Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam de forma obrigatória realizar a prova de vida para garantir a continuação do pagamento dos benefícios mensais, comprovando suas existências e que não há irregularidades.
Entretanto no ano de 2020 e 2021 com a pandemia de covid-19, o procedimento deixou de ser obrigatório, haja vista que o público idoso e de comorbidades fora o que possuíam maior taxa de mortalidade da doença e, a única forma de contenção até então, tratava-se do isolamento social.
Contudo, com o avanço da vacinação, o mundo tem voltado aos poucos à normalidade apesar das demais variantes e, sendo assim, os serviços presenciais também voltaram a ser oferecidos, o que por sua vez, garantiu o retorno da obrigatoriedade da prova de vida neste ano de 2022
O que devemos estar atentos é o fato de que será necessário fazer os procedimentos de forma retroativa, ou seja, realizando os dos dois últimos anos caso não tenham sido efetuados.
De acordo com dados do INSS, aproximadamente 3,3 milhões de segurados necessitam realizar o procedimento entre janeiro e abril de 2022, pois, os pagamentos de fevereiro já não ocorrerão aos que deixarem de realizar a prova de vida.
Mas, não se preocupe. Caso você, leitor precise efetuar a prova de vida, logo abaixo podemos ver o calendário com as datas dos aposentados e pensionistas que precisam realizar o procedimento nos próximos meses de acordo com os anos de vencimento. Vale ressaltar que este calendário fora publicado na portaria, dia 28 de dezembro, no portal da União.
Tabela 1. Calendário da prova de vida 2022

Para quem pretende realizar a prova de vida de forma presencial, é necessário encaminhar-se à agência bancária na qual se recebe o pagamento da previdência e efetuar o procedimento pelo atendimento físico ou no caixa eletrônico que possui a opção de biometria.
Em contrapartida, caso queira realizar à distância, algumas agências bancárias como o Banco do Brasil permitem que o processo seja feito pelo internet banking e, caso os dados do segurado estejam cadastrados no banco de dados do Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é possível utilizar a plataforma Meu INSS, a qual pode ser acessada por diversos dispositivos, para completar o procedimento.
Ainda, idosos a partir de 80 anos e que têm problemas de locomoção podem receber a visita de um agente em casa para efetuar a prova de vida, contudo, é preciso agendar um horário de forma prévia pelo número 135 ou pelo Meu INSS.
No caso do não cadastramento, o benefício não é cessado em primeira instância, ou seja, ele é colocado em duas etapas: Bloqueio e Suspensão do pagamento. O segurado que tiver o benefício bloqueado em fevereiro, por exemplo, três meses depois entrará na etapa de suspensão. Caso isso ocorra e nenhum procedimento de reativação for efetuado, então, sim, o benefício será cessado pela previdência social.
No caso dos benefícios bloqueados e suspensos, o resgate do mesmo pode ser realizado ainda pelo banco responsável ou pelo aplicativo Meu INSS, sem necessidade de buscar medidas legais. Para quem deseja reativar pelo Meu INSS, basta encontrar a opção “Reativar Benefício” na lupa de pesquisa e efetuar o passo a passo.
Por fim, a Facta Financeira S. A. alerta a você, leitor, busque sempre manter em dia a prova de vida e evitar maiores complicações, pois sabemos o quão difícil é ter o benefício bloqueado nem que seja por apenas um mês.
Publicado para: Facta Financeira