CAT agora pode ser anexada no requerimento de auxílio-doença acidentário pelo Meu INSS

CAT agora pode ser anexada no requerimento de auxílio-doença acidentário pelo Meu INSS

Boa notícia para quem precisa solicitar auxílio-doença acidentário: a partir de 14 de março de 2024, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser anexada diretamente no requerimento online pelo Meu INSS. Essa mudança agiliza o processo e facilita a vida dos trabalhadores acidentados.

Antes da mudança:

– Era necessário entregar a CAT original em uma agência do INSS, junto com os demais documentos para o pedido de auxílio-doença acidentário.

– Isso gerava filas e perda de tempo para os trabalhadores, que muitas vezes estavam em recuperação de um acidente.

Com a nova funcionalidade:

– A CAT pode ser anexada digitalmente, em formato PDF, no momento do requerimento online.

– O processo fica mais rápido e prático, sem necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.

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Como anexar a CAT no Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Clique em “Novo Requerimento”.
  3. Selecione “Auxílio-Doença Acidentário”.
  4. Preencha os dados do requerimento e siga as instruções.
  5. Na etapa de anexar documentos, selecione o arquivo da CAT em formato PDF.
  6. Finalize o requerimento.

Documentos necessários:

– CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

– Documento de identidade;

– Atestado médico;

– Outros documentos que comprovam a incapacidade para o trabalho.

Prazo para solicitar o auxílio-doença acidentário:

– O prazo para solicitar o auxílio-doença acidentário é de 12 meses após a data do acidente ou da doença ocupacional.

Benefícios da nova funcionalidade:

– Agilidade no processo de análise do pedido;

– Redução da necessidade de deslocamento até uma agência do INSS;

– Maior comodidade para os trabalhadores acidentados.

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Importante:

– A CAT ainda precisa ser emitida pela empresa em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

– A anexação da CAT no Meu INSS é apenas uma opção para facilitar o processo de solicitação do auxílio-doença acidentário.

– O trabalhador ainda pode entregar a CAT original em uma agência do INSS, se preferir.

Publicado para: Facta Financeira

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