Novas medidas provisórias para os beneficiários do INSS

Novas medidas provisórias para os beneficiários do INSS

Foi anunciado neste mês de março pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) as novas medidas provisórias (MP) para alavancar a economia do país e colaborar com a população emergente. São 3 medidas provisórias e um decreto que beneficiarão milhões de brasileiros.

          As MPs são três: Microcrédito digital (direcionado a empreendedores); Saque Extraordinário FGTS (para trabalhadores de carteira assinada – contas ativas e inativas); e aumento da margem consignável em 5% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (de 35% para 40%. Já no que tange ao decreto, esse se refere à antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS.

          Segundo o MTP, serão injetados na economia da nação aproximadamente R$ 150 bilhões por meio do “Programa Renda e Oportunidade”, nos quais as medidas estão inseridas. Entretanto, dentre todas, vamos focar nas principais para você, leitor: o aumento da margem consignável em 5% e o adiantamento do 13º salário.

          Quanto ao aumento da margem consignável, desde o final de 2021, aposentados e pensionistas requisitaram constantemente o retorno dos 5% adicionais. Isso ocorreu pois, quem já contava com um contrato de empréstimo, se viu bloqueado para novos contratos e quem gostaria de realizar algum iria ter acesso a menores valores.

          Vale ressaltar que a grande procura e vantagem do empréstimo consignado é justamente oferecer as menores taxas de juros dentre as demais linhas de crédito, sendo assim, as pessoas que buscam adquirir um valor maior para conquistar objetivos e sonhos encontram no consignado essa possibilidade.

          Contudo, após o aumento de 5% que finalmente foi anunciado, as pessoas poderão inclusive reivindicar o refinanciamento de seus contratos de empréstimo, utilizando a nova margem disponível e adquirindo novos valores, inclusive sobre os saldos das mensalidades já pagas.

          Outro ponto positivo é que as pessoas que recebem o benefício BPC/LOAS pela Previdência Social – de espécie 87 (portadores de deficiência) e 88 (idosos acima de 65 anos) – também poderão realizar o contrato de empréstimo consignado já contando com a margem consignável aumentada.

   Além do BPC/LOAS, a medida provisória implementa outra classe de auxílio que também terá o novo direito de realizar o empréstimo consignado, no caso, os beneficiários do Auxílio Brasil criado pelo Governo Federal.

          Sobre os contratos de empréstimo consignado, o MTP estima que cerca de 50 milhões de brasileiros serão beneficiados e R$ 77 bilhões serão colocados em circulação na economia.

          Ademais, também temos a implementação do decreto nº 10.999, o qual também é especificamente destinado aos segurados do INSS, e se trata sobre o adiantamento do 13º salário.

          O abono será como de costume dividido em duas etapas e entregue junto ao benefício do mês, portanto, a primeira parcela já estará disponível no pagamento de abril, entre os dias 25 e 6 de maio e, quanto à segunda parcela, será no mês subsequente: entre os dias 25 de maio e 7 de junho.

          Todas essas mudanças têm o intuito de colaborar com a população e, apesar da crise existente, fazer com que a economia brasileira continue se movimentando positivamente.

          Sendo assim, não podemos ficar de fora dessas novas oportunidades, não é mesmo? Então acesse já o site da Facta Financeira S. A. e simule seu contrato de empréstimo com as menores taxas de juros que se pode encontrar.

          Com a gente e com a instituição financeira do seu contrato, os seus dados pessoais e financeiros estarão totalmente protegidos e, desde a simulação dos valores até à assinatura do contrato, o procedimento será feito de forma totalmente online, ou seja, sem você ter que sair do conforto de sua casa.

          Quer conhecer mais e achar o consignado que cabe perfeitamente no seu bolso? Então aguardamos por você.

Publicado para: Facta Financeira

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