Benefício de aposentadoria por invalidez: requisitos, valores e passos para solicitar

Benefício de aposentadoria por invalidez: requisitos, valores e passos para solicitar

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que se encontram total e permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborativas. Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser fundamental para a subsistência de quem se encontra nessa situação.

Neste manual abrangente, abordaremos os critérios fundamentais, o procedimento de requisição e as alterações substanciais decorrentes da Reforma da Previdência. Adicionalmente, dissiparemos a noção equivocada de que essa aposentadoria é perpétua, oferecendo orientações valiosas para aqueles que ponderam iniciar o processo para obter esse benefício.

Requisitos para aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é fundamental ser segurado do INSS, contribuindo para a Previdência no momento da invalidez. A constatação da invalidez precisa ocorrer durante o período de contribuição ou, no mínimo, durante o denominado “período de graça”, o qual pode se estender até 36 meses sem contribuição em situações específicas. Embora seja necessária uma carência de 12 contribuições mensais, essa exigência é dispensada em casos de doenças graves elencadas pela Lei 8.213/91. A verificação da incapacidade total e permanente para o trabalho é de importância crucial, sendo avaliada por meio de perícia médica.

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A incapacidade total e permanente para o trabalho

A incapacidade total e permanente para o trabalho é definida como a impossibilidade de exercer qualquer atividade laborativa, de forma remunerada ou não, de forma permanente. Para avaliar essa condição, o INSS considera os seguintes fatores:

  • A natureza da doença ou lesão;
  • O grau de comprometimento das atividades laborais;
  • A possibilidade de reabilitação profissional;
  • A idade do segurado;
  • O histórico de trabalho.

A perícia médica

perícia médica é o exame realizado pelo INSS para avaliar a condição de saúde do segurado e verificar se ele atende aos requisitos para a aposentadoria por invalidez. O exame é realizado por um perito médico do INSS e pode ser presencial ou virtual.

O processo de solicitação

O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser iniciado diretamente no INSS, seja através do site, do aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Durante o requerimento, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Laudos médicos que atestem a incapacidade total e permanente para o trabalho.

O valor do benefício

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por um coeficiente que aumenta de acordo com os anos de contribuição.

A Reforma da Previdência em 2019 alterou esse cálculo, reduzindo o valor do benefício para quem tem menos de 15 anos de contribuição.

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A duração do benefício

A aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Ela pode ser revisada a qualquer momento, especialmente quando o aposentado completa 60 anos de idade, atinge 55 anos com 15 anos de benefício ou é portador de HIV.

A aposentadoria por invalidez é um benefício importante para quem se encontra total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborativas. No entanto, é importante entender os requisitos e o processo de solicitação para garantir o direito ao benefício.

Aqui estão cinco dicas para quem está considerando dar entrada na aposentadoria por invalidez:

  • Antes de solicitar o benefício, é essencial entender o valor estimado do benefício. Você pode usar uma calculadora online para estimar o valor do seu benefício.
  • Apresente relatórios médicos que atestem a condição de incapacidade total e permanente. Tais relatórios devem ser emitidos por profissionais especializados e incluir a CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Atente-se à data do início da invalidez para cálculos precisos. A data do início da invalidez é a data em que a incapacidade começou a prejudicar o seu trabalho.
  • Se a perícia não for favorável, busque auxílio de um profissional especializado. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudá-lo a recorrer da decisão do INSS.
  • E lembre-se, quem é aposentado por invalidez não pode mais trabalhar, mas pode solicitar o cancelamento da aposentadoria se a situação se reverter.

Publicado para: Facta Financeira

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