O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui além da aposentadoria e pensão, diversos benefícios assistenciais disponíveis para todos os brasileiros. Portanto, existem várias dúvidas referentes a esses benefícios, sendo uma delas: É possível acumular e receber simultaneamente mais de um benefício?
A resposta é que sim, mas existem casos e casos. Alguns são automaticamente direcionados aos segurados, entretanto, outros necessitam de intervenção jurídica com profissionais especializados em previdência para garantir a acumulação.
Mas, vamos exemplificar alguns dos principais casos que contam com a simultaneidade de recebimento.
O primeiro caso é a dupla aposentadoria, a qual é permitida uma vez que os regimes de trabalho sejam diferentes. A Previdência Social conta com dois tipos de aposentadoria: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No caso de as aposentadorias serem cada uma de um regime, assim como fazem os professores ao trabalhar em setores privados (RGPS) e também em setores públicos (RPPS) por exemplo, é possível adquirir a dupla aposentadoria sem perigo de perder uma delas. Mas, vale lembrar que para cada é preciso atingir o período mínimo de contribuição.
Além de professores, cargos comissionados que também são servidores públicos enquadram-se neste contexto, de tal forma, são exemplo próximos a nós para tirarmos como base.
Além desta modalidade, também é muito comum vermos o acúmulo de aposentadoria, juntamente à pensão por morte. No caso, o cônjuge já aposentado recebe a pensão e o acúmulo dos valores ocorrem.
Se houver um segundo casamento, a pensão não é perdida, porém, com o falecimento de outro cônjuge, a pessoa deverá escolher apenas uma das duas pensões, inclusive podendo optar pela de maior valor, mas não somando três benefícios.
Outro caso que proporciona o acúmulo de benefícios, mas de uma forma restrita são os relacionados a auxílio-doença e auxílio-acidente, contudo, será necessário atingir os requisitos disponibilizados pelo INSS.
Por outro lado, benefícios assistenciais não podem ser acumulados a outros, como pro exemplo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o qual é apenas disponibilizado para famílias em estado de miserabilidade, não podendo ultrapassar 50% (½) do salário mínimo para cada membro da família.
Existindo acúmulos indevidos, tome cuidado, pois o prejuízo pode ser grande depois, haja vista que o INSS pode vir a requisitar a restituição dos valores pagos de forma errônea, sendo assim, apenas os meios judiciais resolveriam a questão.
Por fim, para ter acesso ao seu benefício e diversos outros serviços relacionados à previdência social, não deixe de utilizar a plataforma Meu INSS e também a Central de telefone número 135. Nestas opções, além de consultas aos valores recebidos, é possível efetuar solicitações, agendamentos e buscar informações sobre o INSS em geral.
Mas, afinal, você sabia conhecia sobre essa possibilidade de acúmulo dos benefícios? Continue então acompanhando as publicações da Facta Financeira S. A. e receba sempre em primeira mão as mais diversas informações relacionadas ao mundo previdenciário.
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Publicado para: Facta Financeira