Entenda Como Funciona a Troca de Dívidas Pelo Novo Crédito do Trabalhador

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A Facta não solicita nem exige qualquer pagamento antecipado para contratação de empréstimos;

Não cobramos valores por simulações, pela validação de dados ou pela assinatura de contrato;

Em nenhuma hipótese serão solicitadas transferências para contas de terceiros, pessoas físicas ou dados bancários que não sejam da Facta.

Mesmo em casos de devolução, SOMENTE realize transferências para dados bancários da Facta. Ainda em casos de devolução sempre CONFIRME atentamente os dados antes de efetuar qualquer transferência e certifique-se de que os DADOS PERTENCEM a Facta.

Todos os encargos, tributos, impostos, taxas e custos efetivos estão claramente descritos no contrato e já estão incluídos no valor das parcelas a serem pagas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio dos canais oficiais.
0800 942 0462
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Facta Financeira

O programa Crédito do Trabalhador está trazendo novas oportunidades para quem deseja migrar suas dívidas de empréstimos consignados ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para modalidades com juros significativamente mais baixos. Essa iniciativa busca ajudar milhões de brasileiros a reorganizarem suas finanças, proporcionando melhores condições para quitar seus débitos.

Setenta instituições financeiras aderiram ao programa e foram autorizadas pelo Governo Federal a disponibilizar a troca de empréstimos diretamente por meio de aplicativos e sites. Por meio dessa facilitação digital, trabalhadores podem renegociar aproximadamente R$ 120 bilhões em dívidas já existentes, contando com uma alternativa que promete aliviar o orçamento e oferecer parcelas menores.

Atualmente, as taxas de juros do CDC giram em torno de 7% a 8% ao mês. Quem migrar para o Crédito do Trabalhador poderá acessar condições em que as taxas ficam muito abaixo desse patamar, segundo declarações do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O principal objetivo é proporcionar mais tranquilidade no planejamento financeiro do trabalhador, reduzindo o impacto da dívida sobre a renda mensal.

O processo de troca é simples: basta contratar um novo empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador para liquidar a dívida antiga. Caso ainda haja margem disponível, é possível obter um valor adicional de crédito, caso necessário. Essa condição especial de redução de juros tem validade limitada por 120 dias, encerrando-se em 21 de julho, conforme prevê a medida provisória responsável pela mudança. Durante esse período, as instituições deverão oferecer de forma ativa a opção de migração, embora o trabalhador também possa exercer o direito de portabilidade caso encontre ofertas melhores em outras instituições.

Embora o foco dessa novidade sejam empréstimos consignados e CDCs, o trabalhador pode ainda contratar crédito para liquidar saldos de cartão de crédito ou cheque especial, modalidades conhecidas pelos juros elevados. A partir do início de maio, será possível ampliar a portabilidade entre diferentes instituições financeiras, fomentando a concorrência e aumentando as chances de encontrar condições ainda mais vantajosas.

Até o final da tarde do dia 24, o programa já havia liberado mais de R$ 8,2 bilhões em novos contratos de empréstimos consignados privados, beneficiando quase 1,5 milhão de trabalhadores em todo o país.

Entre as instituições participantes, destaca-se a Facta Financeira, que atua como uma das fornecedoras de crédito dentro do programa. A Facta se diferencia por oferecer atendimento ágil e soluções personalizadas para profissionais de diversas categorias, consolidando-se como uma opção relevante para quem deseja aproveitar as condições especiais do Crédito do Trabalhador.

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