Se você é um trabalhador formal, tem o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas o que acontece se a empresa não depositou o FGTS? É uma dúvida comum, mas que exige atenção.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre seus direitos trabalhistas, mostrando como agir para resolver a situação.
A seguir, confira como cobrar o FGTS que não foi depositado, veja as possíveis consequências para o empregador.
O que é o FGTS?
O FGTS é um direito trabalhista garantido a todo trabalhador que atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele funciona como uma reserva financeira para o funcionário.
Basicamente, a empresa precisa depositar mensalmente 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal.
É importante ressaltar que esse valor não é descontado do salário do trabalhador. Ele é uma obrigação do empregador, criada para proteger o colaborador em momentos de demissão sem justa causa ou outras situações específicas, como a compra da casa própria.
Como saber se a empresa depositou o FGTS?
Você pode verificar se a empresa não depositou o FGTS de uma forma simples e prática, basta consultar o saldo do seu Fundo de Garantia pelo celular.
O aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS, permite que você acesse sua conta e veja o extrato completo mês a mês. Assim, você consegue verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.
Além do aplicativo, você também pode fazer a consulta pelo site da Caixa Econômica Federal, por SMS (após fazer um cadastro no site da Caixa) ou em uma agência física do banco.
Quais as consequências para a empresa que não depositou o FGTS?
Quando a empresa não depositou o FGTS corretamente, ela pode enfrentar sérias consequências financeiras e jurídicas. Para começar, a empresa pode ser penalizada com uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS que não foi depositado. Além disso, pode haver uma multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
Toda empresa tem até o dia 20 de cada mês para realizar o depósito do FGTS dos seus funcionários. Se ela atrasar, deverá usar o Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para regularizar a situação.
Se a empresa não depositou o FGTS, a dívida só aumenta, pois quanto mais tempo o depósito atrasar, maior será o valor que ela deve ao trabalhador.
O que acontece com os direitos do trabalhador?
Felizmente, a falta de depósito não faz com que o trabalhador perca seus direitos. No entanto, ela pode gerar uma série de inconvenientes.
- Multa de 40% na demissão: Se a empresa não depositou o FGTS e, em seguida, demite o funcionário sem justa causa, ela não se isenta da multa de 40% sobre o valor total do FGTS que deveria ter sido depositado. Além disso, a empresa terá de pagar as parcelas em atraso e uma multa no valor de um salário do empregado.
- Seguro-desemprego: Embora a falta de depósito não retire seu direito ao seguro-desemprego, a concessão do benefício pode ser negada em casos de inexistência de depósitos. Para resolver isso, o trabalhador precisará recorrer à Justiça.
É por isso que é de extrema importância que você monitore o seu saldo e, caso note que a empresa não depositou o FGTS, tome as medidas necessárias para garantir que todos os seus direitos sejam preservados.
Como cobrar o FGTS que não foi depositado?
Existem algumas formas eficazes de cobrar o FGTS, caso a empresa não o tenha depositado corretamente. Agir de forma estratégica pode te ajudar a resolver a questão sem grandes transtornos.
1. Converse com a empresa
O primeiro passo é sempre a comunicação direta. Procure o setor de Recursos Humanos (RH) ou seu superior imediato na empresa para informar a falta de depósitos. Muitas vezes, a situação pode ser apenas um erro administrativo que pode ser corrigido rapidamente. Com uma comunicação assertiva, a empresa pode se prontificar a regularizar os depósitos em atraso, evitando a necessidade de um processo judicial.
2. Registre uma reclamação no Ministério do Trabalho
Se a conversa com a empresa não resolver a situação, o próximo passo é registrar uma reclamação formal no Ministério do Trabalho e Emprego. Siga este passo a passo:
- Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Procure pela seção de serviços e selecione “Trabalhador”.
- Escolha “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”.
- Clique em “Como proceder em casos de ausência de recolhimentos de FGTS”.
- Acesse o serviço com sua conta Gov.br.
- Preencha o formulário de denúncia trabalhista e siga as instruções do sistema.
Você também pode fazer a denúncia por telefone (158) ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
3. Recorra à Justiça do Trabalho
Se todas as etapas anteriores falharem, você pode recorrer à Justiça do Trabalho. Para dar entrada na reclamação, você pode contratar um advogado trabalhista ou procurar a Defensoria Pública da União (DPU). O Saque do FGTS por determinação judicial acontece quando a justiça determina o pagamento por meio de uma sentença, e os beneficiários recebem o valor que era devido.
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Como funciona a Antecipação do FGTS na Facta Promotora?
O processo é simples e totalmente online. Basta autorizar a Facta Promotora a consultar seu saldo do FGTS no aplicativo oficial do fundo. Feito isso, você pode solicitar a Antecipação do Saque-Aniversário FGTS.
A grande vantagem é que o valor das parcelas é descontado diretamente do seu saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Isso significa que a operação não compromete sua renda mensal.
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