Beneficiários do INSS podem conseguir isenção do IPTU

Beneficiários do INSS podem conseguir isenção do IPTU

Logo ao início dos anos nos deparamos não somente com os gastos das boas festas, mas também dos impostos.

Um dos mais significativos é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entretanto, aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem vir a conseguir a isenção. Portanto, vamos conhecer um pouco mais sobre essa possibilidade.

A fim de relembrarmos, o IPTU trata-se de um imposto voltado às construções urbanas, sejam prédios, casas, estabelecimentos comerciais e afins). O imposto é utilizado para arrecadar fundos ao Estado e utiliza o valor venal para definir quanto custa o imóvel, em outras palavras, localização, idade, inflação e afins determinam quanto será cobrado de imposto como valor real.

Geralmente os modos de pagamento do IPTU são à vista ou parcelado, porém, ao realizar o pagamento à vista é possível adquirir uma porcentagem de desconto relevante.

Contudo, o foco aqui é falarmos sobre a possibilidade de isenção desse imposto, não é mesmo? Então vamos ver o que precisamos para conquista-la.

Cada cidade e seus devidos estados possuem valores diferentes relacionados à isenção para os beneficiários do INSS, porém, existe uma métrica que podemos seguir como padrão para praticamente todas as cidades do território nacional: 1. Comprovar que é beneficiário do INSS; 2. Ter apenas um imóvel em nome e morar neste imóvel; 3. Ter renda familiar mensal igual ou inferior entre 3 a 5 salários mínimos.

Digamos que a renda familiar é uma média, pois, como por exemplo na cidade do Rio de Janeiro, é preciso que a renda familiar do beneficiário seja de no máximo 3 salários mínimos. Além do mais, o mesmo deve estar acima dos 60 anos de idade e o imóvel deve estar cadastrado de forma regular junto à prefeitura, não podendo ultrapassar o limite de 80m².

Portanto, para ter a informação exata de sua cidade, busque o setor responsável pelo IPTU em sua Prefeitura Municipal e saiba de forma assertiva quais são os critérios necessários para adquirir a isenção.

Uma vez tendo acesso aos dados necessários, basta, presencial ou virtualmente, realizar o pedido de isenção. Os documentos precisos serão os seguintes:

  • Comprovante de renda;
  • Registro do imóvel;
  • RG e CPF;
  • Cartão do benefício;
  • Contrato do imóvel (cópia).

Esta é uma oportunidade e tanto, então não deixe de conferir a possibilidade de conseguir essa isenção, caro leitor. Pois qualquer chance de adquirir um valor extra no bolsa é essencial.

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Publicado para: Facta Financeira

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