Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Regras Atualizadas Após a Reforma

De acordo com o último censo do IBGE, o Brasil possui mais de 14,4 milhões de brasileiros com deficiência, sem contar os diagnósticos de autismo. Portanto, o país precisa estar preparado para dar a assistência necessária a essa parcela da população que, em alguns casos, pode ter sua capacidade de trabalho reduzida ou impedida por causa da deficiência.

Para isso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício previdenciário essencial que reconhece as barreiras enfrentadas por esses cidadãos. Ele é concedido para que essas pessoas se sintam seguras em relação aos seus direitos.

É vital, contudo, entender as regras atuais, sobretudo após a Reforma da Previdência de 2019, que impactou o cálculo dos benefícios. Preparamos este artigo completo para explicar como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito e quais são os requisitos atualizados.

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido a segurados que contribuíram para o INSS. Ela reconhece as limitações causadas por impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo. Estes impedimentos, por sua vez, dificultam a participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais.

Este benefício é assegurado pela Lei Complementar 142/2013, que define a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo que impossibilitem a participação plena e efetiva na sociedade. Na prática, existem duas modalidades:

  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Exige uma idade mínima e um tempo de contribuição, além da comprovação da deficiência.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Permite a redução do tempo de contribuição exigido, variando conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave).

Em ambas as modalidades, a avaliação da deficiência e a determinação do seu grau (leve, moderado ou grave) são feitas por perícia médica e social do INSS. O objetivo final é garantir proteção social adequada a quem enfrenta barreiras contínuas.

Como Ficou a Aposentadoria para PcD Após a Reforma?

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, modificou as regras da maioria dos benefícios. No entanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência teve suas regras de requisitos (idade e tempo de contribuição) mantidas pela Lei Complementar 142/2013, mas o cálculo do valor do benefício mudou para quem começou a trabalhar ou não cumpriu os requisitos antes da Reforma.

Para as pessoas que não conseguiram cumprir todos os requisitos antes de 2019, as regras de cálculo agora funcionam da seguinte maneira:

Regra de Cálculo na Aposentadoria por Idade

  • O cálculo da média será feito com base em todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  • A partir dessa média, o segurado receberá 70% deste valor, com acréscimo de 1% para cada ano trabalhado que exceder o tempo mínimo (15 anos de carência).
  • O fator previdenciário será aplicado apenas se for mais vantajoso para o segurado.

Regra de Cálculo na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • O cálculo será de 100% do valor da média aritmética de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  • Nesta modalidade, o fator previdenciário não é aplicado, o que geralmente resulta em um valor inicial de benefício mais alto.

Requisitos Essenciais para Aposentadoria PcD

Existem duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência. Ambas exigem a perícia médica e social do INSS, mas os requisitos de tempo mudam:

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Esta modalidade exige, principalmente, que o segurado comprove um tempo mínimo de contribuição, além da idade mínima.

  • Idade Mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Carência/Contribuição: 180 meses (15 anos) de contribuição.
  • Comprovação: 180 meses de existência da deficiência devem ser comprovados.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Esta modalidade da aposentadoria da pessoa com deficiência não exige que o segurado cumpra uma idade mínima, o que representa uma grande vantagem. No entanto, o tempo de contribuição exigido varia conforme a gravidade da deficiência. É o INSS quem define o grau (leve, moderado ou grave) por meio da perícia. 

Para uma deficiência classificada como grave, o homem precisa de 25 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa de 20 anos. Se a deficiência for considerada moderada, são necessários 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. 

Já para a deficiência leve, o homem deve comprovar 33 anos de contribuição e a mulher, 28 anos. É fundamental lembrar que, para que o tempo seja válido para esta modalidade, todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Como Comprovar e Solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A comprovação da condição de deficiência e o grau de sua limitação são feitos por meio da perícia (médica e social) do INSS. É essencial relatar tudo o que for possível sobre o seu tipo de deficiência e apresentar a documentação correta.

Documentos Essenciais:

Além dos documentos gerais (RG, CPF, comprovante de residência), leve todos os documentos que comprovem a sua condição de deficiência desde o início da sua vida laboral.

  • Carteiras de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove relação previdenciária.
  • Laudos médicos e atestados de diagnóstico (antigos e recentes).
  • Exames, receituários e laudos do CRAS (se houver).
  • Documentos adicionais, como Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência, Carteirinhas PCD ou CNH especial.

Passo a Passo para Solicitar:

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser solicitada de forma simples e digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

  1. Faça login no portal Meu INSS (com CPF e senha da conta Gov.br).
  2. Na página inicial, clique em “Novo Pedido”.
  3. Digite “aposentadoria” na barra de busca e escolha a opção referente à pessoa com deficiência. Clique em “avançar”.
  4. Atualize seus dados, se necessário.
  5. Responda às perguntas previdenciárias e anexe todos os documentos necessários (laudos, exames, etc.).
  6. O sistema agendará a perícia médica e social, com local, data e horário para comparecimento.

Aposentadoria PCD e as Diferenças Cruciais com Outros Benefícios

É comum haver confusão entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e outros benefícios do INSS:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência vs. Aposentadoria por Invalidez

Elas não são iguais. A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a pessoas que possuem uma deficiência, mas que, mesmo com as barreiras, conseguem exercer suas atividades laborais. Inclusive, a pessoa pode continuar trabalhando e ter seu benefício mantido.

Já a Aposentadoria por Invalidez (ou por Incapacidade Permanente) é concedida apenas às pessoas que estão incapazes de exercer qualquer atividade laboral, de forma permanente, por conta de alguma doença ou lesão.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência vs. BPC/LOAS

Não é possível solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência sem ter feito contribuições ao INSS. Contudo, mesmo não tendo contribuído, pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O BPC garante o pagamento de um salário-mínimo.

O BPC é um benefício assistencial e não exige tempo de contribuição, mas exige apenas a comprovação da deficiência e da baixa renda (por perícia social e médica).

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