Logo ao início dos anos nos deparamos não somente com os gastos das boas festas, mas também dos impostos.
Um dos mais significativos é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entretanto, aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem vir a conseguir a isenção. Portanto, vamos conhecer um pouco mais sobre essa possibilidade.
A fim de relembrarmos, o IPTU trata-se de um imposto voltado às construções urbanas, sejam prédios, casas, estabelecimentos comerciais e afins). O imposto é utilizado para arrecadar fundos ao Estado e utiliza o valor venal para definir quanto custa o imóvel, em outras palavras, localização, idade, inflação e afins determinam quanto será cobrado de imposto como valor real.
Geralmente os modos de pagamento do IPTU são à vista ou parcelado, porém, ao realizar o pagamento à vista é possível adquirir uma porcentagem de desconto relevante.
Contudo, o foco aqui é falarmos sobre a possibilidade de isenção desse imposto, não é mesmo? Então vamos ver o que precisamos para conquista-la.
Cada cidade e seus devidos estados possuem valores diferentes relacionados à isenção para os beneficiários do INSS, porém, existe uma métrica que podemos seguir como padrão para praticamente todas as cidades do território nacional: 1. Comprovar que é beneficiário do INSS; 2. Ter apenas um imóvel em nome e morar neste imóvel; 3. Ter renda familiar mensal igual ou inferior entre 3 a 5 salários mínimos.
Digamos que a renda familiar é uma média, pois, como por exemplo na cidade do Rio de Janeiro, é preciso que a renda familiar do beneficiário seja de no máximo 3 salários mínimos. Além do mais, o mesmo deve estar acima dos 60 anos de idade e o imóvel deve estar cadastrado de forma regular junto à prefeitura, não podendo ultrapassar o limite de 80m².
Portanto, para ter a informação exata de sua cidade, busque o setor responsável pelo IPTU em sua Prefeitura Municipal e saiba de forma assertiva quais são os critérios necessários para adquirir a isenção.
Uma vez tendo acesso aos dados necessários, basta, presencial ou virtualmente, realizar o pedido de isenção. Os documentos precisos serão os seguintes:
- Comprovante de renda;
- Registro do imóvel;
- RG e CPF;
- Cartão do benefício;
- Contrato do imóvel (cópia).
Esta é uma oportunidade e tanto, então não deixe de conferir a possibilidade de conseguir essa isenção, caro leitor. Pois qualquer chance de adquirir um valor extra no bolsa é essencial.
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Publicado para: Facta Financeira