Neste segundo semestre de 2021 será retomado e concluídas as discussões referentes ao Projeto Lei (PL) 4.732/2020 no que tange à nova margem social para empréstimos consignados, discussões essas que foram encerradas no primeiro semestre deste ano.
Uma vez que aprovada, a nova lei destina-se ao favorecimento de milhares de brasileiros que se encontram em dificuldades financeiras após a crise sanitária global gerada pelo COVID-19, que contribuiu negativamente para a economia como um todo. Sendo assim, a fim de livrar-se de dívidas pendentes e fugir da situação financeira negativa, esta nova margem social consignável dará fôlego às finanças da população.
A fim de relembrar, de acordo com a Lei 10.820/2003, a margem consignável é de 35% do salário do trabalhador, sendo 30% destinado ao empréstimo e 5% às despesas do cartão de crédito. A grande característica é que as duas possibilidades têm o débito automático na folha de pagamento ou no benefício do INSS. Entretanto, até dezembro de 2021, uma proposta também relacionada ao período de crise foi aprovada e, então, 5% a mais na margem consignável foi adicionado, ofertando maiores oportunidades aos brasileiros.

Todavia, a crise estendeu-se além do esperado e a margem social é colocada em primeiro plano para suprir as necessidades existentes da população. Sua grande característica e diferencial é o fato de não estar atrelado à % de antes. No caso, então, poderão ser emprestados o valor de R$ 20 mil reais a um único beneficiário, sendo este: aposentado ou pensionista do INSS vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); servidor municipal, estadual ou federal, estando ativo ou inativo; e militar ativo ou inativo.
Algumas das demais características do PL, então, são: limite da operação de até R$ 20 mil por beneficiário ou empregado; carência de pagamento máxima de até 120 dias; taxa de juros máxima de 2,5% a.a; isento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e contratação de até 12 meses após fim consolidado da emergência de saúde publicada pelo Governo Federal.
Mas por que há tanta demora na consolidação desta nova lei que atuará de forma positiva para os cidadãos brasileiros? Vamos conhecer então um pouco mais sobre o caminho que este projeto e tantos outros tomam.

Os projetos a serem votados e discutidos são caracterizados como: urgentes, com prioridade e tramitação ordinária. O projeto Lei 4.732/2020 por sua vez foi criado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT), baseando-se na proposta do cidadão e advogado Sandro Lúcio Gonçalvez, para tanto, caracteriza-se como “com prioridade”, uma vez que para ser considerado de tal forma deve ser iniciado pelas seguintes instâncias: do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, da Mesa da Câmara, de comissão permanente ou especial, do Senado ou dos cidadãos.
O PL atualmente está aguardando aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, precisando ainda passar por outras três Comissões: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Após aprovação na Câmara dos Deputados, portanto, o projeto é encaminhado e revisado no Senado Federal. Por sua vez, no caso de demais modificações, o mesmo é retornado à Câmara, pois o projeto nascera neste local. Propostas conferidas e aceitas tanto no Senado, quanto na Câmara, são direcionadas ao Presidente da República para sanção ou veto, seja total, ou parcial, que deve ocorrer dentro de 15 dias úteis. No caso de veto, senadores e deputados podem vir a contestar e realizar nova votação que acarretará na aplicação do projeto ou não, para isso, a maioria dos votos deve ser absoluta.
Medidas tão importantes devem ser estudadas com calma para que sejam implantadas de maneira correta, além de encontrar empecilhos políticos e ideológicos, sendo assim, é completamente normal que este caminho até a aplicação da futura possível lei seja árduo.

Até então, esperamos ansiosos pela definição do assunto, mas, caso haja novas notícias, estaremos aqui para alertá-lo, caro leitor. Contudo, enquanto não podemos usufruir desta nova margem social, a Facta Financeira S A oferece a você as melhores oportunidades de crédito consignado com os menores juros do mercado, além do mais, a efetuação do contrato pode ser realizada de forma 100% segura e online.
Publicado para: Facta Financeira