicional. Os saques devem ser feitos durante o mês de aniversário do titular da conta.
Por outro lado, ao optar pelo Saque Aniversário, não é possível sacar o valor total do FGTS em caso de desligamento sem justa causa, podendo recolher apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Caso queira voltar para a modalidade rescisão do saque e assim desbloquear o saldo do FGTS, o trabalhador deve aguardar dois anos a partir da data de adesão ao saque, o que pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal.
Quem ainda não considerou outras possibilidades de saque tem apenas duas formas (saque aniversário e saque rescisão) para resgatar seu dinheiro. Porém, em ambos os casos, a movimentação só é permitida de acordo com as regras de cada serviço.
Por isso, é importante que o trabalhador verifique se é bom em uma das modalidades de saque e quais são as regras para transferência de recursos em cada modalidade de saque. O aconselhamento ajudará a entender o que causou o congelamento do saldo do FGTS.
Saque antecipado do valor do FGTS
A Antecipação de Aniversário é uma modalidade de empréstimo oferecida a quem optar por esse tipo de saque.
A instituição financeira paga ao trabalhador de uma só vez, com juros, os recursos sacados do FGTS nos anos seguintes. Como forma de pagamento, as parcelas anuais do saque do FGTS são transferidas automaticamente para o banco.
Ao assinar um contrato de antecipação de saque aniversário, o valor utilizado para o saque fica reservado para a instituição financeira e, portanto, não pode ser utilizado pelo empregado.
Reservas de empréstimos garantidas pelo FGTS
Os empréstimos com garantia do FGTS são outro tipo de empréstimo vinculado ao fundo. Nela, o trabalhador faz empréstimo salarial e dá como garantia 10% do saldo do FGTS, além de pagar multa rescisória de 40% (em caso de demissão sem justa causa).
O Consignado é uma modalidade de crédito conhecida por oferecer as menores taxas de juros do mercado. Como a taxa de juros é diretamente proporcional ao risco de inadimplência, no empréstimo consignado o pagamento é feito por meio de desconto em folha de pagamento, portanto a taxa de juros é menor.
No entanto, cientes de que imprevistos podem ocorrer, as instituições financeiras oferecem a possibilidade de fornecer garantias adicionais para os pagamentos. Isso é feito por meio de ativos como carros, casas, celulares e claro o FGTS.
Recorrer a um fiador pode reduzir drasticamente os juros mensais, mesmo no consignado que já possui as melhores taxas.
No crédito consignado com garantia do FGTS e na antecipação de saque aniversário, o saldo fica com a instituição financeira que emitiu o empréstimo. Portanto, os trabalhadores também não podem usá-lo.

Determinação judicial
De acordo com a Lei 8.036/1990, o FGTS não pode ser penhorado. Ou seja, o saldo não pode ser usado para saldar uma dívida financeira cobrada judicialmente, a menos que a dívida esteja relacionada a pensão alimentícia.
A Justiça geralmente entende que as pensões correspondem a dinheiro destinado a atender às necessidades básicas de sobrevivência de uma pessoa, e por isso tem acesso ao saldo do fundo.
Assim, em caso de atraso no pagamento da pensão, a pessoa pode bloquear o saldo do FGTS por meio de ordem judicial que emite ordem de pagamento à Caixa Econômica Federal.
Como desbloquear o saldo do FGTS?
Se o motivo do bloqueio for ordem judicial de pensão alimentícia, para descongelar o saldo do FGTS, o trabalhador deverá quitar a dívida e entrar com pedido de descongelamento, por meio de representante legal, ao juiz responsável pela ação.
Para quitar o saldo do empréstimo comprometido antes da quitação da dívida, o empregado também pode quitar a parcela em atraso e notificar a instituição financeira competente.
Por fim, a liberação dos saques de aniversário só poderá ser feita após 24 meses da data de adesão à modalidade.
Em outras situações de congestionamento, a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, orienta os beneficiários a se dirigirem à agência mais próxima para verificar e cumprir as formalidades necessárias.
Publicado para: Facta Financeira