Declarar o Imposto de Renda é uma realidade que já está batendo em nossas portas, sendo o início do prazo agora em março. Vamos então às dicas que podem facilitar sua declaração e evitar problemas relacionado ao pente fino do Leão da Receita Federal.
O prazo máximo é até o fim do mês de abril, porém, vale lembrar que quanto mais rápido realizar o Imposto de Renda, mais tranquilo você irá se sentir e, também, mais rápido receberá a restituição dos valores. No caso de algum possível erro, efetuar a declaração de forma mais breve permite que você possa arrumá-la antes do encerramento do período.
Neste ano de 2022, deverão pagar e declarar imposto de renda pessoas que receberam acima de R$ 2.380 mensais ou R$ 28.559,70 anual. Inclui-se nesses valores: salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
É importante ressaltar que quando falamos sobre o Imposto de Renda (IR) de 2022, nos referimos ao ano-calendário, ou ano-base como também é conhecido, de 2021. Portanto neste ano, os valores e bens serão referentes aos saldos do ano passado.
De tal forma, vamos conhecer algumas dicas a seguir para colaborar com nossa declaração:
Vai declarar pela primeira vez?
Os documentos necessários para a declaração são: CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. No caso de declarar junto ao cônjuge, será preciso ter o CPF do mesmo em mãos também.
Para declarar, será preciso estar cadastrados previamente no site Gov.br, após, só utilizar essa conta como login na aba da Receita Federal.
Ainda, caso tenha investido algum valor em renda variável (ações ou fundo imobiliários), como no caso de quem aceitou as ações do Nubank, mesmo que apenas R$ 1,00 seja movimentado, será necessário realizar a declaração. Até R$ 20.000,00 as movimentações são isentas de IR, porém, é preciso apresenta-las à Receita Federal.
Possui dependentes financeiros?
No caso de filhos ou dependentes, é preciso relatar sobre eles bem como utilizar o CPF de cada um. Crianças a partir de 2017 já possuem o CPF registrado na Certidão de Nascimento, porém, caso não possua, basta requisitar o documento no site da Receita Federal ou qualquer cartório de registro civil. Correios, agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil também realizam o procedimento.
Informe de Rendimentos
No momento da declaração, tenha em mãos o Informe de Rendimentos, conhecido também como Extrato de Rendimentos, que apresenta todos os valores recebidos durante o ano de 2021. Este documento é a colinha perfeita para não deixar nenhum valor passar despercebido.
Empresas, órgãos e instituições entregaram este documento até o último dia útil de fevereiro deste ano, portanto: beneficiários do INSS, trabalhadores e servidores públicos e privados, investidores e afins, possuem este documento disponível.
No caso de demissão ou saída do trabalho, é possível requisitar o Informe de Rendimentos junto ao Recursos Humanos da empresa.
Já declarou em outros anos?
Então é ainda mais fácil. É possível até mesmo utilizar a versão do último ano para agilizar o processo de preencher alguns dados de forma automática. Caso não tenha a cópia salva em seu computador ou qualquer outro dispositivo, no próprio site da Receita Federal você poderá adquiri-la.
Organize despesas de saúde e educação
Sempre guarde recibos, boletos e notas fiscais de despesas médicas (consultas, internações, exames e planos de saúde) por pelo menos 5 anos. No caso de ser requisitado alguma revisão pela Receita Federal, estes documentos são de grande importância para comprovar os serviços prestados por clínicas e médicos.
Já no que tange à educação, apenas atividades como: ensino infantil, fundamental, médio, curso-técnico, ensino superior e pós graduação são aceitas pela Receita Federal. Atividades extracurriculares, materiais escolares, alimentação e afins não são utilizados.
Vendeu ou comprou algum imóvel ou automóvel?
Utilize contratos, escrituras, notas fiscais e anote quaisquer informações relevantes quanto a valores, quem comprou/vendeu e como ocorreu tal pagamento. Todas as informações são de grande importância para evitar transtornos.
Se o valor de venda ou lucro não foi utilizado para comprar outro imóvel dentro de 6 meses, será necessário realizar o preenchimento do programa Ganhos de Capital (GCAP) no mês posterior à venda, caso contrário poderá já estar em atraso com a Receita Federal.
Quanto a aluguéis, a Receita Federal disponibiliza o Carnê-Leão e suas regras de preenchimento. Este carnê é destinado às pessoas que possuem renda extra, como por exemplo autônomos e/ou trabalhadores individuais, devendo ser preenchido todos os meses, antecipando a declaração do Imposto de Renda do ano posterior.
No caso de maiores dificuldades ou mesmo falta de tempo para realizar a declaração, a última dica seria relacionada a contratar um bom profissional, pois o mais importante é estar em dia com as questões contábeis e evitar o bloqueio de seu CPF.
Quer receber mais ótimas dicas assim? Então acesse a Facta Financeira S. A e continue acompanhando nossas publicações.