A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um assunto que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Muitas pessoas pensam que apenas quem teve depósitos feitos entre 1999 e 2013 têm direito a um pedido de correção monetária. Na verdade, a questão é bem mais abrangente e pode afetar milhões de brasileiros.
Para ajudar você a entender o que é a Revisão do FGTS, preparamos este guia completo. Você vai descobrir quem tem direito à correção, como solicitar o procedimento e quais documentos apresentar.
Além disso, vamos mostrar como você pode ter acesso ao seu saldo do FGTS de forma rápida e segura, mesmo antes de uma possível decisão judicial.
Esclarecendo: o que é FGTS e quem tem direito a ele?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva criada pelo Governo Federal para proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Essas contribuições são obrigatórias e não podem ser descontadas do salário do empregado.
O fundo não é concedido a todos os tipos de trabalhadores e, por isso, é importante saber quem tem direito a ele. Os grupos que recebem o FGTS são:
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (que trabalham apenas no período de colheita);
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (como jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais (por exemplo, jogadores de futebol);
- Diretores não-empregados, que são equiparados aos demais trabalhadores no regime.
Para jovens aprendizes, os depósitos correspondem a 2% do salário bruto. Já para os empregados domésticos, o recolhimento é de 11,2% do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Quando você pode sacar o Fundo de Garantia?
Além de poder sacar o saldo do FGTS na demissão sem justa causa, existem algumas outras situações em que a retirada do dinheiro é permitida. São casos específicos, que garantem que o fundo sirva como uma reserva de segurança para momentos importantes da sua vida.
Veja abaixo as principais condições de saque:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Adesão ao Saque-Aniversário;
- Antecipação do Saque-Aniversário;
- Amortização ou quitação de dívidas de financiamento de imóvel;
- Aquisição da casa própria;
- Falecimento do trabalhador (nesse caso, os dependentes podem sacar o valor);
- Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS, neoplasia maligna ou em estágio terminal em decorrência de doença grave (tanto o trabalhador quanto seus dependentes);
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido por meio de portaria do Governo Federal.
Enquanto você não se enquadra em nenhuma das situações citadas acima, o saldo do seu FGTS parado tem o acréscimo de juros de 3% ao ano e correção monetária.
O que é e como funciona a Revisão do FGTS?
A Revisão do FGTS é uma ação judicial que busca trocar a Taxa Referencial (TR) por um outro índice de correção monetária que seja mais eficaz. Isso porque a TR, que é usada para corrigir o saldo das contas do FGTS, se tornou um índice ineficaz a partir de 1999, não conseguindo compensar a inflação real do país.
A Taxa Referencial (TR) foi criada na década de 1990 para servir como uma taxa de juros de referência. Contudo, devido a mudanças em sua metodologia de cálculo, ela se tornou um índice de correção monetária que não reflete mais a realidade da inflação no Brasil. A advogada previdenciária Flávia Carneiro explica que “pode-se concluir que a partir do ano de 1999 houve uma exacerbada desvalorização dos depósitos do FGTS, já que a TR não conseguia compensar a inflação em comparação a outros índices inflacionários (IPCA-E e o INPC), e desde então, os trabalhadores sofrem essa desvalorização em seus fundos de garantia.”
A Revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalhou desde 1999 até os dias atuais. A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro. Para quem já retirou o valor, a revisão será feita levando em consideração o período em que o dinheiro estava na Caixa.
Quem tem direito à Revisão do FGTS?
Muitas pessoas pensam que a Revisão do FGTS é válida somente para quem contribuiu de 1999 a 2013. Ao contrário do que muitos acreditam, a revisão do FGTS não está limitada a esse período. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a TR estava defasada, mas ela continuou sendo usada para a correção monetária do FGTS. Portanto, todos os valores do fundo, desde 1999 até os dias atuais, devem ser corrigidos e ajustados caso a ação seja aprovada.
Caso a Revisão do FGTS seja aprovada pelo STF, a correção poderá ser solicitada por todos os trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. Isso inclui todos os grupos de trabalhadores que têm direito ao FGTS, como os de carteira assinada, rurais, domésticos e outros.
Devo entrar com a ação antes do julgamento do STF?
O julgamento da Revisão do FGTS é um dos temas mais aguardados pelo STF. Considerando os últimos julgamentos sobre o tema, a aplicação da TR como índice de correção não foi considerada adequada. Se o julgamento for procedente, todas as pessoas que entraram com a ação na justiça teriam o direito à correção monetária pelo novo índice escolhido pelo STF.
No entanto, para diminuir o impacto financeiro nos cofres públicos, o STF pode decidir “modular” a ação. A advogada Flávia Carneiro explica que “a modulação de efeitos importa na alteração da data de início da decisão proferida pela Justiça, e a procedência com a modulação é esperada por conta da situação econômica enfrentada pelo Brasil.”
Isso significa que, mesmo sendo um direito de todos ter a correção do FGTS com um novo índice, pode ser que apenas as pessoas que entraram com a ação de Revisão do FGTS antes da data de julgamento final tenham direito à correção. Por isso, especialistas recomendam que os interessados busquem ajuizar a ação o quanto antes.
Como pedir a Revisão do FGTS e o que você precisa?
O processo de solicitação da Revisão do FGTS pode ser feito de forma relativamente simples. É possível que o cidadão faça o cálculo estimado a ser corrigido por meio de ferramentas online. Por exemplo, a ferramenta online LOIT FGTS consegue realizar a leitura dos extratos do FGTS e retornar o resultado do cálculo em segundos.
Você também pode ajuizar o pedido na justiça sem a ajuda de um advogado, desde que o cálculo dos valores de correção não ultrapasse 60 salários mínimos. Nesse caso, o processo vai para o Juizado Especial Federal, que costuma ser mais rápido. Se o valor for superior, você precisará de um advogado, pois o processo irá para a Vara da Justiça Federal.
A ajuda de um advogado é importante para quem se sente inseguro em relação ao cálculo e sobre a documentação que deve ser apresentada para a revisão.
Documentos para solicitar a revisão
Para ajuizar a ação, você precisará da seguinte documentação:
- Documento de identificação com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de residência atualizado (de no mínimo 3 meses);
- Carteira de trabalho para comprovar sua inscrição no FGTS;
- Extratos de depósitos do FGTS desde 1991 (podem ser acessados pelo aplicativo do FGTS);
- Planilha ou relatório de cálculos dos valores de correção a que você tem direito.
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Enquanto a Revisão do FGTS não é decidida, você não precisa esperar para ter acesso ao seu dinheiro. Uma das melhores e mais rápidas formas de usar o seu saldo é através da Antecipação do Saque-Aniversário, que usa o seu FGTS como garantia.
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