O que é FGTS, quem tem direito e quando sacar ?

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Em nenhuma hipótese serão solicitadas transferências para contas de terceiros, pessoas físicas ou dados bancários que não sejam da Facta.

Mesmo em casos de devolução, SOMENTE realize transferências para dados bancários da Facta. Ainda em casos de devolução sempre CONFIRME atentamente os dados antes de efetuar qualquer transferência e certifique-se de que os DADOS PERTENCEM a Facta.

Todos os encargos, tributos, impostos, taxas e custos efetivos estão claramente descritos no contrato e já estão incluídos no valor das parcelas a serem pagas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio dos canais oficiais.
0800 942 0462
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Facta Financeira

Caro leitor, acredito que todos nós já tenhamos ouvido falar sobre FGTS, não é mesmo? Porém hoje vamos conversar um pouco mais sobre a existência deste fundo de garantia que colabora com milhões de brasileiros em todo território nacional.

           O fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para garantir a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada, para que, no caso de demissão sem justa causa, este esteja assegurado, uma vez que 8% do salário mensal é encaminhado pelo empregador a uma conta destinada ao empregado a qual fora criada junto à Caixa Econômica Federal após contratação.

           Os 8% do salário destinado ao FGTS devem ser depositados junto ao pagamento em dia útil, ou, no caso de a data não ser, o valor deve ser depositado no dia útil anterior, pois, caso haja o depósito posterior à data estipulada, o mesmo acarretará juros e correção monetária. Além do salário, o FGTS é contabilizado sobre abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévios, comissões e 13º salário.

           Portanto, os funcionários que possuem contas FGTS são ou serão os seguintes: trabalhadores em regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, avulsos, safreiros (no período de colheita) e atletas profissionais, sendo que estes devem possuir carteira assinada.

           Porém, para que estes profissionais que têm direito possam acessar o valor presente em conta FGTS, é preciso enquadrar-se nas seguintes características:

·        Demissão sem justa causa;

·        Término de contrato por prazo determinado; rescisão de contrato por extinção total da empresa;

·        Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

·        Aposentadoria;

·        Necessidade pessoal com urgência ou gravidade – no caso de desastre naturais que gerem prejuízos financeiros ou em momento de calamidade pública compreendida por meio de portaria governamental;

·        Suspensão do trabalhador avulso por período maior de 90 dias;

·        Falecimento do trabalhador;

·        Quando o titular da conta atingir 70 anos ou mais;

·        Quando trabalhador ou dependente for portador de HIV, estiver com câncer ou em caso de doença grave/estágio terminal;

·        3 anos ininterruptos sem carteira assinada, sendo o afastamento a partir de 14/07/1990;

·        3 anos ininterruptos sem crédito ou depósitos recebidos, sendo o afastamento do trabalhador ocorrido após 13/07/1990;

·        No caso de aquisição, liquidação ou amortização de dívida relacionada ao financiamento de casa própria, estando, no mínimo 3 anos no regime do FGTS; Vale ressaltar que neste caso não pode haver imóveis no nome do empregado;

           Para consultar se há saldo disponível em conta FGTS, o empregado pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou aplicativo FGTS da mesma, pelo computador ou celular, utilizando-se do internet banking. Ainda, existe consultas por meio de telefone 0800 726 01 01 ou recebimento de mensagens de texto.

           É importante que os trabalhadores sempre verifiquem o saldo FGTS, pois é obrigação do empregador depositar tal valor, uma vez que a legislação brasileira obriga este fato, e, no caso de não depósito, o empregado deve procurar seus direitos, entrando em contato com a empresa e requisitando o depósito dos valores atrasados ou recorrendo a sindicatos ou Ministério Público no caso da não existência de um acordo. Ainda, no caso da empresa não mais existir ou na busca de indenização, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho contra pessoa jurídica.

           No caso de rescisão de contrato e demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter acesso a todo o valor presente na conta FGTS e, ainda, o empregador deve pagar a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado durante o período de contrato, mesmo que já tenha ocorrido retirada de uma parcela do valor durante outro momento.

           Como critério de curiosidade, o saldo FGTS nunca se trata de um valor imóvel, pois o governo movimenta constante o saldo para financiar projetos públicos de habitação, infraestrutura e saneamento básico, retornando o valor posteriormente, sendo assim, como o saldo é movido e utilizado, assim como a poupança, existe uma rentabilidade de 3% ao ano referente aos números disponíveis em conta, a qual é atualizada todo dia 10 de cada mês, sendo creditado até 31 de dezembro e pago até 31 de agosto do ano posterior. Em determinados momentos, como ano passado (2020) e o ano atual (2021), a rentabilidade tem rendimento acima da inflação e o valor é liberado pelo governo para repasse à população, porém, para que seja sacado, o empregado deve atender às mesmas características citadas neste texto.

           Para conhecer mais sobre este assunto e tantos outros, continue nos acompanhando, pois a Facta Financeira S.A. sempre estará ajudando você, caro leitor, no recebimento de novas notícias e no compartilhamento de informações, além de oferecer os melhores preços relacionados aos empréstimos existentes no mercado.

Publicado para: Facta Financeira

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